Ofícios reservados do príncipe regente D. Pedro I, 1822
Ofícios reservados do príncipe regente D. Pedro I ao governo provisório e ao comandante das Armas desta província, recomendando para haver todo o cuidado nas propostas e nomeações de militares e funcionários públicos, daqueles somente que aderissem à causa da Independência do Brasil, que então se tramava e de que eram sectários os membros do governo provisório
[1]
Convindo nas atuais circunstâncias que os empregos e postos militares sejam ocupados por pessoas que além de outras partes tenham especialidade os mais firmes sentimentos de adesão à causa do Brasil, manda o príncipe regente, pela Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, que a Junta Provisória do governo da província do Espírito Santo recomende positivamente ao comandante das Armas dela, que em todo o caso de informação, tenha sempre em vista como requisito essencial e objeto em que interessa à causa pública deste reino o exame e conhecimento dos sentimentos dos pretendentes, informando sobre este objeto com a mais escrupulosa individuação.
Palácio do Rio de Janeiro, 21 de junho de 1822. — Joaquim de Oliveira Álvares.
— Cumpra-se e registre-se. — Vitória, 9 de julho de 1822. — Nunes.
[2]
Sendo nas atuais circunstâncias indispensável conhecer escrupulosamente as pessoas que se votam com sinceros sentimentos a favor da causa sagrada da reunião e independência do Reino do Brasil, pelos quais se tornarão mais dignos de qualquer emprego público; manda Sua Alteza Real, o príncipe regente, pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, que o Governo Provisório da província do Espírito Santo, quando tiver de informar sobre a justiça de qualquer pretensão, informe também sobre a adesão do pretendente à referida causa da união e independência deste Reino. E há outros sim por bem, que o mesmo Governo faça constar reservadamente às diferentes autoridades esta real determinação, para que igualmente a executem nas informações que fizerem subir a Sua Alteza Real.
Palácio do Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1822. – José Bonifácio de Andrade e Silva. – Cumpra-se e registre-se. – Vitória [...] de julho de 1822. – Nunes
Nota: 1ª edição do livro foi publicada em 1879
Fonte: Província do Espírito Santo - 2ª edição, SECULT/2010
Autor: Basílio Carvalho Daemon
Compilação: Walter de Aguiar Filho, setembro/2018
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