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A Junta do Governo Provisório – Novas agitações

Dom Pedro I

A dois de março (1822) a Junta do Governo Provisório(22) – criada pela lei das Cortes de Lisboa, de primeiro de outubro de 1821(23) – assumiu a direção da província.(24) Incumbia-lhe apenas a administração civil e política, uma vez que o governo central se reservara o direito de nomeação do comandante militar.(25)

Os corcundas dispuseram-se à luta. Contando com o apoio de altas patentes da guarnição militar, organizavam-se para uma sedição, logo denunciada à Junta. Ciente da trama, D. Pedro mandou abrir devassa, de que resultaram numerosas prisões.(26)

Novas agitações, oriundas de desinteligências entre o comandante das armas e o ouvidor interino da comarca, trouxeram à rua os soldados da guarnição, que, inspirados pelo primeiro, dirigiram-se para o Palácio do Governo aos gritos de “Abaixo a Junta! Morra a Junta!”. Lida, porém, a proclamação do príncipe regente, mandando que se obedecesse ao Governo Provisório, a tropa se recusou a cumprir as ordens de seu comandante, solidarizando-se com a Junta. O povo fez o mesmo.(27)

O Governo provincial, entretanto, pés firmes na realidade quotidiana – nada lisonjeira – apelava para o Rio de Janeiro no sentido de lhe proporcionar recursos indispensáveis à preservação da comunidade. (IV)

E o novo comandante das Armas, sentindo a precariedade dos recursos de que dispunha para manter a ordem e enfrentar possíveis ataques vindos de fora, sugeria à Junta Provisória de Governo fossem tomadas providências para que a Tropa de Linha destacada em Campos regressasse a Vitória, tornando possível a organização de conveniente plano de defesa. (V)

 

NOTAS

(23) - ROURE, Formação Constitucional, 192.

(24) - A Junta instalou-se a dois de março (Ofício de três de março de 1822, dirigido ao príncipe regente, in Gov ES, II) e não no dia primeiro, como escreveu RUBIM, Memórias, 304. Nota III deste capítulo.

(25) - JOSÉ MARCELINO, Ensaio, 59.

 – O primeiro comandante militar da nova fase foi Inácio Pereira Duarte Carneiro, que já conquistara o posto de tenente-coronel. BASÍLIO DAEMON afirma que Carneiro exerceu o cargo pouco mais de um mês (Prov. ES, 254), substituído que foi pelo coronel do exército Julião Fernandes Leão (idem, ibidem, 256). Parece que a Junta se apressou em informar ao governo do Rio de Janeiro que Duarte Carneiro era corcunda. Daí a sua rápida passagem pelo cargo. Sobre as tendências políticas de Duarte Carneiro ver depoimento transcrito na Nota I deste capítulo.  Suas palavras demonstram acentuada simpatia pela causa portuguesa.

(26) - BASÍLIO DAEMON aponta, entre os sediciosos, o tenente-coronel Inácio Pereira Duarte Carneiro, o oficial da Secretaria Manuel dos Santos Ferreira, o capitão Luis Bartolomeu da Silva e Oliveira (ver Nota I deste capítulo), o juiz ordinário João Antônio Pientznauer, o ajudante de linha Antônio Cláudio Soído e Julião Fernandes Leão, comandante das Armas (Prov. ES, 255-6). – Ver ofício de treze de junho de 1822, da Junta Governativa ao ministro José Bonifácio. Nota VI deste capítulo.

– Cirurgião-mor do Regimento de Infantaria de Milícias da capitania do Espírito Santo (ALMEIDA, Inventário, V, 396), Pientznauer foi objeto de denúncias atrozes dos moradores de Vitória (Ms pertencente ao acervo da BN – cota II-34, 13, 1).

(27) - CÉSAR MARQUES explicou o fato – que considerou “por demais escandaloso” nos seguintes termos: “o comandante das armas, coronel Julião Fernandes Leão, privou o ouvidor José Libânio de Sousa do exercício do seu emprego, e mandou-o sair da Vila.

Querendo a Junta indagar do fato, embora com muita moderação, o comandante das armas não lhe quis dar explicações e apresentou-se em frente do Palácio com toda a força armada, gritando – abaixo a Junta – morra a Junta.

Por um ato não esperado, a tropa uniu-se à guarda do Palácio para defesa da Junta, e afinal fugiu o comandante Leão com alguns sequazes, entrincheirou-se em sua casa, onde ninguém ousou atacá-lo, e assim continuou no exercício de suas funções até agosto de 1822, data em que foi substituído” (Dicion ES, 122).

IV - “Acusamos a recepção do Ofício de Vossa Excelência de treze do mês passado, e temos a honra de participar a Vossa Excelência para ser presente a S. A. Real, que logo se expedirão as participações para ser público por toda a Província. / Outrossim julgamos dever antecipar a Vossa Excelência que tão útil providência ficará malograda se ao mesmo tempo S. A.

Real não Mandar dar a esta Província rendas suficientes para se sustentarem indispensáveis Destacamentos de Tropa por todo o Sertão, e por aquela Estrada que vedem os quotidianos insultos do Gentio bárbaro, que incessantemente destrói a agricultura, e tem morto muitos Lavradores: causa lastimosa do atraso desta miserável Província. / Todos os Sertões, assim como a nova Estrada estão desamparados, indefesos, e invadidos diariamente pelo Gentio, por não haver Tropa suficiente para os guarnecer, nem dinheiro para os sustentar, desertando muitos por causa da fome. E desta forma todos temem estabelecer-se no interior, onde os Lavradores se vêem obrigados a guardarem as suas forças para vigiarem em sua defesa. Sem aquelas, e outras muitas providências, que desempenham tão boa intenção de S. A. Real nada se pode esperar de próspero à esta miserável, e moribunda Província, que ainda assim tem toda a esperança na generosidade e bondade de Vossa Excelência, que se dignará ser o seu mais Ilustre Patrono” (Ofício da Junta do Governo, de doze de Abril de 1822, a José Bonifácio, in Gov ES, II, 130-130v).

V - “Determinando o Decreto do primeiro de Agosto do presente ano, que as Províncias do Reino do Brasil se levem ao maior estado de defesa, e pelo § 6.º faz responsáveis a todos os Governadores, e Comandantes de Armas das diferentes Províncias, que não tratarem com zelo, e energia a defesa dos seus respectivos Governos, e ficando criminosos de lesa Nação se não cumprirem decididamente, o que contém o dito Decreto, mas como se não pode conseguir fins, sem se aplicarem os meios, e a principal defesa é ter gente competente para repelir a força, que vier atacar esta Província; e como VVSS bem sabem, que a principal força de Tropa de linha se acha destacada em Campos dos Goitacazes, rogo a VVSS queiram levar à Presença de SAR pela Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra a grande necessidade que há que este Destacamento regresse para esta Província, sem o qual será dificultoso eu poder arranjar o plano de defesa, a que me não poupo, aplicando todas as minhas forças Morais, e físicas, e VVSS fiquem persuadidos, que é para mim de grande glória o conservar esta Província, que me foi confiada ilesa de todo o perigo. / Ofício de Fernando Teles da Silva, Comandante de Armas da Província, ao Presidente e mais Membros da Junta Provisória deste Governo, de vinte e três de Agosto de 1822” (Gov ES, II, 158-8v).

 

Fonte: História do Estado do Espírito Santo, 3ª edição, Vitória (APEES) - Arquivo Público do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Cultura, 2008
Autor: José Teixeira de Oliveira
Compilação: Walter Aguiar Filho, dezembro/2017

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