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O desporto na Universidade – Por Mário Cantarino

UFES - 1970

O Problema

- A necessidade da prática da ginástica e dos desportos nas Universidades é assunto que vem sendo estudado e debatida há muitas décadas, e infelizmente, não saímos ainda da fase do pensamento para a fase da realização.

Em congressos desportivos nacionais e internacionais em monografias, em artigos de jornais e revistas especializadas, há um sem número da análises e sugestões para dar vida real aos desportos dentro das Universidades, com a responsabilidade e organização das próprias Universidades.

O que existe no nosso país é uma legislação de vinte e oito anos passados, criando as Associações Atléticas Acadêmicas, as Federações Universitárias e a Confederação Brasileira de Desportos Universitários, tudo isto entregue à própria sorte dos estudantes.

Desporto hoje é técnica, é planejamento, é ciência, e por isso deve ser orientado por pessoal treinado especialmente para administrá-lo.

Quando se fala da necessidade da prática dos mais variados agentes da Educação Física, e o desporto é um deles, no meio universitário, estamos falando em atividades físicas para a coletividade, para a massa universitária. As Associações Atléticas e as Federações não estão preocupadas com os valores educacionais das atividades físicas, mas com o rendimento atlético e se preocupam com uma minoria, a elite desportiva, os bem dotados, as equipes representativas. As Associações e Federações se destinam à prática dos desportos e à sua realização um caráter competitivo.

Em pesquisa estatística realizada por nós, no primeiro semestre de 1966, verificamos os percentuais da prática desportiva pelos estudantes da Universidade Federal do Espírito Santo, após aplicação de formulário próprio. Concluímos que somente 36% dos estudantes praticam desportos, e destes, 28% o fazem nas Faculdades ou Escolas, 40% nos Clubes da cidade e 32% em, outros locais. As preferências desportivas também foram indicadas e muitos estudantes chegam a praticar duas ou três modalidades. O quadro abaixo demonstra a escolha por desporto, dos 36% de estudantes que são desportistas praticantes.

Modalidades desportivas, preferência e percentual da totalidade respectivamente:

Futebol de campo 30%, 10,8%

Futebol de salão 19%, 6,8%

Natação 13%, 4,7%

Voleibol 9%, 3,2%

Basquetebol 6%, 2,2%

Tênis de mesa 6%, 2,2%

Remo 5%, 1,8%

Atletismo 2%, 0,7%

Diversos 10%, 3,6%

 

Os questionários revelaram que 68% dos universitários desejavam praticar qualquer modalidade desportiva, o que vem facilitar a implantação da ginástica e dos desportos na nota Universidade, sem ser necessário recorrer a uma obrigatoriedade. Os 32% restantes passariam a ser absorvidos pelo exemplo de seus companheiros ou por uma campanha de esclarecimento do valor da prática da Educação Física.

O valor

Quando se fala da necessidade da prática dos diversos meios da Educação Física na Universidade, os espíritos menos avisados julgam que os desportos tirarão os alunos de suas salas de aula, dos laboratórios ou das bibliotecas, com prejuízo de sua preparação cultural e profissional. Muitos pensam que as práticas desportivas não são mais do que mero passatempo. É um grande equívoco julgar assim.

A vida moderna, com todos os meios de conforto com muita facilidade na execução de trabalhos, leva os homens a uma vida sedentária, com grande prejuízo de suas funções orgânicas e uma acentuada diminuição de sua tonicidade muscular. As doenças do aparelho circulatório, principalmente aquelas que afetam o coração, são em grande parte oriundas da falta de atividade física. Os feitos anátomo-fisiológicos dos exercícios físicos controlados são benéficos. Mas não é só isso, muitos são os valores da Educação Física. Os jogos e os desportos disciplinam os homens, congregam-nos em equipes, incentivam o espírito de cooperação e solidariedade, enfim, socializam-nos. As horas empregadas nas praças desportivas, nos ginásios de ataque e defesa nas piscinas e nas salas de ginástica, são revertidas em maior produtividade nos laboratórios  e nas salas de aula, em virtude do aumento da capacidade funcional orgânica do ser humano, melhor disposição para a luta e espírito mais acurado para os estudos e investigações.

A Legislação

A organização dos desportos universitários no Brasil foi estabelecida em setembro de 1941, pelo Decreto-lei n.° 3.617, e seu artigo 2° item VII afirma textualmente:

"Deverão as Universidades e os estabelecimentos isolados de ensino superior construir e montar praças desportivas para uso de seus alunos, constituindo esta obrigação uma das condições da autorização e do reconhecimento federais, de que trata o Decreto-lei n° 421 de 10/5/38. "

O texto é claro, é afirmativo, é incisivo. Construir e montar praças desportivas, sem as quais não haveria reconhecimento do estabelecimento de ensino superior.

A lei foi ou burlada ou esquecida, pois as praças desportivas não foram construídas, ocasionando um atraso de muitas décadas no desporto universitário brasileiro, com repercuções profundas nas representações desportivas internacionais das nossas equipes nacionais.

A figura do Brasil nos Jogos Olímpicos vem apagando-se cada vez mais e os problemas de amparo e desenvolvimento do desporto nacional são temas discutidos pelos diversos técnicos e administradores, que voltam de mais uma Olimpíada. O desporto nas Universidades é reclamado, pois há esperanças de que do meio universitário saiam os futuros representantes das equipes brasileiras nos confrontos desportivos internacionais.

Sentindo o problema da falta de prática desportiva universitária, em Aviso Ministerial de abril de 1965, o então Ministro da Educação e Cultura exortou os Reitores das Universidades a incentivarem as competições próprias ou fazendo convênio com clubes para uso das suas dependências.

A Lei n.° 5.540 de novembro de 1968, que fixa as normas de organização e funcionamento do ensino superior, e o Decreto-lei n.° 464 de fevereiro de 1969, que estabelece normas complementares à lei citada, afirmam que:

"As instituições de ensino superior estimularão as atividades de educação física e desportos, mantendo, para o cumprimento desta norma, orientação adequada e instalações especiais."

As leis vêm amadurecendo e a Reforma Universitária, que ora se implanta no Brasil deu um destaque bem especial ao problema da prática da educação física e dos desportos no ensino superior. Desde a ordem de construir e montar praças desportivas (1941), incentivar as competições e fazer convênios em clubes (1965) e até dar orientação adequada às atividades de Educação Física (1968), muitas vozes se levantaram, muitos trabalhos foram escritos e um tempo precioso foi decorrido. Porém não foi em vão, pois o problema encontra-se na sua fase final de conclusão.

Agora, para sermos mais precisos, em dias do mês de maio próximo passado, o Conselho Federal de Educação aprovou, em sua Sessão Plenária, minuta do Decreto-lei que altera a redação do artigo 22 da Lei n° 4.024 de dezembro de 1961, a qual fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Sancionado o Decreto-lei n° 705 de 25 de julho de 1969, o artigo 22 da Lei citada passou a ter nova redação, a saber:

"Será obrigatória a prática da educação física em todos os níveis e ramos de escolarização, com predominância desportiva no ensino superior."

Na Universidade

A prática da Educação Física nas Universidades Européias e Americanas é levada em consideração há muitos anos. Nas modernas Universidades Sul-americanas vem sendo acentuada a obrigatoriedade da Educação Física, e como exemplo podemos citar a Universidade del Valle, na Colômbia, onde os estudantes são obrigados a praticar atividades físicas por dois anos, com duas horas semanais.

O técnico em educação, Rudolph Atcon, que esteve no Espírito Santo contratado pela UFES a fim de apresentar um trabalho sobre reforma da nossa Universidade, declarou:

"Uma das reformas necessitadas na Universidade Brasileira é a introdução da Educação Física obrigatória, pelo menos durante o primeiro ano de assistência universitária".

Em trabalho posterior a Comissão de Planejamento "abraçou inteiramente a intenção do autor."

Atualmente vem processando-se a reforma da UFES e a atual Escola de Educação Física será constituída do Centro de Educação Física e Desportos, onde será levada a efeito e preparação profissional em Educação Física, e deverá ser feito o atendimento de todo o contingente universitário para a prática obrigatória de um dos agentes da Educação Física, com a predominância das atividades desportivas, respeitando-se a opção individual para esta ou aquela modalidade, durante toda sua permanência na Universidade.

Com o universitário motivado e a instalação de um hábito novo — o hábito do esforço físico — a prática constante viria espontaneamente nos anos seguintes. Para os bem dotados, aqueles que apresentam qualidades físicas excepcionais de velocidade, força, resistência, seria reservada uma preparação especial, visando a formação das equipes representativas da Universidade, a elite desportiva.

Para atender as exigências da lei, provisoriamente, as atividades desportivas dos universitários capixabas, bem como os demais meios em educação física, seriam realizadas na atual Escola de Educação Física, aproveitando as instalações e o material já existentes, assim como o próprio professorado, levando-o ao tempo integral. Posteriormente, com a vida universitária integrada e centralizada no Campus, caberia ao Centro de Educação Física e Desportos gerir as mesmas atividades.

Seria interessante e de bom alvitre, conquistar os corpos administrativos e docente da Universidade, também para a prática dos desportos, com aproveitamento das horas de lazer, visando a maior convivência da população do Campus, integrando-a melhor.

Atendendo a legislação ora em vigor e o desejo já expresso dos universitários, alcançaremos o aforismo de Juvenal:

"MENS SANA IN CORPORE SANO"

 

Fonte: UFES Revista de Cultura, novembro – 1970
Autor: Prof. Mário Ribeiro Cantarino Filho
Compilação: Walter  de Aguiar Filho, agosto/2015

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