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As pretensões dos Padres da Companhia pelo Convento

Altar de Nossa Senhora da Penha

A vida santa que Frei Paulo e Frei Francisco levaram na pobre casinha junto ao Santuário de Nossa Senhora não correu sem incidente desagradável. Em 1648, quatro anos depois de, arcando com ingentes trabalhos, concluírem as vultosas obras realizadas no Santuário, os PP. Jesuítas tentaram esbulhar a Ordem franciscana da posse do Santuário indo pleitear em juízo. Não possuímos os autos deste processo, nem o seu traslado, de modo que não é líquido quais os argumentos todos em prol de suas pretensões. Só sabemos por Jaboatão, que teve conhecimento dos autos, que os Jesuítas negavam o direito dos Franciscanos, alegando o voto de pobreza altíssima que a nossa Ordem professa.

Mas com este argumento, se valesse, podia-se por todos os Franciscanos no olho da rua, porquanto em parte nenhuma são eles em consciência os proprietários, senão simples usufrutuários, pertencendo o domínio radical sempre à Igreja Romana, representada pelo síndico apostólico.

Os Franciscanos, pois, tiveram de sair em defesa de seus direitos sobre o Santuário da Penha. Não era coisa difícil e não se compreende a atitude dos Padres da Companhia em levantar questão, pois deviam estar a par de toda a história do Santuário e não ignorar a escritura de 6 de dezembro de 1591, em que a questão da propriedade é tratada com toda a clareza. Será temerário suspeitar neste processo qualquer ressonância do estremecimento entre Jesuítas e Franciscanos em S. Paulo? que só acabou em 1651 depois da Carta régia de 3 de março, a que os Padres da Companhia prometeram submeter-se.

Os nossos Prelados, calando os aborrecimentos inerentes a todos os pleitos judiciais, não tiveram outro trabalho que o de provar a posse de direito e de fato. O primeiro fizeram com a apresentação da escritura. O fato da posse provaram com sete testemunhas, que todas depuseram que os "Religiosos Menores ia por cinqüenta e oito anos estavam de posse da administração daquela ermida, cuidando de seu reparo, aumento, o Culto Divino, com exemplo, e edificação dos povos, crédito particular, e glória de Deus, como o publicavam os continuados prodígios, e milagres obrados ali por Virtude Divina, poder e valimento da Senhora".

Como era de esperar, e de justiça, a sentença foi favorável aos nossos.

O desfecho deste pleito firmou para sempre os direitos dos Franciscanos, em dependência à S. Sé, sobre o Santuário de Nossa Senhora da Penha do Espírito Santo. Mas teve ainda outra conseqüência e já vamos tratar dela. 

 

Fonte: O Convento de N. Senhora da Penha do Espírito Santo, ano 1965
Autor 1: Frei Basílio Rower
Autor 2: Frei Alfredo W. Setaro
Compilação: Walter der Aguiar Filho, março/2015

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