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Novas unidades militares – Censo – Comércio e indústria

Anchieta, 1910

À medida que aumenta a importância da colônia, vão sendo criadas, aqui e ali, novas unidades militares. Em 1788, D. Rodrigo José de Menezes e Castro, governador e capitão-general da Bahia, determinou se instituísse no Espírito Santo “um regimento de infantaria de milícias e se lhe agregasse duas companhias de cavalaria”.(60) Organizado no ano seguinte (1789), teve como primeiro comandante o então capitão-mor-governador da capitania, Inácio João Monjardim.(61)

Vitória gabava-se de ser um centro industrial. Exportava anualmente 276.800 varas de pano de algodão; 202 arrobas de fio de algodão; 5.100 arrobas de algodão aberto; 4.877 arrobas de açúcar. E mais: arroz, milho e madeira. Tudo no valor total de 45:648$480. Seus habitantes livres somavam 2.327 e escravos, 4.898. O produto da arrecadação era insuficiente para atender às despesas locais, tanto assim que, para a construção do prédio da cadeia, houve necessidade de apelar para as outras vilas da comarca e fintar o povo.

O gentio – já o dissemos – continuava presente e ameaçador. As áreas cultivadas não iam além de três léguas terra adentro, tamanho o receio que os íncolas infundiam aos brancos.

Benevente era o centro mais populoso, depois de Vitória: 3.017 pessoas livres e 102 escravos. Predominava ali o elemento índio.

O capitão-mor Monjardim, a quem devemos os informes, queixava-se de que os habitantes da capitania eram “frouxos e nada ferrados ao interesse”. (IV)

Estranha aparência devia oferecer aquela sociedade tão mesclada na cor e na fortuna, falando uma algaravia em que predominava o túpico.(62)

Nada que recorde conforto, mesmo rudimentar. Tudo primitivo – homens e cousas.

Atestando sobre a competência de Antônio Pereira de Barros para exercer a advocacia, o ouvidor afirmava “não haver na comarca lettrado algum formado”.(63)

 

NOTAS

(60) - F. A. RUBIM (Memória Estatística, 168). O ato mencionado no texto é datado de vinte e nove de janeiro de 1788 (Idem, ibidem).

(61) - F. A. RUBIM, Memória Estatística, 168.

– “D. Fernando José de Portugal, governador e capitão general da Bahia, por ordem de vinte e sete de agosto de 1793, regulou a companhia de infantaria de linha com 114 praças” (Idem, ibidem).

(62) - Uma lei de vinte e três de maio de 1795, da Câmara de Vitória, determinou o uso da língua portuguesa, estabelecendo pena de prisão para os infratores (DAEMON, Prov. ES, 195-6).

– “Da extensão que ganhou o tupi, como língua geral, a ponto de ser utilizada até nos púlpitos [...] já em 1727, por uma provisão desse ano, o governo da metrópole, alarmado com o abandono do português pelos próprios portugueses, proscrevera expressamente o tupi, proibindo o uso da língua brasileira” (FERNANDO DE AZEVEDO, Cultura Brasileira, 312).

(63) - Documento datado da vila da Vitória, dezesseis de abril de 1792. O Conselho Ultramarino mandou passar provisão ao dito Pereira de Barros “para advogar, durante três anos, na comarca do Espirito Santo ou em outra qualquer onde faltassem lettrados formados” (ALMEIDA, Inventário, III, 266).

IV - “A carta de V. Ex. de trinta e um de julho de 1789, circunstanciada sobre os pontos da outra do Exmo. Secretario de Estado dos Negocios Ultramarinos e incorporada com a copia da conta, que a S. M. deu a Camara desta Vila, tem passado pela minha attenção, por hum objecto principal, sendo huma das acções em que eu desejava ver o prototypo da verdade para desempenhar a regia confiança que S. M. faz de V. Ex. E passando a prescrutar os fundamentos da dita conta e corroborando-os, com a capacidade desta Villa, acho em primeiro lugar ser ella huma das mais fataes da America em toda a marinha, tanto pela sua planta, como pela numeração de seus habitantes, sendo capital de cinco villas e cabeça de comarca desta Capitania. Pelo que a julgava digna de que S. M. a distinguisse, com os privilégios de foral, afim de que os seus cidadãos firmassem na sua patria a gloria da sua nação e os distinctivos de reconhecimento e amor para com a Soberana que os soube suscitar.

Não parece menos justo a concessão de Escrivão proprietário, porque assim secretarião os descaminhos que tem havido de alguns monumentos antigos e a crassa ignorancia de infinitos escrivães que tem servido no dito Concelho.

Tãobem he certo ter a dita villa necessidade de reparação de calçadas como de fontes e não ter para estas precizas despezas reditos; em tal fórma que para a construção de uma nova cadeia, que inda se acha infinda, lhe foi precizo empenhar-se com as camaras das villas filiaes, de cujo empenho jámais sahirá, nem verá o exito da dita obra, se S. M. lhe não conceder a contribuição do subsidio, offerecido pelo povo para ajuda da sustentação da tropa paga, emquanto os dizimos reaes não fizessem maior somma, do que poderia eu dar uma cabal certeza a V. Exa. pelo ter visto se não se desencaminhára hum caderno que na Camara havia, onde o povo tinha firmado esta convenção; de donde recahe o pedir aquella Camara a S. M. diversa applicação deste tributo, visto ter a Real Fazenda hoje annualmente de dízimos 4:901$666, vindo a deferir o primeiro rendimento a quantia de 4:200$000 de excesso. Não menos justa he a supplica que a S. M. faz a mesma camara da Egreja dos denominados Jesuitas para huma nova freguezia, pela falta de pasto espiritual que experimenta o povo, em razão da sua multiplicidade e distancia dos districtos, vindo por isso a ficar de huns annos para outros muita gente para se desobrigar da quaresma.

Fica cessando a outra supplica da referida Camara sobre a falta de mestres para ensino da mocidade por S. M. haver ocorrido a ella pela Meza da Comissão geral e Censura dos livros, com dois professores de ler e escrever e grammatico [sic] latina, vindo pois a faltar-lhe professor de philosophia, que se fazia de urgente necessidade atenta a capacidade, e vastidão do povo da comarca, de donde tem sahido homens para as lettras, que enchem o numero dos sabios nas religiões, nas varas regias e na mesma Universidade de Coimbra.

Sendo de nenhuma attenção o prejuizo que se expõe da Real Fazenda e da falta que experimentão os moradores pela exportação que fazem os commerciantes do genero de algodão, porque a experiencia me tem mostrado o contrario, pois impedindo eu o embarque delle, vim a conhecer em menos de dois annos, que se perdia a maior parte, por se lhe não poder dar sahida e que n’isto rezultava prejuizo á Real Fazenda na Alfandega do Rio de Janeiro para onde se transporta a maior quantidade de que paga á mesma Alfandega todos os direitos como outro qualquer genero exportado de fora, e que se alguma diminuição se experimenta nos subsidios da terra, em maior avanço se compensa naquella Alfandega, não soffrendo o povo por isso falta em pannos para o seu preciso vestuario. E desta fórma fica satisfeita a informação sobre os artigos da referida conta da Camara.

E querendo satisfazer ao expedido na carta do Exmo. Secretario do Estado, datada de treze de janeiro de 1789, sobre os pontos della procurei investigar o mais recondito, além dos documentos a esta juntos, de que me fiz instruir e achei o seguinte:

1.º ponto – Que se compõe esta villa de habitantes livres de 2.327 e escravos 4.898 para mais, fóra os que se achão fóra, que discorrendo della para a parte do norte até onde chega a limitar-se esta comarca com a de Porto Seguro, que é o lugar do Rio Doce, que dista desta villa principal vinte e seis leguas, não há outra villa se não a de Nova Almeida, que os seus habitantes são Indios e se compõe destes e de fóra 2.712 e de escravos 42 e para a parte do Sul, conjunta a Barra desta Capital, fica a Villa do Espirito Santo, que o numero dos seus habitantes livres são 814 e de escravos 1.064 e distante desta dita Capital da mesma parte sul doze legoas, existe a villa de Graparim que se compõe de habitantes livres 1.789 e de escravos 728 e desta, distancia de seis legoas, fica a outra villa denominada Benavente, que os seus chefes são Indios e se compõem de habitantes livres 3.017 e de escravos 102 e para baixo desta, mais doze legoas té o rio de Capabuanna, onde divide o continente da Capitania da Bahia e Rio de Janeiro, vindo a limitar-se a distancia da jurisdicção desta Capitania do Espirito Santo em cincoenta e cinco legoas de norte a sul e faz o total numero de seus habitantes em 22.493 para muito mais e não para menos.

2.º – Da parte do norte. E fazendo-se mais instruir dos rios e lagos, onde fui pessoalmente, principiando pela parte do norte, fica o denominado Rio Doce, que desemboca ao mar, cuja barra hé só capaz para canôas, inda que obrigadas de temporal, tem arribado a ella algumas lanchas. Esta barra he mudavel, conforme as inundações do rio humas vezes abre pela parte do norte, outras pela do sul por ser areoza; porem da barra para dentro podem navegar navios pelo fundo e em partes tem legoa de largura. Este rio, vem dos certões de minas e consta que de lá tem vindo por elle familias inteiras, e por onde se veio a conhecer se fazião alguns extravios de ouro aos reaes direitos, de que rezultou mandar o Exmo. Vice-Rei do Estado crear hum destacamento e que eu o conservasse, assistido pela Real Fazenda no que conveio o Exmo. Snr. General da Bahia, antecessor de V. Exa., afim de impedir a continuação desta passagem de Minas. Este lugar em outro tempo foi povoado com o numero de 150 pessoas, sua freguezia e parocho, mas perseguido pelo gentio se virão os moradores obrigados a dezertal-o e hoje se não conserva se não o dito destacamento. Pelo rio acima hum largo dia de viagem se encontra huma formidavel lagôa, chamada a Doce, que pela sua grandeza parece ínvia; desta para cima dois de viagem cachoeiras que no tempo das aguas se innundão aquellas ilhas. As terras circumvizinhas são admiraveis para toda a producção do paiz, mas as agoas barrentas por causa das bateiras e outras manobras dos mineiros e por isso alguns habitantes que por ali existião, bebião agoas de cassimbas; ao mesmo tempo que em algumas distancias ha ramos do mesmo rio, cujas aguas são boas. Esta antiga povoação se não fez maior força para subsistir a sua conservação, pela desunião em que estava por ser limite das duas comarcas e estar a Igreja e alguns habitantes da parte do norte, que hé a de Porto Seguro e da parte do Sul a maior força dos moradores sujeitos a esta Capitania, que se encontravão diversas dispozições e ordens e servião as divizões de coito aos facinorozos e só teria lugar feita a divisão desta comarca pelo Rio das Contas, duas legoas mais ao norte.

3.º – E vindo pela costa do mar deste rio para o sul tres legoas de distancia, entre huma restinga de matto, que vae ao sitio dos comboios onde ha hum braço de rio, que vae pela terra dentro duas legoas e da em hum verjal e pelo sertão desce hum rio que vae ter ao riacho, assim chamado, tres legoas distantes do dito dos comboios, onde se houvesse povoação seria de grande utilidade sangrar-se o mesmo verjal, que do dito riacho iria ao Rio Doce com muita facilidade distante seis legoas. Este riacho sahe ao mar, a sua barra só admitte canoas de voga.

4.º – Discorrendo pela mesma costa mais seis legoas para o sul, ha huma barra denominada aldeia Velha, capaz só de lanchas e sumacas pequenas; por fóra tem hum cordão de areia, que para entrarem procurão occazião de maré, sendo da barra para dentro apta para maiores embarcações, por ser fundo; e ahi costumão hir desta Villa capital e das outras filiaes, buscar madeiras para cargas de outras embarcações maiores, onde fundei huma povoação de trinta cazaes, que hoje se achão em augmento de 200 almas, a qual povoação serve de defensa aos moradores daqueles suburbios e estão sempre com as armas na mão para atalhar alguma hostilidade do gentio barbaro.

5.º – Desta dita povoação sempre seguindo a costa para o sul, fica a sobredita Villa Nova de Almeida, a qual tem huma pequena barra que não serve se não a canôas de voga; ahi desemboca hum rio que sóbe até seis legoas de distancia para o Norte e vae dar em verjaes e pantanaes de sertões.

6.º – Prosseguindo a mesma costa, desaba o rio de Caraipe e faz huma pequena barra que só serve para canôas de voga, e sobem pelo mesmo rio só pequenas, e corta o rio para a parte do sul até á freguezia da Serra, onde passa para montanhas e algumas vezes tapa a sua vadeação, por falta de innundações.

7.º – Na continuação da mesma costa, distancia de seis legoas fica a barra desta Villa capital onde se conhece ter capacidade para entrar qualquer navio, até fragatas e só o não poderão fazer os de alto bordo; vindo a desabar na dita barra dois rios, que são os de S. Maria e o de Iuicú, aquelle pela parte do norte e este pela do sul, circulando a villa, que fica situada, como em ilha, e da barra á villa dista huma legoa. Este porto dá huma boa amarração aos navios, e toda embarcação que nelle entra, abrigado de todos os ventos, a sua entrada he sem receio, resguardando-se do que se vê, nelle se vê ancoradas varias sumacas de fóra, sendo proprias da terra vinte e duas, fóra lanchões grandes, que importão em outras tantas, que tanto pescão como conduzem os generos da terra para as cidades do Rio de Janeiro e Bahia. Os rios que a circulão, sobem, o de S. Maria, nove legoas até o primeiro caxoeiro, que corre para a parte do norte, por onde navegão canôas sem serem de voga, por estreitar em algumas partes e se não poder remar em tempo de secca; o de Iuicú sóbe até o primeiro caxoeiro oito para nove legoas para a parte do sul e delle sahe hum ramo, que desemboca ao mar, a que chamão a Barra de Iuicú que dista desta Villa tres legoas e da vila do Espirito Santo, conjuncta á barra desta capital duas legoas pelo dito ramo de rio e sua barra entrão canôas e por detraz de hum morro fica hum remanso, onde ha sua pescaria e que faz o melhor abrigo deste lugar.

1.º ponto da parte do sul – E prosseguindo a mesma costa distancia de oito legoas, tem suas pescarias e no termo della ha o Rio de Perveão, que dá lugar a huma barra, que só entrão canôas e sobem até tres legoas, pela terra dentro.

2.º – Para baixo deste logar, distante huma legoa está a barra de villa de Graparim, que admite a sua entrada a sumacas grandes e lanchas, resguardando-se do que se vê; tem esta barra dois pequenos rios, que desembocão n’ella, hum que sóbe duas legoas para a parte do sul até Aldeia Velha, tambem assim chamado, o outro para o norte meia legoa, que confina com serras inhabitadas.

3.º – Correndo a mesma costa para o sul, distancia de seis legoas, fica a barra de Villa Nova de Benavente; esta barra he capaz para toda a qualidade de sumaca, em maré cheia e de hum bom abrigo. Nesta enseada desembocão dois rios, hum que sóbe para o norte cinco legoas e por elle navegão canoas, e outro sóbe para o sul outras cinco legoas, por onde tão bem navegão canôas e vão dar a hum verjal, que se supõe communicar a Piuma.

4.º – Descendo a dita costa, distancia mais de tres legoas, fica a barra do rio de Piuma, que em occazião de maré póde navegar huma corveta descarregada, como prezentemente se experimenta, construindo-se dentro della huma, que sahe aparelhada de mastros e sahiria carregada se na dita barra não houvesse hum cordão de areia; por este rio sobem canôas até distancia de tres legoas e vão mais tres até communicar-se com as vezinhanças das Minas do Castello, se achão cheias de mattos, por eu impedir a limpa dellas, afim de evitar a sua communicação.

5.º – Tornando deste lugar em continuação para o sul, distancia de tres legoas, está o rio Tapemerim, que a sua barra nas marés matinaes, tem doze palmos; fica a barra a leste, pelo meio de duas ilhas, chamadas [?], nas marés pequenas tem a barra dez até oito palmos d’agoa. Da Barra até ás Minas do Castello, se gastão oito dias em canôas carregadas e em canôas escoteiras este rio para o sul e vai seguindo para o Castello; chegando ao lugar da Fruteira se divide o rio da fruteira para o norte e se vae seguindo para o Castello; chegando ao logar chamado Bateya, divide-se hum ribeirão para o norte e se vae seguindo o do Castello e chegando a Manga Larga divide-se outro para o Sul e dahi para cima navega-se já com pouca agoa até chegar ao Porto da Piedade, que he o porto das Minas do Castello e dahi para cima não ha mais navegação, por cauza de haver alguns caxoeiros despenhados e sempre vae seguindo do Castello para cima, ás cabeceiras delle se gastão doze dias.

6.º – Deste rio de Tapemerim pela costa distancia de seis legoas, está a barra de Capabuana, pela dita sóbe hum rio, que corta para a parte do norte, pelo meio das fazendas de Moribeca que forão dos denominados Jesuitas e vae até á distancia de quatro legoas, que navegão canôas por elle, ha além d’isso suas pescarias. Na barra entrão e sahem lanchas com cargas das ditas fazendas.

7.º – E desta dita barra, distancia de mais de legoa no logar chamando S. Catharina das Mós, limita a jurisdicção desta Capitania e a comarca extende-se até á Villa de S. Salvador dos Campos de Goitacazes, que dista desta cabeça de comarca para o sul cincoenta legoas e desta mesma parte pagão pensões os engenhos a Real Fazenda desta comarca.

DISSERTAÇÃO SOBRE AS VILLAS DA COMARCA

1.ª – Villa da Victoria: Esta villa he a mais famosa de toda a comarca e cabeça della; a sua camara não tem foral, nem bens patrimoniaes e as pequenas rendas que percebe de contratos e foros são diminutas para encher as suas necessarias despezas, vindo por isso a ficar alcançada annualmente e para acudir a alguma reparação de fontes e calçadas ou outra obra famoza, he preciso fintar-se o povo; além do grande alcance que já soffre, como dito fica, o maior ramo de commercio, por meio da cultura que ella tem e de si exporta para fóra annualmente he o algodão descaroçado, o panno fabricado do mesmo, o fio do dito, o assucar, o milho, o arroz, para terem a sua extracção na cidade do Rio de Janeiro, Bahia e algumas vezes na de Pernambuco.

A terra he capaz de toda a producção, fazendo-a, mas os seus habitantes frouxos e nada ferrados ao interesse. Os seus sertões dilatados e de muitos haveres, mas cultivados tres legoas de fundo á frente delles, distancia a que só chegão os lavradores com receio das hostilidades do gentio barbaro. Os rios que a circulão dão franca conducção para as ditas lavoiras. Nestes sertões ha todas as qualidades de madeiras para construcção de quaesquer navios e náus, como são perobas, tapinaãs, Araribas, Jacarandás, páo Brazil, Vinhaticos, Sepipira, sobros, cabiunaz, Ipez, Sapucayas, graunas, páu ferro e outros muitos próprios para o mesmo ministerio e para tintas, que lhe não sabem dar os nomes, as quaes madeiras são commuas em todo o sertão do continente desta comarca; nella ha mais a poalha, a teacica, o balsamo, algum cacau, o ouro que tem sido visivel a alguns, nas margens dos rios, de que se terião utilizado se as leis de S. A. lhes não servisse de barreiras ás suas ambições e as vigilancias que sobre ellas me tem sido necessario pôr, creando destacamentos nos lugares de receio e mais se tem visto em alguns assaltos, dados contra os gentios pelos capitães de entradas, pedras preciozas, nos mesmos sertões, como são aguas-marinhas e outras vermelhas como rubins, topazios brancos e mais de que elles não tem conhecimento. Esta terra foi em outro tempo de donatario e este a vendeu a S. M. para quem passou o senhorio della e de que os povos se achão desfructando sem que dellas paguem fôro algum, de donde nascem fortes pleitos e dezordens, por todos trabalharem n’ellas, pro indiviso, sem se poderem conter em limites certos, sobre o que me parecia justo tanto a beneficio dos povos, como de interesse á Real Coroa, que S. M. as mandasse demarcar e que pagasse cada hum, á proporção, o seu fôro, inda que modico e que este rendimento, em logar de rendas dos subsidios e contratos da agoardente da terra, que a Camara pede, se lhe desse para patrimonio, afim de se poder dezempenhar e continuar com as obras publicas, em que está e outras que lhe forem precizas. Á excepção de algumas fazendas, que já estão demarcadas, como são as que forão dos extinctos Jesuitas e outras em pequeno numero, que tem suas sesmarias, que tudo o mais geralmente se achão possuindo por doações de paes a filhos e destes a herdeiros em tal forma, que praticão, tanto trabalhar nellas o que tem cem mil réis como o que possue mil réis, por serem como dito fica, pro indiviso. Disto mesmo nasce o não haver abundancía de creação de gado vacum e cavallar em abundancia, pelos cortarem os vizinhos, vindo este prejuizo á renda das collectas das carnes, que se applica aos mestres regios pela mesa da Real Fazenda dessa Cidade.

A quantidade dos generos que se exportão desta villa annualmente são em varas de panno de algodão 276:800, a 80 réis a vara somma a quantia de 22:144$240 réis; em algodão aberto 5.100 arrobas que a 3$000 rs. somma 15:300$000 rs. De assucar 4.877 arrobas a 1.000 rs. somma 4:870$000 rs. [sic]: em fio 202 arrobas a 5.120 rs., somma 1.034$240 rs. De milho 8.000 alqueires a 200 rs. somma 1:600$000 rs. De arroz 3.000 alqueires a 240 rs. somma 720$000 rs., que ao todo faz a quantia de 45:648$480 rs.

Os generos gastaveis nella, que vem de fóra são 1.813 alqueires de sal a 640 rs. Somma 1:160$320 rs., de vinho 16 pipas a 76$800 rs. somma 998$400, de azeite doce 6 pipas a 80$000 somma 480$000 rs., de vinagre 5 pipas a 32$000 rs. soma 160$000 rs., de azeite de peixe 92 pipas a 25$600 somma 355$200, em fazendas seccas, de varias qualidades, pannos, durguetes, baetas, bretanhas de França e Hamburgo, panno de linho, cambraias, sedas e outros annualmente somma a quantia de 18:113$920 rs., e julgo ser tanto util á terra, como conveniente á praça de Lisboa, que viesse em direitura hum navio annualmente carregado das ditas fazendas para conduzir desta villa os effeitos della, o que se praticou nos tempos passados, quando esta terra era de donatario, que houve alfandega, de que inda hoje serve o Ouvidor de Provedor della e o Escrivão da Fazenda recebem propinas e se paga ordenado ao porteiro, que he o meirinho geral.

De não menos necessidade he o S. M. accudir á relaxação em que está a Provedoria por falta de haver nella hum contador ou official de fazenda, para arrumar as contas da mesma, porque o Escrivão sendo aliás bastante fiscal e com sua intelligencia, não póde abarcar tudo porque elle serve de Escrivão da Fazenda, do almoxarifado, da Vedoria e ultimamente dos Defuntos e Auzentes e de prezente está servindo pela vaga do Ouvidor da comarca o Provedor da mesma Fazenda, por isso se não póde completar huma completa conta dos rendimentos e despezas da mesma Real Fazenda e o dinheiro que de fundo existe no cofre, porque se não tem tomado conta a muitos almoxarifes, soffrendo por isso os povos hum continuo embaraço com hypothecas nos seus bens, sem poderem fazer divizões entre os herdeiros.

2.ª da parte do norte – Villa Nova de Almeida: Esta villa vemos como dito fica em principio serem os seus habitantes indios, esta gente he inteiramente preguiçosa e de nada estimão os haveres, de sorte que possuindo com que passem alguns dias, não cuidão no futuro e só obrigados da necessidade ou temor trabalhão. A camara não tem patrimonio solido, e fica annualmente alcançada, pagando o soldo ao Sargento-mor e ajudante de auxiliares.  Della só se exporta para o porto desta Capitania 980 duzias de taboado, que vendido a 2.560 rs., somma 2:508$800 rs. e na outra cultura só cuidão e lavrão para comer e vestir.

1.ª parte do Sul – Villa do Espirito Santo: Esta villa nada de si exporta nem entra, porque ficando na barra desta capital, della recebe todos os efeitos e extrahe os seus; a sua camara com os soldos dos officiaes auxiliares vive alcançada.

2.ª da parte do Sul – Villa de Graparim: Desta villa consta a formalidade da sua barra e assento e na sua creação lhe foi concedido para termo e data seis legoas de terra, bem entendido da costa, que de fundo, nem hum quarto de legoa tem, as quaes se achão uzurpadas, pelo defunto conego Quintal e hoje por seus administradores, por haver deixado o dito conego huma fazenda e engenho a quem diz pertencerem as ditas terras; esta fazenda anda litigioza e não se sabe se pertencerá á mitra do Rio de Janeiro, se aos herdeiros do dito conego, que existem em Portugal. Os moradores desta Villa vivem pensionados e por isso só trabalhão para comer e vestir; e della sahe annualmente 30 caixas de assucar. A sua camara vive desempenhada.

3.ª da parte do Sul – Villa Nova de Benavente: Esta villa ultimamente, depois da cabeça da comarca, he a mais populoza da Capitania. Os seus habitantes são indios e de natureza como dito fica frouxos; por meio da cultura, só tirão o sustento, sendo a terra capaz de tudo; o commercio della he serraria de madeiras de caumda [sic] e tapinhoam, de que fazem taboado e couceiras e sahe pelo menos della annualmente 700 duzias a preço de 3$000 rs., somma rs. 2:100$. A Camara segue o teor das outras, vive alcançada” (Da Informação do Capitão-mor Inácio João Mongeardino, dirigida ao Governador da Bahia sobre [uma] representação da Câmara da Vila de N. S. da Vitória e as Vilas da Capitania. do Espírito Santo. Vitória, onze de Julho de 1790. Apud ALMEIDA, Inventário, III, 176-80).

– A informação supra foi provocada pela representação seguinte, cujo original repousa na Seção de Mss. da BN (cota II-34, 11, 13):

“Senhora.

Humildemente expõe a V. Mg.e os Juizes Ordinarios, e mais Officiais da Camera da Villa de Nossa Senhora da Victoria Cabessa da Comarca de Capnia. do Espirito Sancto, que sendo á mesma Villa á mais populoza e delatada de toda a Marinha composta de infinitos numeros de pessoas, e capital decinco Villas filiais, álem das Povôassoens, eFreguezias, padesem os Republicanos della, o dezconsollo de não terem merecido os Officiais da Camera o indulto do Foral que V. Mg.e por sua Alta grandeza tem concedido aoutras; assim como denão terem Escrivão proprietario, para evitar osdezacertos dos Escrivaens annuais, feitos por Eleição, com [?] das necessarias qualidades, sem adevida inteligencia, deque mais lhes rezulta descaminho, nos Livros, epapeis que amesma Camera respeitão. Expoem maiz, que fazendose indispensaveis alguas obras publicas para utilidade do bem comum, e aformoziamento da mesma Villa, senão podem [?] conseguir por falta de rendimentos que não tem por lhe extrahir a Fazenda Real o que lhe rezulta dos subsidios, para satisfação da Tropa paga, porter esta sido a V. Mg.e pedida para defeza da terra, e aquelle offerecido para seu pagamento, emtanto não crescessem os Dizimos. E porque estez tem chegado adezaseis Contos, e detal sorte de subeijo para todos os pagamentos, que sempre o Cofre Real se achaprovido de dinheiro concideravel: rogão a V. Mag.e lhes mande conservar e subsistir o mesmo dinheiro para comelle se afemorziar a expendida Villa, que fica entre asduas Capitaes do Rio de Janeiro, e Bahia. Expoem outrossim mais a grande aflição que tem os Povos na falta de Pasto Esperitual, em grande prejuizo da salvação das almas, por se compor a predictavilla de muitos destrictos, e de hua sô Freguezia, que não pode abrassar agrossura de hum tão grande Corpo: razão porque requererem a V. Mag.e que por Serviço de Deos, lhesconfira outra Freguezia, mandando-lhes dar o Collegio dos expulsos Jezuitas para a novamente concedida. Tambem expoem a afflição, eprejuizo, que recebem os Póvos, na falta de mestre posto por V. Mg.e para ensino da mocidade: prejuizo na satisfação de mestres, como por duas vezes o fizerão aos Religiozos de S. Antonio, facultado pelo seu Provincial; e afflição de verem á muita mocidade perdida em desserviço de Deos, e de V. Mag.e. Finalmente expoem que manutinindose arrelatada Villa na manufactura do algudão produzido daterra, tem dealgus annos aesta parte experimentado irreparavel prejuizo naexportação que delle fazem os Comerciantes para os portos da America, de que não sô rezulta dano grande, e inconsideravel ao bem Comum, senão tambem a aquelle Contrato dos subsidios e Alfandiga do Rio de Janeiro.

Assim humildemente o expoem a V. Mg.e para que haja pella Sua Alta, e Poderoza Piedade de nosprover de remedio, fazendonos felicez nagrassa dos benefficios que humildemente supplicamos.

A muito Alta e Poderoza Pessoa de V. Mag.e q.e Deos muitos annos. Villa de N. Snra. da V.ta Capnia do Esperito Santo, em Camera de 22 de Dezembro de 1787. aa) Abel [?] de Jezus Bulloés, Antonio José da Cunha, João de Almeyda Coelho, Jozé Antonio dos Reiz, José Alz [?] Teixeira, Joze Roiz Aralaya [?], Roque Francizco Delgado.”

 

Fonte: História do Estado do Espírito Santo, 3ª edição, Vitória (APEES) - Arquivo Público do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Cultura, 2008
Autor: José Teixeira de Oliveira
Compilação: Walter Aguiar Filho, junho/2018

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O nome, Espírito Santo, para a capitania, está estabelecido devido a chegada de Vasco Coutinho num domingo de Pentecoste, 23 de maio de 1535, dia da festa cristã do Divino Espírito Santo, entretanto... 

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