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A âncora da Prainha

Âncora na Praça Tamandaré.

A âncora da Praça Tamandaré que fica localizada em frente ao Fórum e a Casa da Memória na Prainha, em Vila Velha, foi presenteada pela Marinha ao município de Vila Velha quando da construção da pracinha, na administraçõa do então Prefeito, Américo Bernardes da Silveira, em seu primeiro mandato da década de 1960.

Segundo relato do filho do prefeito, Américo Bernardes da Silveira Júnior, esta âncora pertenceu a um navio que fora apreendido pelo Governo do Estado, por algum motivo que não soube dizer, ficou ancorado por certo tempo na Enseada de Inhoá e acabou virando sucata, posteriormente sendo levado para alto mar e afundado.

Antes disso, sua âncora fora retirada para ser exposta na Praça Tamandaré pois o então prefeito queria homenagear a Marinha, tendo em vista que no Centro de Vila Velha, a Praça Duque de Caxias já havia  homenageado o Exército.

Estamos pesquisando o nome do navio possuidor desta âncora. Quem sabe um dia, esse pequeno relato fique registrado na própria âncora a título de curiosidade, valorizando nossa história. Afinal a Prainha desde o primeiro Donatário até os dias atuais sempre nos surpreende com algo mais!

 

 

 

Texto e foto (logo abaixo da matéria) da Lei nº 802, datada de 23 de junho de 1964, da autorização da construção da Praça Almirante Tamandaré.
 

 "ESTADO DO ESPIRITO SANTO - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA

 

Lei nº 802

 

Autoriza construção da praça.

O Prefeito Municipal de Vila Velha, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir uma praça no trecho compreendido entre as ruas Capitão Freitas e Pedro Palácios até a prainha, local denominado palmeiras, nessa cidade.

Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Prefeito Municipal a denominar Praça Almirante Tamandaré a de que fala o art. anterior.

Art. 3º - Os recursos para cobertura das despesas da presente lei correrão à conta da verba 414-8-89.4 do orçamento vigente, podendo ser suplementada oportunamente.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

Vila Velha, 23 de junho de 1964.

 

Dr. Américo Bernardes da Silveira

Prefeitura Municipal

 

Dr. Ernani Souza

Diretor do Dept. de Administração

 

 

Registrada e publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Vila Velha, em 23 de junho de 1964."

 

Pesquisa de: Walter de Aguiar Filho, 2010
Contribuição: Américo Bernardes da Silveira Junior



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