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Em 1923, a luz chegava ao campo

O primeiro registro do uso de energia elétrica na zona rural data de 1923, quando João Nogueira de Carvalho, instalou eletricidade em sua propriedade no município de Batatais — São Paulo.

Os primeiros movimentos de Cooperativas de Eletrificação Rural no Brasil, surgiram no Rio Grande do Sul no início da década de 40, por iniciativa de habitantes de pequenos núcleos populacionais urbanos, como forma de viabilizar a eletrificação de suas residências, já que àquela época, as distribuidoras de energia elétrica eram empresas privadas, cujos interesses se limitavam ao atendimento de grandes centros urbanos. Como exemplo, citamos a Cooperativa de Força é Luz de Quatro Irmãos, localizada em José Bonifácio (atual Erexirn), fundada em 1941.

Posteriormente, essas Cooperativas foram expandindo suas áreas de atuação, atingindo as zonas rurais e, para a realização de suas obras, contavam com a participação dos governos estaduais e municipais que contribuíram com parte dos recursos necessários.

Em 1948, o então senador Apolônio Sales apresentou o Projeto de Lei n° 8 propondo a criação do Serviço Federal de Eletrificação. O projeto passou, mas nenhuma iniciativa concreta daí resultou.

Também no Rio Grande do Sul, mais tarde, em 1956, foi fundada a Cooperativa de Eletrificação Rural de Teutônia Ltda., hoje a mais antiga do país.

Seminário

Em 1957, o Brasil foi sede do Seminário Interamericano de Eletrificação Rural, patrocinado pelo Conselho Interamericano Econômico e Social — CIES — da OEA, realizado em Recife. Este seminário ensejou a criação de um plano piloto de eletrificação rural às margens do Rio São Francisco na região das Vilas Itacuruba e Rodelas.

Em 1959, surge a primeira iniciativa de governos estaduais, com a criação, em São Paulo, do Serviço Especial de Eletrificação Rural (Seer), que se propunha a implantar a eletrificação rural no Estado, com aplicação de recursos da Caixa Econômica Estadual. Três anos mais tarde era criada pela CEMIG a Eletrificação Rural de Minas Gerais (Ermig) com objetivos semelhantes, que muito fez pela eletrificação rural no país. Esta iniciativa marcou o advento das concessionárias na implantação de programas de eletrificação rural de maneira ordenada, tendo em vista que até então os esforços das empresas se resumiam a extensões de ramais de suas linhas para o atendimento às propriedades rurais.

Com o advento da Lei 4.504, de 21 de novembro de 1964, que instituiu o Estatuto da Terra, houve um aumento no número de cooperativas de eletrificação rural, tendo em vista que o dispositivo legal preconizava a eletrificação rural através de cooperativas, dentro da zona concedida, com a cooperação dos concessionários.

Na parte atinente à legislação, temos em 1968 a publicação do Decreto n° 62.655, que promove a regulamentação da eletrificação rural, procurando definir técnica e juridicamente as cooperativas e atribuindo-lhes condição de "permissionárias", para uso privativo, individual ou de grupo de cooperados.

A partir de 1970, a eletrificação rural tomou novo impulso, pois o Ministério da Agricultura, levando adiante sua política de desenvolvimento, iniciou, de forma generalizada, a implantação de sistemas de distribuição de energia elétrica rural através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Em 1970, pelo Decreto n° 67.052, de 13 de agosto de 1970, foi criado o Grupo Executivo de Eletrificação Rural (Geer) e instituído o Fundo de Eletrificação Rural (Fuer), com o objetivo específico de gerir e movimentar os recursos para execução do Projeto de Eletrificação Rural, objeto do Contrato de Empréstimo n° 236 — SF/BR, celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (Bid), em 16 de fevereiro de 1970.

O programa proposto na ocasião, determinava que os contratos de empréstimo teriam duas mecânicas operativas: financiamentos diretos às Cooperativas de Eletrificação Rural e/ou às concessionárias para repasse às Cooperativas.

A partir daí, verificou-se o surgimento da maioria das Cooperativas atuais, como uma imposição do órgão promotor, de cima para baixo, sem fundamento nas forças livres de mercado.

Mais sintomático é o fato de que 90% dos contratos daquele programa foram executados através das concessionárias, o que demonstra que a entidade cooperativa somente foi usada como artifício de ob-tenção dos recursos.

Em fins de 1973, as empresas concessionárias estaduais do Nordeste assinaram a "Carta de Princípios de Eletrificação Rural do Nordeste", que reúne diretrizes e normas para uniformização dos programas de eletrificação rural na região.

Em fevereiro de 1976 após o equacionamento dos programas de geração e transmissão de energia elétrica, a Eletrobrás criou o Departamento de Eletrificação Rural (Deer), que ainda nesse ano desenvolveu seu programa, o qual estendeu-se até 1980. Implantado o programa de Eletrificação Rural da Eletrobrás, através dá concessionárias de energia elétrica de todo o país, foi dada uma ênfase aos estudos que buscaram a minimização de custos pela adoção de padrões técnicos adequados às realidades nacionais.

A Eletrobrás alicerçada no suporte técnico das Concessionárias promoveu a criação de grupos de trabalho específicos para racionalizar e padronizar materiais e equipamentos utilizados nos sistemas de distribuição rural.

Dessa mesma forma, foram desenvolvidos estudos que, baseados em diagnósticos, permitiram a definição de parâmetros que serviram para a priorização de obras e critérios de avaliação.

Sendo as concessionárias responsáveis pelos programas do Governo, até então as prioridades estavam voltadas para a implantação de sistemas de geração, transmissão, transformação de energia e de interligação de sistemas para dar suporte à industrialização do país e também para propiciar a distribuição de energia às áreas urbanas.

Pelo decreto 79.897 de 30/06/77, foi reformulado o Geer, para adequá-lo em função de promover a eletrificação rural no país. Mantendo, embora a mesma sigla, sua denominação foi alterada para Grupo Executivo de Eletrificação Rural de Cooperativas, assim como a do Fuer, que passou a ser Fundo de Eletrificação Rural de Cooperativa, tendo adquirido o Geer, autonomia administrativa e financeira passando a ser o executor da política de eletrificação rural do Ministério da Agricultura. Em 1978, foi iniciado o II Programa Nacional de Eletrificação Rural de Cooperativas — II PNER, financiado parcialmente com recursos do BID.

Em 07/12/77 foi fundada a Confederação Brasileira de Cooperativas de Eletrificação Rural (Conbracer), como órgão máximo do cooperativismo de eletrificação rural, congregando as federações estaduais e cooperativas independentes.

O Decreto n° 79.898, de 30/06/77, define o programa nacional de eletrificação rural e disciplina as atuações das concessionárias sob a coordenação da Eletrobrás e das cooperativas de eletrificação rural, supervisionadas pelo Geer.

Um aspecto marcante em 1980, foi o evento ocorrido em Porto Alegre, no mês de outubro, o 1° Congresso Americano das Cooperativas de Eletricidade da Oace — Organização Americana das Cooperativas de Eletricidade.

A partir de 1980, com as dificuldades de obtenção de recursos para o investimento no setor elétrico, notadamente na eletrificação rural, as concessionárias atendendo aos reclamos do produtor rural que estavam motivados pelos programas anteriores, deram seqüência a programas estaduais com maior ou menor intensidade em função de disponibilidade de recursos próprios e de crédito rural ao agricultor, enquanto se afirmam novas definições para um programa nacional de eletrificação rural.

 

Fonte: A Gazeta, 10/04/1986
Compilação: Walter de Aguiar Filho, março/2015

Energia e Eletrificação

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