A Justiça e o Ministério Público Capixabas no início do Século XX
Em 1907, a Corte de Justiça, hoje Tribunal, compunha-se de cinco Ministros, atualmente Desembargadores.
O Ministério Público era chefiado somente por membro da Corte, com a denominação de Procurador-Geral do Estado, exigindo-se para o ocupante dessa função, além de outros requisitos, a idade mínima de 35 anos.
Com a reforma da Lei, o cargo de Procurador-Geral passou a ser exercido por formados em Direito, embora não fizessem parte do Poder Judiciário.
Pertenciam à nossa Corte em 1907, os Drs. Luiz Manoel Mendes Veloso, Presidente, baiano; Getúlio Serrano, paraibano; Gregório Magno Borges da Fonseca, baiano; Antônio Ferreira Coelho e Barcímio Paes Barreto, pernambucanos; por coincidência, todos nordestinos.
Com exceção do Dr. Veloso, que contava 71 anos, os demais Ministros estavam na faixa etária de 50 anos, não havendo limite de idade para a permanência no serviço ativo, motivo de alguns tribunais contarem com magistrados octogenários.
Nomeado pelo Presidente Henrique Coutinho, o advogado José Belo de Amorim assumiu, a 12 de julho de 1907, o cargo de Procurador-Geral do Estado, presentemente Procurador-Geral da Justiça.
Tratava-se de um cachoeirense, com 32 anos, Deputado Estadual e chefe político no município de Alegre.
A posse do novo chefe do Ministério Público, contando menos da metade da idade do Presidente da Corte, a fim de evitar explorações políticas, quanto aos seus verdes anos e a acumulação, foi justificada devido ao precedente aberto: os Drs. Afonso Cláudio e Sérgio Loreto exerceram essas funções com pouco mais de 30 anos e, sobre o mandato legislativo, a lei da época permitia a acumulação.
Assumindo o Governo do Estado a 23 de maio de 1908, o Dr. Jerônimo Monteiro proibiu, para evitar a acumulação, que os auxiliares de sua administração desempenhassem qualquer função legislativa.
Dos parlamentares incursos nessa hipótese, apenas José Belo de Amorim optou pelo mandato, enquanto Antônio Ataíde, Araújo Aguirre, Clodoaldo Linhares e Olímpio Lírio optaram pelos cargos que exerciam.
No Diário da Manhã, de 3 de junho de 1908, lemos a seguinte nota sobre a posição do Deputado Belo Amorim:
"Por ter optado pelo cargo de Deputado ao Congresso Legislativo, exonerou-se anteontem das funções de Procurador-Geral junto à Corte de Justiça, este nosso distinto amigo que durante o lapso de tempo em que exerceu o fez sempre com critério e competência, de modo a merecer as justas simpatias a que tem incontestável jus o seu caráter franco e leal".
Fonte: Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo. Nº 42, ano 1992/1993
Autor: Por: J. Pires Amorim
Compilação: Walter de Aguiar Filho, agosto/2013
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