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Entre 1830 e 1840 na Assembléia Provincial do ES

Capa do Livro: História do Estado do Espírito Santo, 3ª edição, Vitória (APEES) - Arquivo Público do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Cultura, 2008

Além dos fatos mencionados, ocorridos entre os anos de 1830 e 1840, merecem referência algumas observações colhidas nas falas, lidas pelos presidentes perante a Assembléia Provincial, sobre aspectos da vida local. Aqui está, por exemplo, um depoimento de Manuel da Silva Pontes sobre Vitória, em 1833: “As comodidades a que os homens reunidos têm direito não passam nesta cidade da casa de açougue, da banca do peixe e de dois chafarizes. Faltam-lhe casas para o mercado de farinha, grãos e legumes; não há logradouro público, nem campo em que descansem as reses que se destinem ao talho, nem curral do Conselho; faltam aos vizinhos e forasteiros casas de pasto, estalagens e cavalariças, nem há prados que dêem erva para cavalos de argola”.(25)

O mesmo presidente, discorrendo a respeito da agricultura capixaba e seus problemas, expendeu estas saborosas reflexões, exuberantes de atualidade ainda hoje: “Outras causas nocivas noto contra a agricultura, e vem a ser a mania de adquirir terrenos desproporcionados e o abandono da terra cultivada. Alegam os lavradores por que assim obram que a terra depois de duas ou três colheitas torna-se estéril e [u]em campo para as formigas. A futilidade desta teoria ou antes pretexto patenteia-se com a mais leve atenção que prestemos ao que se passa em nossos jardins, cuja terra nunca envelhece, nem é crível que haja homens tão covardes que recuem à vista de adversários tão desprezíveis como as formigas”.(26)

As estradas continuavam sendo problema cruciante. Invadidas pelo matagal viçoso, exigiam conserva permanente – que os cofres públicos não permitiam. A travessia dos rios era feita em canoas e balsas, e metiam elas tal pavor que os viajantes preferiam enfrentar as águas, nadando ou cavalgando suas alimárias. As pontes – raríssimas – construídas de madeira, constantemente reclamavam conserto. Em 1836, até a estrada denominada geral, que corria pelo litoral e ligava a Capital ao Rio de Janeiro e Bahia, estava quase intransitável “entorpecendo a marcha dos viajantes e estafetas”.(27)

O comércio de exportação, no ano financeiro de 1839-40, oferece um detalhe de particular significação: a província embarcou produtos seus para Montevidéu e Porto.(28)

Cabe lembrar, por fim, a lei de trinta e um de agosto de 1832, que desincorporou do Espírito Santo – para anexá-las à província do Rio de Janeiro – as vilas de Campos dos Goitacazes e S. João da Barra. O território daquelas vilas não fazia parte da primitiva capitania de Vasco Fernandes Coutinho; e seus habitantes, em geral – pelo que se infere dos documentos – sempre se sentiram constrangidos com o ato régio que os fizera dependentes da ouvidoria espírito-santense.(29)

 

NOTAS

(25) - Fala do presidente Manuel José Pires da Silva Pontes ao Conselho Provincial, em primeiro de dezembro de 1833 (Ms. pertencente ao acervo do AN).

(26) - Ver foot-note n.º 25.

– Sobre o mesmo tema – ainda hoje preocupando os responsáveis pelos destinos da nação – Antônio Pereira Pinto, então à frente do governo capixaba, escrevia: “Parece da mesma forma, que se devia provar do remédio a outro vício, que deve certamente atrasar, e muito a prosperidade do Rio Doce, falo das sesmarias (pois o Rio Doce em toda a sua margem está ocupado por sesmeiros, assim como a Lagoa de Juparanã) cujos donos devem ser compelidos a cultivá-las dentro de curto prazo, ou então a consentirem, que elas sejam lavradas. Breve tenciono fazer uma digressão a esses lugares, e com melhor conhecimento de causa, inteirarei a V. Excia. das minhas investigações” (Do ofício de vinte de outubro de 1848, endereçado ao ministro do Império, in Pres ES, VII, 416-7).

(27) - Fala de abertura da sessão da Assembléia Provincial lida pelo presidente Manuel d’Assunção Pereira a vinte e nove de outubro de 1836 (Ms. pertencente ao AN).

(28) - Ms. incluído no vol. VII da coleção Pres ES.

– Produtos que figuram no Mapa da exportação para fora do Império referente ao ano financeiro de 1839-40: aguardente, algodão em fio, arroz, açúcar, café, cal, couros, achas de lenha, conçoeiras, pernas (sic) tábuas, toros, vigas (Mapa que acompanhou o ofício de vinte de março de 1841, do inspetor da Alfândega e Mesa do Consulado do Espírito Santo ao presidente da província, in Pres ES, VII, 8 ss.).

(29) - Os historiadores fluminenses contestam que as vilas de S. João da Barra e Campos tivessem sido incorporadas à capitania do Espírito Santo. MAIA FORTE expôs o assunto nos seguintes termos: “As duas vilas não foram incorporadas em 1753, em conseqüência do resgate da Capitania da Paraíba do Sul à Capitania do Espírito Santo, mas à sua ouvidoria, o que é cousa bem diversa. Melhor do que o faríamos, disse-o o eminente dr. Joaquim Antunes de Figueiredo, que foi secretário das Finanças do Estado [do Rio de Janeiro] e ministro do Supremo Tribunal Federal, nas Razões Finais do Estado, apresentadas na ação movida pelo Estado de Minas Gerais sobre os limites de ambos: ‘Confundindo ouvidoria com capitania; tem-se sustentado que a anexação de Campos à ouvidoria do Espírito Santo importou a sua anexação à Capitania do Espírito Santo. Erro manifesto, porquanto a ouvidoria, divisão judiciária regida pelo ouvidor, tinha por circunscrição a comarca e esta nem sempre coincidia em extensão territorial com a capitania, divisão governativa ou administrativa, a cuja testa se achava o capitão, governador dela.’ E mais adiante: ‘Assim, a Capitania dos Campos, como se exprime a ordem régia de primeiro de junho de 1753, embora reunida por esta ordem à comarca (ouvidoria) do Espírito Santo, nem por isso o foi à Capitania deste nome’” (O Estado do Rio de Janeiro, 27-8).

– Entretanto, não é demais recordar que à Junta da Real Fazenda do Espírito Santo cabia recolher as rendas reais do distrito de Campos (Foot-note n.º 20, do capítulo XV).

– Nos vols. I a V dos códices Pres ES (IJJ9 356-360) do AN, numerosos ofícios sobre a questão de jurisdição Espírito Santo-Campos-S. João da Barra.

– A propósito da linha que divide os atuais Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, CÍCERO MORAES destaca pormenor digno de nota (Limites do Espírito Santo, 271-2).

 

Fonte: História do Estado do Espírito Santo, 3ª edição, Vitória (APEES) - Arquivo Público do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Cultura, 2008
Autor: José Teixeira de Oliveira
Compilação: Walter Aguiar Filho, novembro/2017

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O acervo documental referente a "História da Exibição Cinematográfica no Espírito Santo" iniciou no curso de Especialização Lato Sensu, do Departamento de História da UFES no ano de 2000, desdobrada na pesquisa de dissertação no Mestrado em História Social da Relações Políticas da UFES e que resultou no livro No Escurinho dos Cinemas

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