Estende-se a jurisdição da ouvidoria
Pelos fins de 1743, o ouvidor Ferreira de Veras, acompanhado de outras autoridades, piloto e gente do povo, demarcou as terras que, pelo ato instituidor da ouvidoria, passaram à jurisdição do foro capixaba.(4)
Dez anos mais tarde, em 1753, precisamente a primeiro de junho, um alvará régio determinava ao ouvidor Francisco Sales Ribeiro que fizesse o sequestro da capitania da Paraíba do Sul, incorporando-a à comarca do Espírito Santo, uma vez que aquela passara, por compra, ao domínio da Coroa.(5)
NOTAS
(4) - Auto lavrado pelo escrivão Manuel Rodrigues Pereira, datado do “campo chamado de Sant’Anna, sitio de Macahé, districto da villa de S. Salvador de Campos dos Goitacazes”, trinta de dezembro de 1743 (RUBIM, Memórias, 246-52). Ver, também, LAMEGO, Controvérsia.
(5) - “D. José etc. Faço saber a vós ouvidor geral da Capitania do Espírito Santo que Eu fui servido confirmar e aprovar o ajuste que de ordem minha fizeram os procuradores da minha coroa e fazenda com o Visconde de Asseca da Capitania de Campos dos Goitacazes, de que é donatario e de tudo que com ella lhe pertence, de que se ha de fazer escriptura na fórma do estylo, porém pela brevidade com que está para partir a frota, sou servido ordenarvos por decreto da data desta, que logo tomeis posse desta Capitania, que d’áqui por diante fica inteiramente incorporada na Minha real coroa, e em quanto não der outras providencias, ficará pertencendo esta Capitania a essa ouvidoria do Espirito Santo. El-rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados, e se passou por duas vias. Pedro Alexandrino de Abreu Bernardes a fez em Lisboa, ao primeiro de junho de 1753. O secretario Joaquim Miguel Lopes de Lavre, o fez escrever – Diogo Rangel de Almeida Castello Branco – Antonio Lopes da Costa” (RUBIM, Memórias, 258).
– Esse alvará foi executado a trinta de novembro de 1753, perante “a Camara, Clero, Nobreza e Povo da Vila de Sam Salvador” (ALMEIDA, Inventário, VIII, 294).
– Anteriormente – no século XVII – a capitania da Paraíba do Sul estivera sob a jurisdição do termo da Vitória. Eis o que, a propósito, escreveu AUGUSTO DE CARVALHO: “Em 1630, pouco mais ou menos, tendo sido a Capitania de S. Tomé incorporada na Coroa, por deixação que dela fez Gil de Góis da Silveira – a esse tempo residente em Madri, onde faleceu – mediante a tença de cem mil réis, concedida a sua mulher d. Francisca de Aguilar Manrique, veio Ordem para que todo este imenso trato de terreno fosse dividido em dois termos. As terras do norte da barra do Rio Paraíba passaram a pertencer ao termo da Vitória, Capitania do Espírito Santo; passando as do sul da mesma barra a fazer parte do termo de Assunção de Cabo Frio, com sujeição ao governo do Rio de Janeiro. Parte daquelas foram dadas em sesmaria, segundo a ordem e datas abaixo designadas.
[...] As de Muribeca, logo depois do total abandono do povoado de Santa Catarina das Mós, começaram a ser senhoreadas pelos padres jesuítas. [...] Todas estas concessões eram feitas – de 1630 a 1674 – pelo governador da Capitania do Espírito Santo” (Apontamentos, 107-8).
– Ver, também, LAMEGO, Os Fazendeiros, 65.
Fonte: História do Estado do Espírito Santo, 3ª edição, Vitória (APEES) - Arquivo Público do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Cultura, 2008
Autor: José Teixeira de Oliveira
Compilação: Walter Aguiar Filho, junho/2018
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