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A Santa Casa da Misericórdia do Espírito Santo

A Santa Casa de Misericórdia construída no campinho ao fundo, 1909

Não há como distinguir a fundação da Irmandade e a da Santa Casa de Misericórdia do Espírito Santo. Nasceram e funcionaram juntas, como ainda hoje, desde os primeiros dias de sua instituição na então Capitania.

A Irmandade e a Santa Casa da Misericórdia do Espírito Santo tiveram seu início na Vila Velha, quando da fundação da Capitania.

É pena que os dados históricos, indicando a data certa de sua fundação, os nomes dos seus fundadores e local onde funcionaram, bem como de sua transferência para a Vila da Vitória e onde lá estiveram sediados, não sejam encontrados nem no Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, nem no Arquivo Nacional, Biblioteca Nacional, nem no Instituto Histórico e Geográfico, ou Biblioteca Estadual do Espírito Santo.

A maior parte dos documentos relativos à fundação e instituições da Capitania do Espírito Santo foi encaminhada para o Instituto Histórico e Geográfico, por ordem do Governo Central, para fazer-se a história do Brasil, dando os acontecimentos sucessivos, ano por ano. Acreditamos que documentos precisos sobre a Irmandade e da Santa Casa da Misericórdia do Espírito Santo se encontrem no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, em Portugal.

Pensava DAEMON que, no dia 10 de junho do ano de 1605, instituíra-se e fundara-se o Hospital da Caridade de Nossa Senhora da Misericórdia, julgando ainda, ter sido nesta época a transferência da mencionada Casa de Caridade para a Vila da Vitória, a qual existira junto à Capela da Misericórdia, no Largo Pedro Palácios.

No dia 4 de março do ano de 1696, o Capitão Manoel Torres de Sá, natural da Bahia, proprietário da fazenda, situada em Piranema, em Cariacica, doou-a, bem como outros bens, sob condições ao Convento do Carmo, os quais, por inadimplemento das condições, veio a pertencer à Santa Casa da Misericórdia da Vitória.

O Governador Francisco Alberto Rubim, em 8 de março de 1813, solicitava permissão para continuar a funcionar a Casa de Misericórdia, cujas obras estavam paradas, tendo em vista seus parcos recursos financeiros.

D. João VI, em 23 de dezembro de 1817, por Decreto, mandou criar um Hospital de Caridade, na Vila da Vitória, sob a inspeção da Santa Casa da Misericórdia.

Na data acima mencionada, foi baixada Provisão, assinada no Palácio do Rio de Janeiro, subscrita por Thomaz Antônio da Vila Nova Portugal e Bernardo José de Souza Neto, homologando contribuições voluntárias dos lavradores e negociantes para a criação e manutenção de um hospital na Vila da Vitória.

Por Decreto, de 15 de abril de 1818, D. João VI deu permissão para a criação de um hospital na Vila da Vitória, onde deveriam tratar-se as pessoas doentes e indigentes, sendo-lhe, para esse fim, concedidos diversos direitos, e que outro não era senão o da Santa Casa da Misericórdia.

"D. João por Graça de Deus Rei do Reino Unido de Portugal e do Brasil, e Algarves, daquém e dalém mar em África, Senhor de Guiné e da Conquista, navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia, e da Índia & Faço saber aos que esta Provisão virem que tendo o Governador da Capitania do Espírito Santo Francisco Alberto Rubim dirigido a Minha Augusta Presença, o requerimento dos Lavradores, negociantes da Vila da Vitória, em que conduzidos pelos justos e louváveis sentimentos de caridade para com os miseráveis habitantes daquela Capitania, que por falta de um hospital, de professor remédios e necessário tratamento, alí perecem à míngua, e desamparo; perdendo desgraçadamente o Estado muitos Vassalos em idade em que lhe poderiam ser úteis, me suplicavam para remediar tão grande falta lhes permitisse a Criação de um Hospital para cuja sustentação e despesas voluntariamente ofereciam certas contribuições lançadas em gêneros do consumo geral para caber a todos, e para serem mais certos e seguros os rendimentos, que pretendem aplicar a esta pia Instituição; havendo entre eles um que oferece uma Casa suficiente para isso; e outro que se propõe a dar os medicamentos, e a curar gratuitamente os Enfermos. E não podendo deixar de merecer a Minha Real Consideração tão pio Estabelecimento destinado a abrigar a classe dos meus Vassalos, que pela sua indigência são mui dignos da Minha Paternal e Real Proteção, sendo-me aliás presente que a Santa Casa de Misericórdia da sobre dita Vila pelo seu mui diminuto rendimento não lhes pode prestar socorro algum. — Hei por bem Anuindo aos pios desejos dos Suplicantes, permitir que possa erigir o mencionado Hospital para os Enfermos pobres daquela Capitania, ficando debaixo da Inspeção do Provedor e mais Irmãos da Mesa da Santa Casa da Misericórdia da Vila da Vitória para o administrarem segundo as normas estabelecidas para o bom regimento de semelhante Instituição: E sou outro mui Servido confirmar a Doação da Casa que faz Luiz Antônio da Silva ou do seu valor no caso de não ser própria pelo seu local para este estabelecimento, e contribuições oferecidas para manutenção dele constantes da Relação a esta junta por cópia assinada pelo Escrivão da Minha Real Câmara que esta fez escrever. Esta Provisão se cumprirá como nela se contém e valerá posto que o seu efeito haja de durar mais de um ano sem embargo da Ordenação do Livro Segundo título quarenta em contrário. Não pague novos Direitos por ser isento como se viu de seu conhecimento em forma Registrada no Livro doze do Registro Geral às folhas cento e trinta e sete. El-Rei-Nosso Senhor o Mandou por seu especial Mandado pelos Ministros abaixo assinados de seu Conselho seus Desembargadores do Paço. Antônio Luiz Alves a fez no Rio de Janeiro aos quinze de abril de mil oitocentos e dezoito. Desta mil e duzentos de assinatura mil e seis contos de réis. Bernardo José de Souza Lobato a fez escrever. Monsenhor Almeida. — José de Oliveira Pinto Botelho Mosqueira. — Número trezentos e setenta e um. Pagou quatro mil réis de selo. Rio, vinte e um de abril de mil oitocentos e dezoito. Medeiros. —Monsenhor Miranda. Pagou nada por ser isento, e aos oficiais mil quatrocentos e vinte. — Rio vinte e um de abril de oitocentos e dezoito. José Maria Rapozo de Andrade e Souza. Registrado na Chancelaria mór do Reino do Brasil as folhas cento e setenta e seis do Livro Oitavo de Provisões, Cartas e Alvarás. Rio de Janeiro, vinte e quatro de abril de mil oitocentos e dezoito. Antônio de Almeida Vasconcelos de Drumond. Registre-se na Secretaria deste Governo, na Junta da Real Fazenda, e nas diferentes Câmaras desta Capitania. Vitória, trinta de maio de mil oitocentos e dezoito. Francisco Alberto Rubim.

No monte da antiga fazenda do Campinho, doado por sua proprietária D. Maria de Oliveira Sutil à Irmandade da Misericórdia, foi construído o Hospital da Santa Casa.

No governo do Dr. Jerônimo Monteiro de Souza, em 1910/1912, foi ele reconstruído.

 

Fonte: A Irmandade e a Santa Casa da Misericórdia do Espírito Santo, ano 1979
Autores: Affonso Schwab e Mário Aristides Freire
Compilação: Walter de Aguiar Filho, novembro/2015

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