Morro do Moreno: Desde 1535
Site: Divulgando desde 2000 a Cultura e História Capixaba

Como foram povoadas as terras capixabas - (Parte 1)

Desde a divisão do mundo entre portugueses e espanhóis através da Bula Inter Coetera do Papa Alexandre VI, de 1493, o Brasil já fazia parte dos domínios portugueses. Em 1494, o Tratado de Tordesilhas ampliou de 100 para 370 léguas a oeste das ilhas de Cabo Verde a linha divisória dos dois países, estabelecendo que esse domínio fixava — no Brasil — o norte em Marajó e o sul em Santa Catarina.

Após a oficialização e a posse das terras de Vera Cruz por Pedro Álvares Cabral em 1500, Portugal, mais interessado nas coisas (especiarias) do Oriente, e tendo por cobertura a carta de Pero Vaz de Caminha — "certidão de batismo do Brasil" —deixou a nossa terra entregue aos corsários até 1530, ocasião em que iniciou o povoamento e a colonização. Além da carta, pouco favorável à nossa terra — nas questões econômicas — pois não falava de ouro ou metais preciosos, mas apenas dos índios e que "a terra é boa em se plantando tudo dá", faltava a Portugal recursos financeiros e material humano para empreender um povoamento nas terras de Santa Cruz.

No período de 1500-1530, Portugal tratou de enviar para a nova terra algumas expedições, cujos objetivos eram fazer o reconhecimento do litoral e determinar nomes aos acidentes geográficos —expedições exploradoras. A primeira dessas expedições foi a de 1501, chefiada por Gaspar de Lemos. Em 1502, Portugal arrendou as terras ao cristão-novo — FERNÃO DE NORONHA — que se comprometia, por três anos, enviar, anualmente, seis navios carregados de pau-brasil; explorar 300 léguas de costa, construir uma fortaleza e mantê-la por três anos e pagar 1/5 sobre a exploração do pau-brasil ao rei de Portugal. Em 1504, Portugal faz doação a Fernão de Noronha da ilha que tem o seu nome — foi a primeira Sesmaria do Brasil. Esse regime de sesmarias permaneceu até 1822 e se converteu no primeiro instituto de Direito Agrário no Brasil, como instrumento jurídico de implantação da propriedade privada no país. A instituição da Sesmaria em nosso país teve como conseqüência, a grande propriedade agrícola ou pecuária.

Em 1516, o rei de Portugal — D. Manoel I — enviou a primeira expedição Guarda-Costas, para defesa da terra contra os estrangeiros que vinham fazer o contrabando do pau-brasil. Seu comandante — Cristovão Jaques, voltou ao Brasil em 1526, a mando de D. João III, com o objetivo de fortificar as feitorias e combater os contrabandistas do pau-brasil. Foi Cristovão Jaques o primeiro a explorar, em 1526, as costas do Espírito Santo, que se tornou, em 1534, Capitania Hereditária, doada por D. João III, ao Fidalgo Vasco Fernandes Coutinho. A instituição do regime das Capitanias Hereditárias em 1534, — criação do rei "colonizador" —, veio implantar a organização político-administrativa do território brasileiro.

A doação, em 1° de junho de 1534, da 11ª Capitania Hereditária a Vasco Fernandes Coutinho, através da Carta Régia que delimitava as terras seguintes àquelas doadas a Pero de Campos Tourinho, é origem dos problemas fundiários do Espírito Santo, pois representa este documento, o primeiro título de terras outorgado, referente ao atual Estado do Espírito Santo.

Coube a Vasco Fernandes Coutinho iniciar a colonização no Espírito Santo, com a distribuição das terras pelos que com ele tinham vindo, dando, assim, início à primeira forma de colonização utilizada no Brasil — as Sesmarias. A doação da Ilha de Santo Antônio em 1537 a Duarte de Lemos, com outorga definitiva do rei de Portugal em 1840, é o segundo título de terras do nosso Estado.

Muito embora não se possa tecer louvores ao início da administração de Vasco Fernandes Coutinho, é necessário reconhecer que, entre os serviços por ele realizados, sobressai a delimitação das fronteiras de seus domínios, de modo a se evitarem possíveis dissídios. Desse modo, acordou com Pero de Góis, seu vizinho, ser o limite das duas Capitanias o rio Tapimeri, depois rio Santa Catarina. Conforme o que estabelecia a carta de doação, a oeste, nossa Capitania encontraria a linha fixada pelo Tratado de Tordesilhas. Verificou-se, no entanto, a partir de 1770, as primeiras questões fundiárias, quando perdemos parte de nossas terras para a Capitania de Minas Gerais. A permanecer o estabelecido pela Carta Régia, seriam hoje do Espírito Santo regiões como São João Del Rey, Sabará, Ouro Preto, entre outros municípios.

A extensão de cada Capitania era 50 léguas de costa, sendo o Brasil dividido em quinze lotes, doados a doze donatários particulares, que teriam o encargo da colonização das terras. O instrumento jurídico de doação destas terras era Carta de Doação passada do rei ao Capitão-mór e o Foral, instrumento que fixava os direitos e deveres dos donatários e colonos. Esta foi a forma encontrada por Portugal para a colonização e o povoamento, pois somente concedendo grandes glebas e algumas vantagens, alguém se aventurava a vir para cá.

É esta a origem do latifúndio monocultor, que vai caracterizar a ocupação fundiária no Espírito Santo de 1535 a 1822. A economia está toda ela voltada para o mercado externo (metropolitano) e, neste caso, o que existe é a produção calcada na grande propriedade escravista de monocultura. Desse modo sendo feita a colonização no Brasil e a "rede fundiária brasileira impôs a grande propriedade como padrão, sendo o acesso à terra legalmente válido feito através da concessão de sesmarias".

Visando disciplinar o sistema sesmarial, o Governo português, a partir do século XVII, passou a adotar certas medidas com vistas a delimitar o tamanho das sesmarias e regular sua concessão. Mas a primeira medida especialmente elaborada para o Brasil foi o Alvará de 05.10,1795 denominado, Lei das Sesmarias. Tinha por finalidade disciplinar o uso das terras no Estado do Brasil. Compunha-se de vinte e nove artigos e instituía dois registros de terras: o primeiro a cargo das Juntas Provedorias da Fazenda e o segundo a cargo das Câmaras Municipais.

Apesar do interesse em ordenar o acesso à terra, tamanha confusão resultou da lei de 1795, que foi revogada pelo Decreto de 10.12.1796, representando, para o governo português, um fracasso, a tentativa de coibir a concentração de terras nas mãos de alguns poucos proprietários. A transferência da Corte Portuguesa para o Brasil, em 1808, marca o início de uma política imigratória, que visa, num primeiro momento, estimular deliberadamente o povoamento, como bem o demonstra o Decreto de D. João VI de 25.11.1808, que determinava: "Sendo conveniente ao meu real serviço e ao bem público aumentar a lavoura e população; e por outros motivos, que me foram presentes, hei por bem, que aos estrangeiros residentes no Brasil se possam conceder datas de terras por sesmarias pela mesma forma, com que segundo minhas reais ordens se concedem aos meus vassalas, sem embargo de quaisquer leis ou disposições em contrário.

A mesa do desembargo do Paço o tenha assim entendido e o faça executar".

A instalação da Corte no Rio de Janeiro marca o início da imigração orientada e estimulada. Até 1808, não se verifica realmente o afluxo de correntes imigratórias e sim somente a entrada de estrangeiros individualmente que se processa por diferentes maneiras.

No século XVIII, existem tentativas de imigração, como por exemplo, a dos açorianos, que se trata de um caso particular, pois, a rigor, não se pode considerá-los estrangeiros por serem, também, como os da metrópole, portugueses.

Na colônia, o que existiu foi o empenho de povoar e ocupar regiões de valor estratégico, regiões fronteiriças.

No entanto, após 1808 a necessidade de reconstruir as forças armadas para segurança externa e interna do país e a  perspectiva, embora remota, da extinção do tráfego de escravos africanos, impõe nova política de povoamento que forneça uma base segura para a sede da monarquia portuguesa.

A partir de 1822, o processo colonizacional ganhou nova dimensão, passamos a ter uma colonização de povoamento e não simplesmente de exploração. Com a extinção das sesmarias, por ato de D. Pedro I de 17-07-1822, o Brasil exigia novas normas jurídicas para o disciplinamento do seu problema de terras.

O Sistema de colonização introduzido no século XIX pressupõe a criação de uma infra-estrutura agrária, rematada em núcleos coloniais. O núcleo é a unidade base e se constitui por lotes, os quais se integram numa sede administrativa, e serviços comunitários. Os lotes, por sua vez, se apresentam de dois tipos: lotes agrícolas (são as áreas destinadas à prática das atividades agrárias) e lotes urbanos (são assim denominados por consubstanciarem o centro da comunidade).

O Espírito Santo figura na história do pioneirismo nacional como iniciador do movimento imigratório em grande escala no país, e o primeiro a fundar um núcleo colonial — o núcleo de Santo Agostinho, fundado em 1812. Francisco Alberto Rubim e o Intendente Geral de Polícia, — Paulo Fernandes Viana, são os pioneiros na colonização dirigida do século XIX.

O núcleo de Santo Agostinho recebeu regular infra-estrutura: lotes de 112 braças de frente por 500 de fundo, casa de telha, ferramentas para os colonos, carros de boi, auxílio (mesada) de dois anos, assistência religiosa (Capelão Curado), assistência médica (Cirurgião-mór.). Todas as despesas com esse núcleo corriam por conta da Intendência Geral de Polícia.

Foi esta a primeira tentativa oficial do novo tipo de colonização baseada na pequena propriedade, realizada com colonos açorianos.

Outra concessão ao Espírito Santo foi autorizada ao Governador Rubim, pela Carta Régia de 17-01-1814, que revogou o Aviso de 6-10-1801 (que determinava a concessão de sesmarias somente até três léguas da costa marítima e das margens dos rios), podendo ele conceder sesmarias em toda a Capitania do Espírito Santo, às margens dos rios, especialmente aos que as solicitassem com apoio no Alvará de 25-01-1808, ou seja, com a finalidade de aproveitá-las no serviço da lavoura.

Nas duas primeiras décadas do século XIX, surgem outros núcleos coloniais no Brasil, como uma pequena colônia de alemães na Bahia em 1818 e, em 1819, a colônia de Nova Friburgo com imigrantes suíços. Em 1824 a colônia de São Leopoldo — de alemães — no Rio Grande do Sul. O fundamento jurídico para a formação de núcleos coloniais é o Decreto de 16-03-1820, cabendo ao Governo Central supervisionar e realizar a imigração e colonização. Em 1848, a Lei 514 transferiu aos Governos Provinciais o direito de cuidar da imigração e colonização em suas Províncias.

A partir de então, surgem novas colônias que vão contribuir para o povoamento do Espírito Santo. Colônia de Santa Izabel, criada em 1847 com 163 colonos germânicos, emancipada em 1866. Colônia do Rio Novo (particular), criada em 1855 por Caetano Dias da Silva, passou em 1861 para o Governo Central, alcançando emancipação em 1880. Colônia de Santa Leopoldina, criada em 1857, emancipada em 1882.

Sendo os programas de colonização muito dispendiosos, vários Estados (entre eles o Espírito Santo), não podiam arcar com tais despesas, o que muitas vezes teve o Governo Central de intervir, com medidas relacionadas com o povoamento e subsidiando passagens de imigrantes.

A situação fundiária no Brasil, até 1850, caracterizou-se pela existência de sesmarias, (propriedades plenas), sesmarias concedidas (inexploradas), glebas ocupadas por posse e terras devolutas. Em 1850, será instituída a LEI 601, de fato a primeira lei de terras do Brasil, datada de 18-9-1850 e regulamentada pelo Decreto 1318 de 1854. Esta lei estabeleceu o conceito de terras devolutas, proibiu a aquisição de terras por outro título que não fosse o da compra e inaugurou o sistema de faixa de fronteira. Por outro lado, pela primeira vez encontramos a preocupação da lei com o registro das terras (art. 14) e criação de uma repartição especial encarregada de regulamentar e fiscalizar as terras públicas. Se por um lado a lei 601 regularizava a posse buscando povoar o Brasil, cujo objetivo aumento demográfico, por outro lado veio valorizar a colonização incentivando a entrada de colonos europeus.

Medidas governamentais sobre terras e colonização

Na tentativa de estabelecer uma política mais adequada para a colonização das terras devolutas do Estado, e, ao mesmo tempo, desfazer, em parte, as más impressões com o movimento imigratório, uma nova organização administrativa foi adotada pelo Governo do Estado do Espírito Santo após a Proclamação da República.

Até o ano de 1892, o serviço de terras do Estado seguia o regulamento Imperial 1318 de 30-01-1854, cuja execução estava a cargo de Juízes Comissionários designados pela Secretaria dos Negócios da Agricultura, Imigração, Colonização e Obras Públicas.

A Lei nº 1, de 4 de junho de 1892 e o Decreto nº 4, do mesmo mês, deram origem à Diretoria de Terras e Colonização.

Para disciplinar o estabelecimento dos imigrantes nos núcleos e facilitar a medição dos lotes, foram criados quatro Comissões Distritais de acordo com o  Decreto nº 13 de 28-06-1892.

A primeira destas comissões teve por chefe, o Engenheiro Antonio dos Santos Neves e ficaram sob sua guarda os núcleos de Santa Leocádia e Nova Venécia no vale de São Mateus. Criado em 1890, o núcleo de Nova Venécia só iria se desenvolver a partir de 1920. No período de 1892-1895, foram gastos 206:513$179, com os núcleos mencionados, entre pessoal e os seguintes serviços executados: estabelecimento de 360 imigrantes, mediação de 68 lotes, distribuição de 75 lotes, construção de 38.374 metros de estradas e construção de 45.208 metros de caminhos. A segunda comissão, dirigida pelo Engenheiro Gabriel Emilio da Costa, abrange os núcleos dos vales do Rio Doce e Piraquêaçu, sob a denominação de Antonio Prado, Acyoli e Demetrio Ribeiro.

Esta comissão, no período de 1892-1895, apresentou uma despesa de 517:462$316, gastos com pessoal, construção de estradas e caminhos, alimentação, estabelecimento de 2.369 imigrantes, serviços médicos e medição de 678 lotes. Segundo seu Diretor, nos quatro núcleos existiam 1.430 lotes, em 1895, estando ocupados 1.195 por nacionais e estrangeiros (quase todos italianos). Completando suas observações, no relatório apresentado à Diretoria Central de Terras, o Diretor, engº Gabriel Emilio da Costa julga urgente para melhorar a viação geral dos núcleos a construção de uma ponte do Rio Santa Maria ao Rio Doce, uma no rio Mutum, afluente do mesmo Santa Maria, ambas em frente à sede do núcleo Antônio Prado, e conclusão da estrada do Muniz Freire pelo rio Doce acima até a Vila de Colatina.

A terceira Comissão foi criada tendo em vista animar o núcleo Afonso Cláudio, "fundado em um dos braços do Rio Jucu, a fim de abreviar as comunicações do Castelo e Alto Itapemirim com o povoado de Campinho". Teve esta comissão uma direção tríplice, sendo um deles o agrimensor Horácio Gomes de Oliveira, que não foi feliz em seus empreendimentos, chegando a grandes prejuízos para com o Estado e criando sérios problemas com os imigrantes.

Para dirigir a quarta Comissão, organizada com a finalidade de fundar uma pequena lavoura no Alto Itapemirim, foi nomeado o Engenheiro José Alvares de Souza Coutinho. Mas, até a data de sua extinção em 02-07-1894, esse Diretor conseguiu dispender 59:258$748 "com o pessoal, levantamentos de aguadas e entregas de imigrantes a fazendeiros". A casa para alojamento dos imigrantes que deveria ser construída em Cachoeiro de Itapemirim também ficou por terminar.

É notório, portanto, que os serviços a cargo das Comissões Distritais para estabelecimento de imigrantes não compensaram, tendo em vista as despesas arcadas pelo Estado.

Em seu relatório, o Engenheiro Gabriel Emilio da Costa afirmava que: "recursos não tem faltado, mas os chefes por incúria ou má vontade sempre se tornaram esquivos no cumprimento de seus deveres".

Além disso, ele afirmava que o gasto excessivo dos recursos sem o devido controle, mesmo nos relatórios apresentados pelas Comissões, passavam (quase sempre) despercebidos os abusos que elas cometiam, ao mesmo tempo que apresentavam pouco ou quase nenhum trabalho: "em geral as comissões pouco trabalham, dando-se casos de aparecerem lotes medidos em um trimestre que já o haviam sido no trimestre anterior, e muitos chefes, confiados no pessoal, têm pago folhas de medição e cobrado metragens, para si e seus auxiliares, de lotes que nunca foram ao menos apontados".

Adverte o Diretor de Terras e Colonização que, para haver um melhor controle para a medição dos lotes, abertura de estradas e caminhos, deveria o governo realizar contratos com as Companhias que realizavam esse serviço no sul do país, pois as mesmas "ficarão na obrigação de admitir nos serviços de estradas e caminhos os imigrantes recém-chegados, dando-lhes 15 dias por mês de trabalho, durante dois annos e 2$000 a 3$000 por dia, conforme suas idades e aptidões".

Sem esta reforma, afirmava o diretor, o Governo pode "desde já desistir da criação e formação de novos núcleos coloniais e mandar encaminhar todos os imigrantes, desembarcados neste porto para as fazendas, tanto do norte como do sul do Estado". Além disso, a Companhia contratada seria fiscalizada por pessoas designadas pela Diretoria Central de Terras e Colonização.

Como ficou estruturado, o sistema de Comissões Distritais não surtiu o efeito desejado, e muitos dos núcleos projetados não conseguiram sobreviver, embora o movimento imigratório tenha sido razoável no período de 1892-1895, como podemos observar com relação ao rio Doce: "no decurso dos anos de 1892 a 1895 foram encaminhados para os núcleos do Rio Doce pelos portos de Santa Leopoldina, Santa Cruz e Rio Doce, 2.369 imigrantes, dos quais foram estabelecidos 2.162 e retiraram-se para pontos diversos 207".

Neste período (1892-1895), o Estado dispunha de meios para desenvolver uma forte colonização, pois havia grandes extensões de terras férteis por colonizar, no entanto, faltava-lhe as vias de comunicação, e, principalmente, "elementos básicos para incrementar uma colonização sistemática" como desejava o Presidente.

Tentativas de colonização no período — 1910-1925

O fracasso ocorrido na maioria dos núcleos coloniais estabelecidos, devido a má administração de alguns chefes de Comissões Distritais, fez com que o Presidente Dr. Graciano dos Santos Neves, em conseqüência da grande crise econômica de 1897, se visse forçado a reduzir a imigração.

É, portanto, a situação financeira do Estado causa da quase total paralisação da política imigração-colonização, no período 1897-1910. Embora as dificuldades permanecessem, procurou o Presidente Dr. Jerônimo de Souza Monteiro dar continuidade à política de colonização.

Assim, visando reorganizar o serviço de terras e colonização do Estado, foi baixado o Decreto 365, de 19 de junho de 1909, colocando a Diretoria de Viação e Obras Públicas e a de Terras e Colonização, subordinadas à Diretoria do Interior. No mesmo ano, pela Lei 637 de 02 de dezembro, foi fixado o preço de venda das terras do Estado, visando um maior aproveitamento das mesmas, pois o elevado custo até então estabelecido impossibilitava a compra e o povoamento do interior. Em seu discurso, quando solicitou ao Congresso a aprovação de lei 637, disse o Presidente, Jerônimo de Souza Monteiro: "Não posso deixar de chamar a vossa atenção para o elevado preço fixado para a venda das terras públicas. Um Estado de população pouco densa, como o nosso, e dispondo de terras as mais férteis, deve ter, como principal preocupação, o problema do seu povoamento, para cuja solução cumpre envidar todos os esforços, na convicção de concorrer assim, da melhor forma, para a grandeza do seu futuro".

Quanto à colonização, o artigo 138 do Decreto 365, estabeleceu que o Governo poderia conceder gratuitamente terrenos para a fundação de núcleos coloniais de cinqüenta famílias pelo menos e na razão de um lote de vinte a cinqüenta hectares para cada família, nós seguintes termos: "seja  indivíduo, sociedade ou sindicato, requererá a área necessária ao núcleo que pretender fundar e a dividirá em lotes à sua custa, por intermédio do chefe do Distrito de Terras ou por quem lhe convier, com assistência daquele".

Para uma melhor fiscalização do Governo, o Decreto 583, de 05 de março de 1910, dividiu o Estado em três Distritos, composto de três Comissões.

O primeiro distrito teve como chefe Francisco Marques e sua sede foi instalada em Cachoeiro de Itapemirim. O segundo, chefiado por José Hermann T. Bello, tinha como sede a cidade de Cachoeiro de Santa Leopoldina. O terceiro, com sede na cidade de São Mateus, cujo chefe era o Sr. Cesar Rodrigues da Cunha, nomeado a 16 de setembro de 1910, não assumiu o serviço.

Nesta época, encontrava-se em funcionamento o núcleo "AFONSO PENA" criado em 1908, no governo do Presidente Cel. Henrique da Silva Coutinho, pelo Decreto nº 95, de 09 de janeiro, assim redigido: "O Presidente Henrique da Silva Coutinho, autorizado pela Lei nº 449 de 03 de dezembro de 1907, DECRETA: Fica criado o núcleo Afonso Pena, de conformidade com os estudos aprovados pelo Governo Federal e regulamento do povoamento do solo, cuja organização obedecerá às leis e regulamentos em vigor sobre o assunto".

Ficava o referido núcleo situado às margens do rio Guandú. A ele, dizia o Cel. Henrique da Silva Coutinho, "darei o nome de "Affonso Penna", em homenagem ao Presidente da República, que está mostrando interessar-se francamente pelo povoamento do solo de nossa Pátria".

Dirigiu este núcleo Antonio Francisco de Athayde até que o mesmo foi transferido ao Governo Federal pelo Decreto nº 208 de 07.11.1908.

Durante os meses em que esteve à frente do núcleo, o Dr. Athayde procedeu ao levantamento da planta hidrográfica do mesmo, iniciando a abertura de estradas, a demarcação dos lotes, derrubada e construção de casas para os colonos. Passando o núcleo para o Governo Federal, foi nomeado Diretor o Dr. Antônio de Araújo Aguirre.

Pretendendo o Governo Federal fundar um segundo núcleo no Estado o Dr. Ceciliano Abel de Almeida, Diretor da Viação e Obras Públicas em companhia do Dr. Fidelis Reis, Inspetor de Povoamento do Solo, visitou o vale do rio Fruteiras. Para fazer o levantamento hidrográfico do local onde se deveria fundar o núcleo foi designado o engenheiro José Hermann T. Bello. Após o levantamento da área, não tendo o Governo Federal levado a efeito a fundação do novo núcleo, que seria denominado — MIGUEL CALMON — foi o mesmo entregue ao Governo do Estado pelo Decreto nº 316, de 03-04-1909. Para a colonização do núcleo, o Presidente Dr. Jerônimo de Souza Monteiro afirmou, a 22-09-1910, com o Cel. Carlos Gentil Homem, um contrato para a localização de cento e cinqüenta famílias, nos terrenos do núcleo Miguel Calmon, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, cujos serviços técnicos foram entregues ao agrimensor Antonio Machado Bittencourt Júnior.

De acordo com o Decreto 316, obrigava-se o contratante a demarcar cem lotes de 35 hectares cada um, destinados a receber cem famílias de colonos. Para facilitar a saída dos produtos agrícolas, foi encarregado o engenheiro Dr. Luiz Lindenberg de fazer os estudos para abertura de uma estrada de rodagem que ligaria a estação de Guiomar, da Estrada de Ferro Leopoldina ao centro do núcleo. Ainda, nesse mesmo ano de 1910, foi assinado contrato com o Dr. Joaquim Guimarães para fundação de um núcleo no Rio Doce. Entretanto, esses núcleos não apresentaram nenhum desenvolvimento.

A situação econômica e a política externa, agravadas com o início da crise européia, levaram o Presidente Cel. Marcondes Alves de Sousa, em sua Mensagem dirigida ao Congresso do Espírito Santo, em 08-10-1912, a fazer uma ex-posição do problema dizendo que "a falta de braços constitui um dos males principais, si não o mais importante, de que se recente ainda a nossa lavoura. A Lei que regula o serviço das terras faculta ao Governo conceder gratuitamente áreas devolutas para a fundação de núcleos coloniais; mas a iniciativa particular não tem sabido, infelizmente, aproveitar-se desses favores, para introdução de imigrantes no Estado".

Preocupado, portanto, com a falta de iniciativa particular, resolveu o referido Presidente, solicitar ao Congresso permissão para adotar medidas práticas e eficazes a fim de tentar resolver o "importantíssimo problema" da colonização. Mesmo contando com a aprovação do Congresso, o Presidente nada pôde fazer e lamentava a situação financeira do Estado dizendo que "ninguém pode desconhecer que a base no nosso progresso material é a solução desse magno problema de colonização. Quando pudermos resolvê-lo de maneira ampla, teremos assegurados ao Estado, uma fase de notável desenvolvimento econômico e a sua própria emancipação agrícola".

E evidente, nas mensagens que o Presidente Cel. Marcondes enviava ao Congresso, sua preocupação e, ao mesmo tempo, sua vontade de colonizar as regiões devolutas do Estado. Fazia, inclusive, referências ao progresso que os Estados do Sul estavam tendo, devido aos efeitos de uma boa colonização.

No governo do Dr. Bernardino de Souza Monteiro (1916-1920) foi promulgada, em 21-12-1917, a lei de terras nº 1.148 que passou a orientar os serviços de terras do Estado. Por esta lei a Secretaria da Agricultura ficava responsável pelo serviço de medição dos terrenos sem intervenção de funcionários de outra repartição, como se fazia até então por intermédio de coletores.

Foram criados três distritos de terras, sendo seus encarregados os senhores agrimensores Samuel Duarte, Freitas Lima e Paes Barreto. Outra medida adotada foi a de se fazer o desenho das plantas na sede com as cadernetas enviadas pelo agrimensor. Por fim, era previsto um serviço de fiscalização das matas do Estado organizado sob a supervisão dos chefes dos distritos de terras.

Ainda com relação ao serviço de terras do Estado, duas leis de grande importância foram votadas pelo Congresso. A primeira delas é a de nº 1.472 que transformou em lei a disposição prevista pelo Governo do Cel. Nestor Gomes, "considerando como do domínio privado, as terras, cujos posseiros as tivessem em seu poder por mais de trinta anos, que permita a esses posseiros legitimá-las dentro de determinado prazo".

A segunda é a de nº 1.490, criando o registro territorial agrícola e pecuário obrigatório, e que foi regulamentado pelo Decreto de 5 de dezembro de 1924, que esclarece completamente o progresso de sua execução.

Ao lado das medidas adotadas pelos governos no sentido de um melhor aproveitamento das terras do Estado, procuraram eles não descuidar da colonização dessas terras.

Convencido da importância do imigrante europeu (principalmente o alemão e o italiano) para o desenvolvimento da agricultura, o Presidente Nestor Gomes encaminhou alguns alemães que vieram através da diretoria do povoamento do Rio de Janeiro, para o Município de São Mateus. Promoveu ainda um loteamento no rio Preto, afluente do Itaúnas, para a fundação de um núcleo sob a denominação de "colônia germânica". Este núcleo não chegou a se concretizar, não obstante os esforços do Presidente neste sentido.

Empenhado na colonização, o Governo do Estado, em 1924, manteve contato com o Banco Colonizador do Brasil, no sentido de se firmar um contrato em que o Estado forneceria ao Banco uma área determinada e o mesmo se encarregaria de trazer os colonos, promover a construção de estradas, dar instruções aos colonos, prestar-lhes serviço médico, farmacêutico etc. Caberia, ainda, ao Banco vender os terrenos aos colonos, emprestar-lhes dinheiro para sua manutenção até que o terreno produzisse o necessário. Foi esta mais uma tentativa que não se concretizou. E o que se continuou fazendo foi favorecer a colonização particular, com o auxílio da Diretoria do Povoamento, encaminhando, para os fazendeiros do Estado, colonos convenientes a seus serviços, os quais estabeleciam contrato de parceria com os mesmos.

Outra experiência realizada neste período, no sentido de se colonizar a região do rio Doce, foi a criação da Companhia Territorial, primeira autarquia do Estado. Esta Companhia chegou a introduzir na região de Colatina e São Mateus, mais de quinhentos imigrantes.

Ainda, no Governo do Dr. Aristeu Borges de Aguiar foi assinado, em outubro de 1928, com SOCIEDADE DE COLONIZAÇÃO DE VARSÓVIA LTDA., um contrato de colonização, pelo qual o Estado fazia concessão gratuita de cinqüenta mil hectares de terra, obrigando-se a sociedade a localizar, no período de oito anos, mil e oitocentas famílias, "com três pessoas válidas, pelo menos cada uma".

A sociedade deu ao núcleo em formação o nome de Águia Branca. A concessão estava subordinada à condição de cultura efetiva e moradia habitual. De outubro de 1930 a junho de 1934 foram introduzidas cinqüenta e uma famílias, com duzentas e trinta pessoas.

O contrato com essa Sociedade vigorou (por força de acordos suplementares) até fins de 1939, sendo extinto em virtude do estado de guerra na Europa.

Quanto ao serviço de venda de terras, foi ele reformulado no Governo do Dr. Aristeu Borges de Aguiar, pela Lei no 1.711, de 18 de fevereiro de 1929. A análise desta lei e sua aplicação no Estado do Espírito Santo é motivo de estudo posterior.

 

Fonte: Revista Fundação Jones dos Santos Neves ANO V, nº 2 – abr/junho de 1986, Vitória – Espírito Santo
Autora: Sonia Demoner (Membro do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo, Professora da UFES. Mestre em História Social e Pós-Graduada em Direito Agrário pela Universidade de São Paulo.
Compilação: Walter de Aguiar Filho, julho/2017

História do ES

Censo de 1940

Censo de 1940

As jazidas calcárias no Espírito Santo estão encravadas nas formações arqueanas do sul do Estado e pertencem à província metalogênica da serra do Mar

Pesquisa

Facebook

Matérias Relacionadas

Como foram povoadas as terras capixabas - (Parte 2)

O Espírito Santo foi o primeiro estado brasileiro a ter uma lei que deu fundamentação jurídica à questão de terras.

Ver Artigo