A Construção do Convento da Penha (Parte II)
JABOATÃO não especifica o dia do lançamento da pedra fundamental; mas parece que já foi em fins do ano, pois em meados de 1652 encontrava-se o Custódio no Rio de Janeiro. Estando ai, procurou o Governador, o General Salvador Correia de Sá e Benevides. A família sempre se mostrara devota de S. Francisco e amiga da Ordem Franciscana, e em 1625 o General presenciara a participação valiosa dos frades de Vitória na defesa da vila por ocasião da invasão holandesa.
O Custódio expôs a Salvador a falta de recursos para continuarem e se acabarem as obras do Convento junto ao Santuário e teve o prazer de receber do General uma vultosa doação. Salvador fê-la por escritura pública de 17 de junho de 1652 e passamos a transcrevê-la na íntegra:
"Saibam quantos este público instrumento de escritura de doação, de hoje para todo sempre, virem, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil seiscentos, e cinqüenta, e dois anos aos dezessete dias de junho do dito ano nesta Cidade do Rio de Janeiro, fui eu tabelião ao diante nomeado às pousadas do General Salvador Correia de Sá, e Benevides, e sendo lá logo aí por ele me foi dito que o P. Custódio Fr. Sebastião do Espírito Santo, da Ordem de S. Antônio desta Província do Brasil, lhe representou as muitas obras de que carecia a Casa, que determinava fazer, e dar-lhe fim, que está em Nossa Senhora da Pena, Capitania do Espírito Santo, onde se principiava um Convento da Ordem de S. Antônio; e que ele dito General Salvador Correia por particular devoto da dita Ordem disse que para as ditas obras, e mais coisas necessárias do dito Convento dava, e doava cem mil réis cada ano, os quais nomeava o pagamento deles nos gados, que vierem dos Campos da Paraíba dos seus currais, enquanto ele doador os gozar, ou seus herdeiros, e que sendo o caso, que ele algum dia por algum acontecimento os queira vender, ou alheiar então se acabará a dita doação dos cem mil réis: e logo pelo dito P. Custódio Fr. Sebastião foi dito, que porquanto eram incapazes por sua Regra de poderem possuir coisa alguma, logo traspassava, como de feito traspassou, a dita doação dos ditos cem mil réis no Sumo Pontífice, e Igreja de Roma, e pelo dito Custódio foi dito, que ele em remuneração da dita esmola era contente, e nomeava por Padroeiro da dita Casa, e Convento ao dito Salvador Correia de Sá; e Benevides, e a sua mulher, e filhos ascendentes (sic), e descendentes, que após eles vierem, e que de sua família, descendência não sairia nunca o dito Padroeiro e declarou ele dito doador que sendo caso, que os ditos currais, e fazendas se vendam, ou passem a outra pessoa, que não sejam os seus herdeiros passarão a mesma pensão, ou eles seus ditos herdeiros a farão em outra qualquer dos bens dele doador; e consignarão os ditos cem mil réis aos Frades moradores de Nossa Senhora da Pena para que tenha aí perpétuos Ministros, e roguem por mim, e meus descendentes. Em fé do que assim outorgou, mandou fazer esta escritura de doação nesta nota, a qual todos aceitaram, e eu Tabelião aceito em nome dos ausentes, a que tocar, como pessoa pública, e estipulante, sendo a todo por testemunhas presentes o Capitão Alexandre de Castro; André de Bairros de Miranda; e Gonçalo Roiz Novo, pessoas reconhecidas de mim Tabelião. Gaspar de Carvalho, tabelião, o escrevi, — Salvador Correia de Sá, e Benevides. Alexandre de Castro. Gonçalo Roiz Novo. André de Bairros de Miranda. Frei Sebastião do Espírito Santo. — O qual traslado de escritura de doação eu Gaspar de Carvalho tabelião do público judicial, e notas nesta dita cidade o fiz trasladar do próprio livro, a que me reporto, e o corri, e consertei, e sobre escrevi, e assinei de meu público sinal no dito dia, mês e ano ut supra. Gaspar de Carvalho. Consertado por mim Gaspar de Carvalho. O qual traslado de escritura de doação eu, Diogo Vaz de Araújo, tabelião do público judicial, e notas, e escrivão da Câmara nesta Vila do Espírito Santo da Vitória trasladei de meu livro de notas, a que me reporto, e vai na verdade sem coisa que dúvida faça: em os vinte, e quatro dias do mês de janeiro da era de mil seiscentos e cinqüenta, e quatro anos, e me assinei de meu sinal público, que é o seguinte, e razo tão bem na mesma era, e dia acima etc. Diogo Vaz de Araújo. pag. nada"
Como é de ver, a doação de Salvador Correia de Sá e Benevides foi feita não em dinheiro, mas sim em cabeças de gado que equivaleriam aos cem mil réis estipulados. Segundo Pizarro, tratava-se de 25 cabeças de gado coado, de modo que cada cabeça era avaliada em 4$000. Esta ordinária, afirma ainda Pizarro, foi aumentada pelos descendentes do General para 30 cabeças, além de mais duas a título de esmola, que deu Martim Correia Vasque Anes, filho do General, quando em 1664 visitou o Convento.
Até quando foi paga a esmola ordinária ao Convento da Penha? Achamos dois documentos a este respeito.
Quando, depois da proclamação da Independência brasileira, a Fazenda do Visconde de Asseca, descendente do General, foi seqüestrada por ser propriedade portuguesa, e surgiram dúvidas sobre se devia continuar o pagamento da ordinária, o procurador da Província Frei Arcanjo dos Querubins apresentou a sobredita escritura e recebeu em resposta a Portaria de teor seguinte:
"Manda Sua Majestade o Imperador pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda participar a José Maria Correia de Sá, Administrador da Casa do Visconde d'Asseca, que conformando-se com as respostas dos Procuradores Fiscais acerca do Requerimento que à Sua Imperial presença dirigiu o Procurador Geral dos Religiosos de S. Antônio desta Corte, Determina se continue ao Mosteiro da Pena na Província do Espírito Santo a Doação dos trinta Novilhos que anualmente recebia da dita Casa antes de se achar em seqüestro como Propriedade Portuguesa. O que o dito Administrador terá entendido e cumprirá, ficando mais na inteligência de que nesta data se oficia em sentido idêntico ao Desembargador Juiz dos seqüestros das Propriedades Portuguesas. Paço, em trinta e um de agosto de mil oitocentos e vinte e quatro. — Mariano José Pereira da Fonseca".
Depois desta intervenção do Imperador, é certo que o Convento da Penha percebia a esmola de gado até 1849. Neste ano, a fazenda de Campos, que tinha o ônus, foi vendida a quatro compradores sem respeito ao legado. O Guardião da Penha, Frei Vitorino de S. Felicidade, culpou disso o procurador dos herdeiros, que nunca deixara de dar a esmola, e lembrou que o síndico geral dos frades no Rio de Janeiro devia tratar deste negócio.
Não sabemos se efetivamente se deram passos para obrigar os compradores a entrar em acordo com os Franciscanos. Tampouco temos notícias posteriores que nos autorizem a dizer quando de todo cessou o cumprimento da doação. Consta, porém, do relatório do Guardião da Penha em 1867 que neste ano existiam 11 cabeças de gado no pasto do dito Convento e mais 15 em diversas paragens."Teriam sido provenientes da doação?
A Patente do Padroeiro
O mencionado Custódio Frei Sebastião do Espírito Santo, que verbalmente nomeou ao General Salvador Correia de Sá e Benevides padroeiro do Convento da Penha, foi substituído, em 1653, por Frei Daniel de S. Francisco. Celebrando a sua Congregação, aos 10 de setembro do mesmo ano no Convento da Baía, ratificou, com os Definidores, a nomeação com a seguinte Carta-Patente:
"Fr. Daniel de S. Francisco, Lente de Teologia, Custódio Provincial desta Província de S. Antônio do Brasil, Fr. Cosme de S. Damião, Padre Decano, e Visitador Geral por N. Reverendíssimo, Fr. Sebastião do Espírito Santo, Padre da Província, Fr. Antônio dos Mártires, Fr. Manuel das Neves, Fr. Manuel da Conceição, e Fr. Gerardo dos Santos, Definidores congregados em Mesa plena e Definição. Aos muitos amados em Cristo Irmãos o Sr. Salvador Correia de Sá, e Benevides, Capitão General, e Governador que foi dos Reinos de Angola, e ora dos Conselhos de Sua Majestade, que Deus guarde, Guerra e Ultramarino, e a sua mulher a Senhora Dona Catarina de Ugarte, e Velasco, saúde, e verdadeira paz em o Sr. Jesus Cristo; Posto que a todos os fiéis cristãos pelos vínculos da caridade, e amor em o mesmo Jesus sejamos obrigados, com mais particular o somos aqueles, que, com particulares, e gerais benefícios, e esmolas, por obra descobrem sua santa devoção. E como nós não possamos pagar com bens temporais, o que vossas senhorias nos tem feito, e de presente fazem a toda esta nossa Santa Província, e em particular àquele Santuário, e Convento de Nossa Senhora da Penha, sito em a barra da Vila da Vitória, Capitania do Espírito Santo, com ordinária tão grandiosa, e extraordinária, que excede a todas as desta Província; queremos Nós em parte recompensar estas caridades, liberalidades, e favor tão generoso. Julgamos por coisa pia, e aceita à Divina Majestade remunerá-los com bens espirituais. Pelo que, usando Nós os privilégios, e concessões pelos Sumos Pontífices para este fim à nossa Ordem concedidos admitimos a Vossas Senhorias, e em ordem sucessiva para todos os tempos vindouros ao Sr. Martim Correia de Sá, e Benevides, como primeiro, e legítimo sucessor de Vossas Senhorias, e aos mais que felizmente lhes sucederem assim na morte, como na vida, à nossa Irmandade, e confraternidade com título de Padroeiros venturosos daquele Santo lugar; fazendo a Vossas Senhorias participantes de todos os Sacrifícios, e cada um dos sufrágios, e prerrogativas dos Religiosos ali assistentes; pro rata parte devotionis vestrae, convém a saber, Missas, Orações, divinos Ofícios, inspirações, pregações, peregrinações, abstinências, penitências, observâncias, jejuns, disciplinas, devoções, e outras quaisquer Obras santas, e meritórias, que a Divina Majestade tiver por bem obrar por todos, e cada um daqueles Santos Religiosos, ao que tudo liberalmente admitimos a Vossas Senhorias, e seus legítimos descendentes, para que assim ajudados com estes bens, e indultos mereçam nesta vida presente aumento da divina Graça, e na futura da eterna glória. Dada neste nosso Convento de S. Francisco da Baía, na expedição deste nosso Capítulo celebrado pela Festa da Exaltação da S. Cruz, por Nós assinada, e selada com o selo da Província aos dez dias do mês de setembro de 1653 anos. — Fr. Daniel de S. Francisco, Custódio Provincial. Fr. Cosme de S. Damião, Padre da Província. Fr. Sebastião do Espírito Santo, Padre da Província. Fr. Antônio dos Mártires, Definidor. Fr. Manuel das Neves, Definidor. Fr. Manuel da Conceição, Definidor. Fr. Gerardo dos Santos, Definidor. Fr. Francisco dos Santos. Fr. Gaspar da Conceição, Definidor. Fr. Jerônimo de S. Catarina, Definidor. Fr. Antônio de S. Clara, Definidor. Por mandado do Padre Custódio, Fr. João do Rosário".
As precedentes escrituras transcrevemo-las do Livro do Tombo Geral da Província. São, pois, documentos que fazem fé. Ora, Jaboatão, que também brevemente se refere ao assunto, diz que a carta de confraternidade já foi passada na Congregação de 21 de nov. de 1650. "Aceitamos por Irmão da confraternidade a Salvador Correia de Sá e Benevides, Governador de Angola, e a sua mulher D. Catarina de Iguarte, e Velasco". São as palavras do termo respectivo, citadas por Jaboatão.
É, porém, fácil conciliar ambas as fontes: A família de Salvador já anteriormente beneficiava com as suas esmolas os Religiosos Franciscanos e por isso, em 1650, foi aceito como Irmão, estando ele nessa ocasião em Angola. Depois de outra vez no Rio de Janeiro, em 1652, fez a escritura de doação da ordinária e Frei Sebastião do Espírito Santo nomeou-o padroeiro. No Capitulo de 1653, então, a nomeação foi ratificada e tanto a confraternidade como o padroado foram estendidos a toda a família.
Fonte: O Convento de N. Senhora da Penha do Espírito Santo, ano 1965
Autor 1: Frei Basílio Rower
Autor 2: Frei Alfredo W. Setaro
Compilação: Walter der Aguiar Filho, março/2015
Em1653, o Convento ainda não acabado recebeu de D. João IV uma ordinária do Rei
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