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Ano de 1834 – Por Basílio Daemon

Praça João Clímaco em homenagem ao Deputado Padre Dr. João Clímaco de Alvarenga Rangel (foto 1908 e 1912)

1834. Continuando a seca que já trazia grande penúria às localidades de Nova Almeida, Serra, Vitória, Cariacica, Viana, Queimado, Espírito Santo, Guarapari, Benevente, e Itapemirim, são no dia 1º de março deste ano nomeadas pelo Conselho diversas comissões para agenciarem donativos, sendo eleitos na capital os juízes de direito, municipal e de paz, pedindo além disso providências e recursos à Regência.

Idem. Chega ao Rio Doce a expedição inglesa de navegação do rio Doce; tendo aportado ao Rio de Janeiro em abril, partira para Minas Gerais, descendo em canoas pelos rios Xopotó, Piranga e Doce até o oceano, reconhecendo por inexatas as informações do Sr. Sturz; seguiu a expedição no ano seguinte para Inglaterra depois de acabados os estudos.

Idem. Amotina-se em São Mateus em fins de abril e princípios de maio deste ano parte da população, querendo-se incorporar à província da Bahia; havendo grandes receios de atentados contra as autoridades, oficiou o presidente da província ao juiz Joaquim da Silva Caldas e ao comandante da força ali estacionado, e reunido o Conselho no dia 21 de maio, tomaram-se providências a respeito, mandando-se para lá maior força. Oficiou-se também ao juiz de direito pedindo para não entrar no gozo da licença, para com sua presença obstar a anarquia.

Idem. Toma assento na Câmara dos Deputados como representante desta província o padre Dr. João Clímaco de Alvarenga Rangel, na 3ª legislatura. (*)

Idem. É nomeado por decreto de 27 de agosto deste ano 1º juiz de direito da comarca de São Mateus o bacharel Manoel Joaquim de Sá Matos, que prestou juramento a 19 de janeiro do ano seguinte, servindo até 1852, [ano] em que faleceu. Era muito ilustrado e de uma modéstia sem limites, tendo sido por vezes eleito deputado provincial.

Idem. É publicado neste ano, no mês de outubro, em todos os municípios da província, o Ato Adicional à Constituição do Império, havendo por essa ocasião grandes festejos nesta capital e outros lugares.477

Idem. Por carta de 27 de novembro da Regência permanente, é aprovado o compromisso da Irmandade de São Benedito da Capela de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos, obtida esta aprovação a esforços do coronel Dionísio Álvaro Resendo e capitão João Crisóstomo de Carvalho e outros, estando o mesmo compromisso assinado pela mesa composta do padre Joaquim de São João Batista, capelão; Inácio Pereira dos Remédios, juiz; Manoel Francisco do Nascimento de Cristo, fiscal; Domingos da Silva, tesoureiro; Antônio Néri do Sacramento, escrivão; Francisco do Rosário, Francisco Nunes Ribeiro, Antônio de Jesus Maria, Benedito Francisco de Jesus, Antônio da Mota, Leandro Francisco dos Santos, Manoel Joaquim e Lúcio da Ressurreição, mesários.

Idem. Tendo a lei de 12 de agosto deste ano (Ato Adicional) que fora previamente publicada em toda a província no mês de outubro, criado pelo seu Art. 1º as assembleias provinciais, procede-se nesta província à primeira eleição de deputados provinciais.478

Idem. Levantam-se neste ano os habitantes da vila de Guarapari, em número de quarenta, contra o juiz de paz, obrigando-o a aceitar um acordo para o curso livre da moeda de cobre, em contrário à lei de 3 de outubro de 1833 e regulamento de 8 do mesmo mês.

Idem. Pela estatística deste ano contava-se a população desta província em 40.000 almas no total de livres e escravos.

 

NOTAS

(477) Vasconcelos, Ensaio, p. 59.

478 “Art. 1º: O direito reconhecido e garantido pelo art. 71 da Constituição será exercido pelas Câmaras dos Distritos e pelas Assembleias, que, substituindo os Conselhos Gerais, se estabelecerão em todas as províncias com o título de Assembleias Legislativas Provinciais…” “Art. 4: ...Imediatamente depois de publicada esta reforma, proceder-se-á em cada uma das províncias à eleição de membros das suas primeiras Assembleias Legislativas Provinciais, as quais estarão logo em exercício, e durarão até o fim do ano de 1837...” [Lei nº 16, de 12 de agosto de 1834 – Carta de lei, pela qual Vossa Majestade Imperial manda executar as mudanças e adições feitas à Constituição do Império pela Câmara dos Deputados competentemente autorizada para esse fim]

 

(*) Na terceira legislatura (1834-1837), a terra de Maria Ortiz fez-se representar pelo seu filho ilustre, padre João Clímaco de Alvarenga Rangel, defensor dos escravos, brilhante orador sacro e emérito poeta. Na primeira Assembleia Provincial Espírito-Santense, instalada a 1º de fevereiro de 1835, ele foi escolhido para presidir a mesma.

 

Nota: 1ª edição do livro foi publicada em 1879
Fonte: Província do Espírito Santo - 2ª edição, SECULT/2010
Autor: Basílio Carvalho Daemon
Compilação: Walter de Aguiar Filho, outubro/2018

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