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Escotismo – Legislação no Estado do ES, 1930

Imposição das insígnias do Chefe Dr. Ernesto Guimarães, Juiz de Direito, pelo Presidente de Estado, Dr. Aristeu Borges de Aguiar

Inegavelmente, o movimento escoteiro no Espírito Santo vai num surto de progresso, que anima e faz vibrar até os mais pessimistas.

Organizada há pouco tempo a Federação Espírito Santense de Escoteiros, protegida e reconhecida por um Decreto Estadual, que pode servir de paradigma neste assunto, grande tem sido seu trabalho, valiosa tem sido sua colaboração para o engrandecimento do escotismo naquele Estado.

O principal segredo deste êxito é que no governo estadual está um escotista da velha guarda, Dr. Attilio Vivacqua, que, sabe e compreende que é a instituição escoteira. E foi por essa razão que; em vez do governo estadual se emitir a fazer experiências sobre escotismo — como tantas vezes tem acontecido — chamando qualquer pessoa de destaque ou não, digna da maior consideração e muito bem intencionada, mas que da instituição escoteira só tem conhecimentos por ouvir falar, buscou um escotista que já tivesse mostrado sua competência, cujos anos de serviço à causa do escotismo fossem penhor seguro de sua boa ação e orientação, para a novel entidade a fundar-se.

É a primeira vez que tal fato se dá entre nós. É a primeira vez que um governo vai procurar um técnico de reconhecida competência em escotismo e lhe confia a direção e organização do escotismo em seu Estado, emprestando-lhe o seu apoio decidido.

Que é recomendável, que é a melhor orientação que se pôde seguir, que o governo do Espírito Santo agiu da maneira mais acertada, estão ai os resultados, patentes até aos olhos dos incrédulos. E ainda com a agravante da presente situação não ser propicia devido à grande crise que todo o mundo atravessa.

Estas considerações vieram-nos à mente ao recebermos alguns exemplares da nova publicação da Federação Espírito-Santense de Escoteiros, editada pelo governo estadual, sob o titulo Legislação sobre o Escotismo, no Estado do Espírito Santo.

Nesta publicação estão reunidos os decretos, estatutos e regulamentos referentes ao movimento escoteiro naquele Estado. Assim, insere na integra o Decreto 10.072, que dispõe sobre o escotismo Escolar e dá outras providencias; o Decreto 10.215, que aprova os Estatutos da Federação Espírito-Santense de Escoteiros; Estatutos da Federação Espirito-Santense de Escoteiros; Decreto 10.217 que baixa o «Regulamento do Curso para instrutores do Escotismo», que é publicado na integra.

O governo estadual é digno dos maiores louvores pela bela obra que vem desenvolvendo em prol do escotismo e pela verdadeira orientação escoteira que lhe está imprimindo. A Federação Espírito-Santense de Escoteiros pode-se orgulhar da organização modelar que possui e dos dedicados dirigentes que estão à sua frente.

Hoje em dia não será possível fazer qualquer movimento escoteiro oficial nos Estados, sem ir buscar os ensinamentos que a modelar organização do escotismo espírito-santense dá e as belas lições que ministra. A uma boa organização, a boas bases, só podem corresponder bons resultados.

Gratos pelos exemplares desta preciosa publicação com que fomos distinguidos, apresentamos nossas felicitações ao governo do Estado do Espírito Santo, o senhor Dr. Attilio Vivacqua, alma do escotismo espírito-santense, e aos chefes Gabriel Skinner e Eurico Gomide, assim como à valorosa plêiade de chefes e escotistas que, num são patriotismo, estão contribuindo para o engrandecimento do escotismo e de um Brasil maior de amanhã.

(Do «Jornal do Brasil»).

 

Fonte: Boletim de Educação, ANNO 1, Nº 1, 1930 – Publicação trimestral da Secretaria da Instrução do Espírito Santo – Serviço de Cooperação e Extensão Cultural
Autor: Attilio Vivacqua
Compilação: Walter de Aguiar Filho, março/2017

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