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Companhia Vale do Rio Doce S. A.

Assinatura do contrato no gabinete do Ministro da Fazenda, Correia e Castro, pelo Presidente da Vale, Dermeval José Pimenta e pelo representante do Export-Import Bank, em 12-08-1948

A Companhia Vale do Rio Doce foi organizada para resolver o problema da exportação do minério de ferro. No decreto-lei n.° 4.352, de 2 de junho de 1942, que a criou, e nos Estatutos aprovados por este decreto, ficaram bem definidos e limitados os seus objetivos:

a) Explorar, comerciar, transportar e exportar o minério de ferro das minas de Itabira;

b) Explorar o tráfego da E. F. Vitória a Minas;

c) Melhorar e desenvolver o Vale do Rio Doce, conforme projetos que foram elaborados, por acordo, entre os Estados de Minas e Espírito Santo e aprovados pelo Presidente da República. Para isto, seria criado um fundo com os produtos dos lucros líquidos da Companhia, após a distribuição de 15% de dividendos.

Não é do seu programa construir e explorar usinas siderúrgicas para o fabrico e transformação do ferro guza, de ferro, de aço e dos seus derivados.

O Governo Federal, em 30 de janeiro de 1941, pelo decreto nº 3.002, já havia autorizado a constituição da Companhia Siderúrgica Nacional para resolver esse problema da siderurgia nacional, determinando que a Usina a ser construída teria sede em Volta Redonda, no Estado do Rio.

A Companhia Vale do Rio Doce, para realizar os seus objetivos, adquiriu o acervo da E. F. Vitória a Minas, recebeu as propriedades da Itabira Iron Company, assumiu a responsabilidade das despesas com a construção do Cais de Minério, no porto de Vitória, e está reconstruindo e aparelhando aquela Estrada e equipando as Minas de Itabira. 

Para executar todas essas obrigações, vem despendendo as quantias que importarão em um total de Cr$   1.530.000.0000, assim discriminadas:

 

Acordos de Washington

Os entendimentos entabolados pelo Governo do Brasil, com os Estados Unidos e Grã Bretanha, para lhes fornecer minério de ferro, de que tanto careciam, para as necessidades da guerra contra a Alemanha, só se consubstanciaram no contrato denominado Acordo de Washington, — celebrado por esses 3 países, em 3 de março de 1942, e aprovado pelo Governo Brasileiro pelo Decreto-lei n.° 4.352, de 1° de junho de 1942.

Este contrato não foi publicado, então, no Diário Oficial, porque, constando do mesmo compromisso de fornecimentos da principal matéria prima — o minério de ferro — para as nações democráticas, o Governo Brasileiro, não julgou conveniente que esse esforço de guerra fosse conhecido das nações inimigas.

Nesse contrato, porém, nada há que não possa ser conhecido do país.

As suas principais cláusulas são:

"1. — O Governo Brasileiro encampará incontinenti a Estrada de Ferro Vitória-Minas, Brasil (ulteriormente chamada neste instrumento "a Estrada de Ferro"), livre e desembaraçada de todos e quaisquer ônus e gravames e confiará a sua direção, após isso, a um dos Departamentos do Governo Brasileiro ou a uma Companhia controlada pelo Governo Brasileiro.

2. — Encampada a Estrada de ferro pelo Governo Brasileiro, como dito supra, o Governo Britânico transferirá ou fará transferir para o Governo Brasileiro, livre e desembaraçado de quaisquer informações por parte dos donos ou detentores de direitos privilegiados (royalty), o grupo de jazidas de minério de ferro (ulteriormente chamado neste instrumento as "Minas") no Estado de Minas Gerais, Brasil, pertencente à Britsh Itabira Company.

3. — O Governo Brasileiro fará o prolongamento da Estrada de Ferro para Itabira e para as Minas e restaurará e melhorará toda a Estrada de Ferro a fim de ficar a mesma com capacidade para transportar no mínimo 1.500.000 de toneladas de 1016,06 k de minério de ferro, anualmente, das Minas até o porto de Vitória no Estado do Espírito Santo. No intuito de facilitar e apressar a aquisição do equipamento e materiais, o Governo Brasileiro, de acordo com o Eximbank, empregará uma firma de engenheiros técnicos para o prolongamento e restauração da Estrada de Ferro: Essa firma encarregar-se-á de efetuar, sua responsabilidade, todas as compras nos Estados Unidos; de obter as prioridades convenientes; de conseguir o embarque do equipamento e dos materiais para o Brasil e de prestar todo auxílio técnico necessário no Brasil. Fica entendido que o Governo dos Estados Unidos empregará todos os esforços para fornecer, oportunamente, os peritos técnicos ou de tráfego que forem necessários para auxiliar o funcionamento da Estrada de Ferro no Brasil.

4. — Enquanto não forem reembolsados os adiantamentos feitos pelo Eximbank, como vai expresso ulteriormente, o Governo Brasileiro fará com que as Minas sejam exploradas por uma companhia brasileira (ulteriormente chamada neste instrumento "a Companhia de Mineração"), com o capital nominal, a constituir na conformidade das Leis do Brasil, dirigida por cidadãos brasileiros e norte-americanos e aprovar pelos Governos Brasileiro e Norte-Americano, e pelas outras pessoas que esses Governos aprovarem, ficando entendido que pagas no vencimento as notas promissórias emitidas em favor do Eximbank em garantia dos adiantamentos por força do crédito e liquidadas as obrigações da Companhia de Mineração, a exploração das minas reverterá ao Governo Brasileiro, a pedido do mesmo.

5. — O Governo Brasileiro melhorará ou mandará completar e melhorar os meios de carregar o minério naquele porto no intuito de dar saída com eficiência a 1.500.00 de toneladas de 1016,06 k., no mínimo, de minério por ano.

6. — Eximbank abrirá ao Brasil, como pedido, um crédito de quatorze milhões de dólares ($14.000,000), no máximo, para compra ou aquisição nos Estados Unidos da América do Norte: 

a) do equipamento, materiais, máquinas, material rodante e serviços necessários ao prolongamento e restauração da Estrada de Ferro;

b) de máquinas e equipamento necessário para aumentar e completar os meios de carregar o minério do porto de Vitória;

c) de máquinas e equipamento, inclusive instalação de trituração e peneiragem, necessários para as Minas poderem ficar com a capacidade de produção mínima de 1.500.000 toneladas de 1016,06k. de minério de ferro por ano.

O prazo , desse empréstimo é de 20 anos e os juros de 4%.

7. — Cada um dos Governos, Britânico e Americano, se obrigou a comprar do Governo Brasileiro ou da Companhia por ele fundada, no máximo 750.000 ton. por ano, isto é, metade da tonelagem anual do minério de ferro posto em Vitória".

Normas para a execução do Acordo – Venda do minério.

Em ofícios confidenciais, trocados entre o Ministro das Relações Exteriores do Brasil e os Embaixadores dos Estados Unidos e da Grã Bretanha, sediados no Rio de Janeiro, ficaram formalmente ajustadas as normas para a execução do Acordo, na parte referente à venda do minério de ferro.

Essas notas dos três Governos interessados também não foram publicadas, por serem consideradas confidenciais, visto como o assunto em questão, naquela ocasião, 1942, era de vital importância para eles e não devia ser conhecido do inimigo comum.

Do que ficou ajustado, o mais importante se refere à questão do preço de venda do minério, do prazo dos contratos e das fórmulas dos contratos.

Como essas condições não tiveram divulgação, pelos motivos acima apontados, há uma errônea interpretação de que o Brasil concedeu aos Estados Unidos e à Inglaterra, no citado Acordo, bases secretas que obrigam a Companhia Vale do Rio Doce a abastecer, de minério de ferro, com exclusividade e por longo tempo, aqueles dois países.

Para repor a questão no seu devido lugar, desfazendo essa suposição de um pacto secreto, darei, em seguida, as principais normas estabelecidas, pelas três nações signatárias do Acordo de Washington:

"Preço — Durante o prazo fixado de três anos, a contar de 1° de junho de 1942, ou da data em que a Companhia de Mineração assumir o controle — prevalecendo a data mais recente o preço por tonelada de minério entregue f.o.b., em vapor transatlântico, em Vitória, será de 100$000, por tonelada de 1.016 quilos, livre de quaisquer taxas futuras, e será calculado à taxa de frete ferroviário de 36$000 por tonelada e na base de 68% de ferro em estado bruto, devendo o preço ser aumentado de 1$500 por tonelada e por unidade se acima, e ser reduzido de 1$500 por tonelada e por unidade se abaixo de 68% Fe., as frações nessa proporção.

Dimensões — Até 31 de maio de 1943, todos os blocos existentes no minério serão reduzidos a dimensão nunca superior a seis polegadas de diâmetro e o minério, na chegada ao porto de descarga, não deverá conter mais de 10% de fragmentos abaixo de meia polegada de diâmetro.

A contar de 1° de junho de 1943, se as máquinas necessárias houverem sido fornecidas e instaladas, todos os blocos existentes no minério serão reduzidos a dimensões nunca acima de três polegadas de diâmetro, e todo o minério com menos de meia polegada de diâmetro será peneirado e retirado nas Minas.

Tempo ulterior ao prazo fixado de três anos — Após o prazo fixado de três anos mencionado no Acordo principal e até a cessação das hostilidades entre os Estados Unidos e a Grã-Bretanha de um lado e a Alemanha de outro, e durante um novo prazo de três anos, o Governo Britânico e a Metais Reserve Company terão direito de comprar minério da mina de Itabira nas condições vigentes para os contratos a serem assinalados para o primeiro período fixado de três anos. O preço e as quantidades deverão ser reajustados nos trinta dias subseqüentes à terminação do primeiro prazo de três anos, levando-se em consideração, para os preços, as oscilações verificadas durante esse prazo que afetem, os elementos do custo que houverem servido de base para determinação dos preços do minério. O mesmo processo será empregado no fim de cada período de três anos.

Quando cessarem as hostilidades entre os Estados Unidos e a Grã-Bretanha de um lado e a Alemanha do outro, o Governo Britânico e a Metais Reserve Company, depois de cumprirem os contratos de três anos então em vigor, terão direito de comprar minério da Mina de Itabira por preço igual à média dos preços f.o.b. Vitória obtidos pela Companhia de Mineração nas vendas de exportação comprovadas, no mercado livre, para todos os compradores que não sejam Agentes dos Governos dos Estados Unidos ou da Grã-Bretanha. Far-se-ão entendimentos para que esse preço médio seja verificado trimestralmente.

Fórmulas de contratos — Os contratos referentes aos assuntos supra e outros quaisquer que forem normalmente incluídos nos contratos de minério de ferro a longo prazo serão, em devido tempo, lavrados por forma legal para valer entre o Governo Brasileiro e o Governo Britânico ou o Governo dos Estados Unidos diretamente, ou entre as organizações que forem designadas pelos dois Governos para esse fim. Esses contratos serão lavrados na forma comercial, e abrangerão, inter a lia, cláusulas para pagamento, força maior, amostra e análises, e arbitramento”.

O Brasil agradece à Grã-Bretanha.

A Inglaterra dando cumprimento ao compromisso que assumiu, no Acordo de Washington, de fazer transferir para o Governo Brasileiro, livre de quaisquer reivindicações, por parte de proprietários ou de titulares do direito de "royalty" de nacionalidade britânica, do grupo de propriedades minerais, situadas em Itabira, e pertencentes à British Itabira Company, indenizou a Itabira Iron Ore Company. Esta, como doadora, passou a escritura pública de doação a União Federal, como outorgada donatária, das jazidas de minério de ferro que possuía em Itabira e, bem assim, das seguintes proprietárias que lhe pertenciam, naquele município e que eram as seguintes: Santana, Cauê, Conceição, Rio do Peixe, Sumidouro, Onça de José Hilário, Dois Córregos, Itaburassui, João Coelho, Borrachudos, Campestre e Córrego do Meio, com uma área apreciável de 1.600 alqueires.

O Governo Brasileiro, deu o devido apreço a esse gesto da Grã-Bretanha, que, em plena guerra, adquiriu bens dos seus súbditos para doá-los ao Brasil, afim de que este nacionalizasse as suas principais minas de ferro, as explorasse e abastecesse as indústrias inglesas, com o minério de alto teor em ferro, produzido em Itabira.

Assim se manifestou o Ministro das Relações Exteriores, Dr. Osvaldo Aranha, ao se dirigir ao Embaixador Inglês:

"O Governo Brasileiro apresenta, ao Governo de Sua Majestade Britânica, os seus mais calorosos agradecimentos pela cessão das propriedades mineiras de Itabira, que recebe como uma nova demonstração de quanto são sólidas e valiosas as relações de amizade entre o Brasil e a Grã-Bretanha e congratula-se com o Governo de Vossa Excelência pela feliz solução dada a problema de tão grande interesse para os dois países".

Contrato de Venda de Minério.

Ajustadas que foram as normas pelos três Governos, a Companhia Vale do Rio Doce, que se constituíra, em 1° de junho de 1942, para explorar suas minas de Itabira, celebrou contratos com a British Iron Management Limited, de Londres e com o U.S. Commercial Company, de Washington, por um período de 3 anos, de venda de 750.000 ton., por ano, ao preço de Cr. 100,00 por ton. f.o.b. porto de Vitória.

Os contratos não foram renovados.

Esses contratos assinados em 1942, por um período de 3 anos, tiveram o prazo terminado em 1945, exatamente no ano em que cessou a guerra.

As hostilidades terminaram em 1945, no ano final do primeiro período do contrato os Estados Unidos e a Grã-Bretanha tinham, então, o direito de prorrogar esse período por um novo prazo de 3 anos, para a compra do minério do Vale do Rio Doce. Se esses novos contratos fossem celebrados e cumpridos, teriam eles, ainda, o direito de, a qualquer tempo de duração do contrato da Companhia com o Export Import Bank, comprar minério, sem especificar a quantidade, e por preço igual à média dos preços f.o.b. que a Companhia tivesse obtido com a venda, em mercado livre, para os demais compradores que não fossem agentes daqueles dois Governos.

Cessadas, porém, as hostilidades, esses dois países não quiseram prevalecer-se do direito que tinham de fazer essas renovações por mais 3 anos, afim de que, cumpridos esses contratos, ficassem com o direito de, em qualquer tempo, comprar minério da Companhia.

A Grã-Bretanha e os Estados Unidos fizeram, neste sentido, comunicações ao Governo Brasileiro e à Companhia, em documentos que constam dos nossos arquivos —, de que renunciavam ao direito de fazer novos contratos, de modo que, abrindo mão de um direito que lhes cabia, ficou a Vale do Rio Doce completamente livre para vender o seu minério a qualquer país e ao preço que lhe for conveniente.

Equipamento das Minas, para a exploração do minério de ferro de alto teor.

O projeto organizado para explorar as minas de Itabira e equipá-las com maquinaria, inclusive a instalação de trituração e pesagem, visava a produção mínima de 1.500.000 ton. de minério de ferro por ano, mas este minério deveria ser a hematita compacta com o teor médio de 67% de ferro, 002°/2 de fósforo e com dimensões entre 1/2" e 3".

Terminados os contratos de venda de minério, originários do Acordo de Washington, a Companhia modificou as dimensões dos blocos de minério a serem exportados, pois as dimensões limitadas entre 1/2" e 8". Os britadores que vão ser, agora, montados, já fornecerão minério com essas dimensões.

 

Fonte:  O Minério de Ferro na Economia Nacional (O Vale do Rio Doce), 1950
Autor: Dermeval José Pimenta, Engenheiro de Minas e Civil - Presidente da Companhia Vale do Rio Doce
Compilação: Walter de Aguiar Filho, fevereiro/2015

Portos do ES

A criação da Vale - Parte II (História da Vale)

A criação da Vale - Parte II (História da Vale)

Firmados em 3 de março de 1942 e tendo como signatários os governos do Brasil, da Inglaterra e dos Estados Unidos, os Acordos de Washington definiram as bases para a organização, no Brasil, de uma companhia de exportação de minério de ferro

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