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Poluição - Por Cacau Monjardim (1974)

Cacau Monjardim - Foto: Mônica Boiteux

A Secretaria Especial do Meio Ambiente, órgão recentemente criada pelo Governo Federal para dotar o país de uma legislação capaz de controlar e evitar os crescentes índices de degradação ambiental, acaba de baixar determinação classificando, em respeito a padrões ambientais internacionais já amplamente consagrados os critérios de balneabilidade indispensáveis à preservação das chamadas áreas de recreação à beira mar.

Matéria complexa, exigirá sempre uma permanente preocupação do Governo e das autoridades, pois ainda se desenvolvem em todo o mundo intensos trabalhos de pesquisa de vírus nas águas, contagem direta de bactérias patogênicas e na busca de outros indicadores mais precisos, para atualização da legislação e das medidas corretivas dos índices poluidores.

O fato é que o Brasil resolveu enfrentar o problema e partir inicialmente para a fixação de sete critérios básicos, classificando as áreas de recreação nas seguintes categorias: 1. Qualidade imprópria; 2. Qualidade suspeita; 3. Qualidade indeterminada; 4. Qualidade intermediária ou média; 5. Qualidade boa (uma estrela); 6. Qualidade muito boa (duas estrelas) e 7. Qualidade excelente (três estrelas).

Recomenda a legislação que acaba de ser implantada que as autoridades estaduais e municipais emprestem prioridades aos problemas, determinando que sejam identificadas as áreas de poluição e que exerçam intenso policiamento sobre empreendimentos ou iniciativas que possam contribuir para o aumento dos índices de poluição balneária.

Tabela específica, que pode apontar os índices de presença de coliformes fecais, de graxa, resíduos, óleos, produtos químicos ou substâncias indesejáveis nos balneários, rios ou lagos de interesse turístico, pode ser utilizada, nos termos da legislação, para identificar as áreas poluídas. Evidentemente, por serem extensos e complexos, deixamos de apreciar aqui estes índices e as recomendações gerais que devem estar situadas no âmbito de cada uma das sete categorias. É uma tarefa que os órgãos estaduais e municipais poderão executar sem maiores problemas, quando da instituição de suas próprias legislações anti-poluidoras.

O importante é compreendermos a extensão da medida e os propósitos das autoridades quando, através de uma severa legislação, pretendem preservar a saúde da população brasileira e conceituar as águas de recreação primária como de elevada potencialidade econômica como fonte de lazer.

No Espírito Santo o problema precisa ser encarado com responsabilidade pelas autoridades, tendo em vista que uma série de projetos industriais poderão comprometer os nossos padrões ambientais e ecológicos, caso não se adotem medidas acauteladoras dos interesses maiores da comunidade e do próprio desenvolvimento turístico estadual. Não pretendemos ao situar este aspecto adotar uma posição divergente das prioridades desenvolvimentistas, acobertadas por um falso, digamos, puritanismo poluidor. Defendemos o nosso papel de vigilantes interessados em que se promova o desenvolvimento dos grandes projetos, sem comprometimentos que a omissão pudesse vir a gerar. É fundamental que se conheçam os critérios de implantação destes poderosos parques industriais e que se posicione o Governo em termos dos reflexos de sua entrada e operação.

Guardamos certeza, ao estabelecermos esta ressalva que os grandes grupos econômicos que elegeram o nosso Estado, já vêm, porque são uma constante internacional convenientemente preparados para enfrentar, com tecnologia avançada, os ônus que os seus projetos terão que pagar à preservação de altos e científicos padrões ambientais. Portanto, não estamos predispostos a recusar de plano os investimentos industriais. Queremos estabelecer uma convivência pacífica entre o desenvolvimento incontornável e também incontornável a necessidade que todos temos de preservar os nossos potenciais naturais e a nossa comprometida balneabilidade.

Aspectos muito menores, muito mais esquecidos pelas autoridades e passíveis de um combate mais cerrado e econômico estão aí a desafiar a nossa capacidade de administração do bem coletivo. Poderíamos assinalar vários aspectos, como a permanente ligação de redes de esgoto às praias, construção de grandes edifícios na orla marítima, lançamento ao mar pelos navios de óleo, graxa e resíduos de lixo, inexistência de uma legislação de posturas municipais que proíba e puna o lançamento às praias e ao mar de dejetos, de lixo e de toda uma série de materiais que reduzem o padrão de nossas águas de recreação e lazer, impedindo que façamos saneamento eficiente e até certo ponto rentável.

Gostaríamos de deixar assinalado neste comentário a nossa efetiva preocupação pelo problema, esperando que o Governo e as autoridades municipais adquiram a consciência que permitirá a criação de um órgão ou setor que possa dispor de poder para legislar e policiar o cumprimento de disposições que não podem mais ser adiadas, sob pena de estarmos comprometendo, definitivamente, o bem estar da comunidade, a saúde da população e os invejáveis padrões naturais que cercam nossa potencialidade turística.

Na atual administração a questão não passou despercebida. O Governo nomeou um Grupo de Trabalho para estudar o assunto e oferecer algumas soluções imediatas para o início de uma cruzada contra aos aumentos dos índices de poluição e a desordenada utilização de valioso patrimônio natural sem um mínimo de respeito para com os padrões ecológicos de nosso Estado. É uma medida louvável, mas, não será bastante o estudo. É preciso, neste caso, muito mais ação.

Conscientizados os empresários, alertadas as autoridades e definida a legislação, poderemos, seguros, partir para mais um banho de mar.

 

Dezembro de 1974

 

Fonte; Capixaba sim. (hoje mais do que ontem), 2006
Autor: J.C. Monjardim Cavalcanti. (Cacau Monjardim)
Compilação: Walter de Aguiar Filho, outubro/2012 

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