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Estatuto do Clube dos 40 – Parte II

Estatuto do Clube dos 40

TÍTULO III

Direção

CAPITULO I

Da Composição e escolha

Art. 28.° — O órgão supremo e soberano do Clube será o Conselho Deliberativo, composto dos sócios proprietários e quatro sócios contribuintes eleitos em Assembléia Geral.

Art. 29.° — Ao Conselho Deliberativo compete: além de quaisquer outras atribuições decorrentes dos, presentes Estatutos:

1) — Eleger bienalmente, em sessão ordinária, realizada no dia 1.° de Fevereiro, o Reitor e o Chanceler do Clube;

2) — Eleger bienalmente em sessão ordinária, realizada 8 dias após o Conselho Fiscal;

3) — Discutir e votar anualmente, no dia 3 de janeiro em sessão ordinária, o relatório da Reitoria e o balanço do exercício findo apresentados pelo Reitor, bem como o parecer exarado pelo Conselho Fiscal;

4) — Resolver a respeito de operações de crédito do valor superior a 10 mil cruzeiros;

5) — Manter ou reformar as decisões dos atos da Reitoria do Clube e do Conselho Fiscal considerando-se apoiados os que mais forem expressamente reprovados no todo ou em parte;

6) — Decidir quanto aos recursos que nos termos dos Estatutos, lhe sejam interpostos;

7) — Resolver os casos omissos que lhe sejam presentes ou expostos, devendo sempre que estiver em jogo interesse de terceiros apoiar, sempre que possível, seu ponto de vista em Estatutos ou pareceres aprovados nas organizações congêneres.

Art. 30.° — Além das reuniões ordinárias, o Conselho Deliberativo pode reunir-se extraordinariamente, todas as vezes que o julguem necessários:

a) — A Reitoria do Clube;

b) — O Conselho Fiscal;

c) — Um terço pelo menos, de sócios proprietários;

d) — Dois terços dos sócios quites, pelo menos, em requerimento, assinado e dirigido ao Reitor do Clube solicitando a convocação do Conselho.

Art. 31.° — O Conselho Deliberativo reune-se após a indispensável convocação devidamente motivada nos termos destes Estatutos.

§ 1.° — O Conselho Deliberativo pode decidir, em primeira convocação, com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda e ultima com qualquer número.

§ 2.° — As convocações do Conselho Deliberativo são dadas à publicidade, quer na sede social, com antecedência nunca inferior a oito dias, ou pelos jornais, com antecedência de três dias.

§ 3.° — Nas reuniões ordinárias, finda a matéria da convocação, o Conselho Deliberativo pode tratar de qualquer assunto relativo ao Clube, considerado, pela maioria, objeto de deliberação, mediante proposta de um de seus membros.

§ 4.° — Nas reuniões extraordinárias, trata-se-á exclusivamente, da matéria para que tenham sido convocadas.

§ 5.° — Não havendo número na primeira convocação, após quinze minutos de tolerância sobre a hora oficialmente marcada, os que comparecerem lavrarão um termo de presença.

Art. 32.° — O membro do Conselho Deliberativo só pode usar a palavra quando esta lhe seja concedida pelo Presidente.

§ 1.° — A nenhum membro do Conselho Deliberativo é concedida a palavra mais de duas vezes acerca do mesmo assunto, nem por mais de quinze minutos de cada vez, excetuando-se o autor da proposta em debate e os membros da Reitoria, que têm a palavra sempre que a solicitem.

§ 2.° — Quando, durante a reunião do Conselho Deliberativo, qualquer membro tente perturbar os trabalhos, quer com apartes impróprios, quer com considerações estranhas ao assunto em debate, quer com expressões descorteses, insultuosas ou inconvenientes, compete ao Reitor chamar-lhe a atenção, cassar-lhe a palavra ou fazê-lo retirar do recinto.

§ 3.° — Caso se forme tumulto ou se torne impossível manter a ordem nos trabalhos o presidente pode suspende-los temporariamente ou até nova convocação.

Art. 33.° — Todos os assuntos são resolvidos por maioria de votos, tendo o Reitor o de qualidade, para desempate, salvo o caso de eleição.

§ 1.° — Embora possua mais de um título do patrimônio do Clube, cada membro do Conselho Deliberativo tem direito, apenas a um voto.

§ 2.° — Só podem participar das sessões do Conselho Deliberativo os sócios proprietários que tenham completado 18 anos de idade.

Art. 34.° — Ao proceder-se, por escrutínio secreto as eleições mencionadas nos números 1 e 2 do artigo 29 é feita a chamada dos presentes que vão depositando na urna as respectivas cédulas, contendo o nome dos votados.

§ 1.° — As cédulas devem ser impressas ou datilografadas, glosando-se nomes riscados ou manuscritos.

§ 2.° — São considerados eleitos os que tiverem maioria e votos, sendo resolvidos os casos de empate por novo escrutínio no qual só podem ser votados os nomes empatados.

§ 3.° — Após a apuração, o Reitor proclamar os que serão, oportunamente empossados.

CAPITULO II

Da Administração do Clube

Art. 35.° — O Clube será administrado e dirigido por uma Reitoria composta de cinco membros seguintes:

Reitor

Vice-reitor

Chanceler Mordomo, e

Espiquer.

Art. 36.° — O Reitor e o Vice-Reitor do Clube serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, por biênio, na forma dos presentes Estatutos, podendo ser reeleitos e os demais membros da Reitoria serão de livre escolha do Reitor dentre os sócios proprietários e contribuintes.

Art. 37.° — Só poderão ser eleitos Reitor e Vice-Reitor do Clube os sócios que façam parte do quadro de proprietários e pertençam ao quadro social há mais de dois anos.

Art. 38.° — As reuniões serão realizadas com a presença de 3 Diretores, no mínimo, sendo os assuntos resolvidos por maioria de votos, tendo o Reitor o de qualidade.

Art. 39.° — O Diretor renunciante ou demitido deve conservar-se em seu cargo até a entrega dos documentos ou bens em seu poder, ao seu substituto, que lhe passará a respectiva ressalva.

Art. 40.° — A renuncia do cargo de Diretor será apresentada por escrito ao Reitor para sua deliberação.

Art. 41.° — A renuncia, demissão ou vaga de Reitor, implicará renúncia automática de toda a Diretoria. Em caso de renúncia do Reitor, seu mandato se prolongará até a reunião do Conselho Deliberativo, que tomará conhecimento dessa renúncia e procederá à nova eleição.

Art. 42.° — A Diretoria compete, coletivamente:

a) — administrar e zelar os bens e interesses do Clube, promovendo seu engrandecimento;

b) — reunir-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, todas as vezes que o Reitor convocá-la;

c) — organizar o Regimento interno, Regulamentos Gerais e Parciais;

d) — fazer executar e respeitar suas decisões, as dos Conselho Deliberativo c as do Conselho Fiscal;

e) — admitir, licenciar e demitir os empregados do Clube fixando-lhes o número e ordenados;

f) — tornar efetivas as penalidades que aplicar e as que forem aplicadas pelo Conselho Deliberativo;

g) — votar a admissão, readmissão, demissão, suspensão; exclusão e eliminação dos sócios dentro de suas atribuições;

h) — decidir dentro de sua alçada, os casos omissos submetendo-os à deliberação do Conselho Deliberativo;

i) — tornar conhecimento do relatório anual, confeccionado pelo Reitor, antes de ser o mesmo submetido ao Conselho Deliberativo;

j) — tomar conhecimento, discutir e votar o balanço que, anualmente, deverá ser apresentado ao Conselho Deliberativo, confeccionado pela Mordomia, afixando-o, a seu critério, no quadro de "Aviso", depois de aprovado pelo mesmo Conselho;

k) — fazer executar, depois de aprovado, o programa de festas e diversões proposto pelos diretores sociais;

l) — Designar sócios ou comissões para auxiliá-la ou a qualquer diretor pessoalmente em serviços extraordinários do Clube, conferindo-lhe as atribuições necessárias a tais fins;

m) — Instalar e manter, para a comodidade dos sócios os serviços internos, que julgar convenientes por conta do Clube, arrendá-los ou ceder gratuitamente; exercendo fiscalização sobre os mesmo;

n) — promover, quando oportuno, a celebração com os poderes públicos estaduais, municipais e mesmo federais e com agremiações esportivas e particulares, acordos empréstimos contratos e, tendentes ao desenvolvimento do Clube e dos seus fins;

Parágrafo único: — Qualquer Diretor, no desempenho de suas funções, pode suspender os sócios que infrigirem os Estatutos, comunicando sua decisão à Reitoria, na 1ª reunião, para os fins devidos.

Art. 43.° — As substituições dos diretores entre si, não dispensam os substitutos do exercício de suas funções efetivas.

CAPITULO III

Das atribuições dos Diretores

Art. 44.° — Ao Reitor do Clube compete:

a) — organizar logo após a sua eleição, a relação dos diretores afim de dar cumprimento ao que dispõe o artigo 40;

b) — representar o Clube, por si ou por procurador, em suas relações externas ou em juízo;

c) — designar os dias e horas das reuniões da Reitoria;

d) — presidir as reuniões da Reitoria e as de abertura das Assembléias Gerais;

e) — solicitar autorização ao Conselho Deliberativo para realizar despesas extraordinárias superiores a dez mil cruzeiros;

f) — demitir qualquer diretor;

g) — resolver sobre assuntos inadiáveis, submetendo essas resoluções à Reitoria na 1ª sessão.

h) — conceder demissão aos diretores que a solicitem;

i) — apresentar ao Conselho Deliberativo, na 1ª reunião ordinária de cada ano, um Relatório dos fatos e ocorrências havidos durante esse tempo, o Balanço do Estado financeiro e econômico do Clube, contendo a demonstração completa da receita e despesa, o parecer do Conselho Fiscal, anexo ao balanço;

j) — confeccionar o relatório anual de que trata a letra i, deste artigo baseando-o nos relatórios parciais fornecidos pelos diretores das diversas administrações do Clube e apresentá-lo ao Conselho Deliberativo até o dia 5 de junho;

k) — convocar obrigatoriamente o Conselho Deliberativo nos casos previstos neste Estatuto;

l) assinar, com o mordomo, contratos e rescisões;

m) — rubricar todos os livros e documentos oficiais;

n) — assinar, com o chanceler os convites e ingressos;

o) — assinar, com o chanceler e o mordomo, os títulos de sócios proprietários;

p) — visar ordens de pagamento, firmar títulos de responsabilidade comercial e de operações de crédito e assinar, também cheques com o mordomo;

q) — assinar, com o chanceler e o mordomo, os diplomas e carteiras de identidade e demais papeis do mesmo gênero;

r) — autorizar as despesas aprovadas;

s) — convocar a Reitoria, Conselho Fiscal e as Assembléias Gerais;

t) — assinar com o chanceler as atas de reuniões da Reitoria;

u) — entregar ao Conselho Fiscal, até o dia 25 de maio, já devidamente "visado", o balanço anual organizado pelo Mordomo.

Art. 45.° — Ao Vice Reitor compete substituir o Reitor, em suas faltas e impedimentos legais e auxiliá-lo em todos os atos em que se tornarem necessários.

Ao Chanceler:

Art. 46.° — Cumpre-lhe:

a) — fazer a escrituração interna e externa, inclusive a econômica financeira;

b) — informar, mensalmente, à Reitoria e a todos os sócios quando determinado ou solicitado, — sobre a situação das relações do Clube; internas ou externas;

c) — transmitir aos sócios, por qualquer meio, mas sempre com antecedência os convites ou convocações;

d) — ter em dia a relação das residências dos sócios;

e) — receber e protocolar rigorosamente em ordem de entrada, as propostas de candidatos a aspirantes;

f) — propor ao Reitor a passagem automática de sócios aspirantes a contribuintes, na forma do artigo 3 dos presentes Estatutos;

g) — encarregar-se das publicações, pela imprensa, dos atos e deliberações da Direção do Clube, e das suas Assembléias, quando assim for conveniente;

Ao Mordomo:

Art. 47.° — Cumpre-lhe:

a) — arrecadar regularmente o que os sócios deverem das mensalidades e jóias;

b) — depositar em estabelecimento bancário, designado pela Reitoria as importâncias, acima, de Cr$ 500,00;

c) — prestar contas ao Reitor, semanalmente toda vez que houver recebimentos ou pagamentos;

d) — responder como único e exclusivo responsável, pelos dinheiros do Clube, embora utilize-se de cobradores ou agentes de sua exclusiva confiança, para a arrecadação dos valores especificados na letra a ou outros que vierem porventura, a ser devidos ao Clube por qualquer título;

e) — receber, fazer protocolar na Chancelaria, informar e apresentar ao Reitor ou as Assembléias ou a qualquer sócio fundador ou contribuinte que o solicitar, as propostas de quaisquer negócios recebidos pelo Clube, apresentadas em virtude de concorrências ou não, admitindo sugestões escritas, afim de anexar às mesmas para estudo o devido parecer.

f) — apresentar, mensalmente, um balancete da receita e despesa; esse balancete será publicado sempre que a impressão não acarretar ônus para o Clube.

Do Espiquer:

Art. 48.° — O espiquer terá a seu cargo o serviço de propaganda do Clube e de suas festas, bem como saudações, e toda a representação oral do Clube, quando a Diretoria não designar, para isso, especialmente outro sócio.

TITULO III

CAPITULO I

Da Assembléia Geral

Art. 49.° — A Assembléia constituir-se-á dos sócios proprietários, beneméritos e contribuintes, em pleno gozo de seus direitos sociais.

Parágrafo único: — A Assembléia, Geral, Ordinária ou extraordinária compete, única e exclusivamente, eleger os membros eletivos do Conselho Deliberativo e seus suplentes.

Art. 50.° — A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á bienalmente entre os dias 5 de maio inclusive para a eleição de 4 sócios em condições de serem eleitos, os quais, com os sócios proprietários, formarão o quadro efetivo do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único: — Na mesma reunião, serão eleitos 4 sócios em idênticas condições, para formarem o quadro suplente desses sócios eletivos, para preencherem suas vagas, preenchimento que será efetuado pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 51.° — As reuniões das Assembléias Gerais serão abertas pelo Reitor do Clube, ou substituto legal, que pedirá aos presentes a indicação de um sócio para presidir aos seus trabalhos, escolha esta que não poderá recair sobre qualquer membro da Reitoria ou do Conselho Fiscal.

Art. 52.° — A Mesa será constituída, além do presidente, por dois secretários e dois escrutinadores, convidados pelo mesmo.

Art. 53.° — Ao Presidente da Mesa incumbe os trabalhos da Assembléia, manter a ordem durante a sessão e suspendê-la, temporariamente ou definitivamente, quando não for atendido, assinando com os secretários e escrutinadores as respectivas atas.

Art. 54.° — A eleição far-se-á por escrutínio secreto, pela chamada em ordem de assinaturas no livro de presença, não sendo admitidas as procurações.

Art. 55.° — Para conhecimento da Assembléia dos sócios elegíveis para o Conselho Deliberativo, a Secretaria fornecerá, relação dos mesmos.

Art. 56.° — Imediatamente após a votação, a Mesa precederá a apuração e o presidente proclamará eleitos e empossados para membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo os dez mais votados respectivamente.

Art. 57.° — Os casos de empate serão resolvidos pela antiguidade de matricula.

Art. 58.° — Os nomes repetidos na mesma cédula serão considerados com um único voto, sendo considerados em branco os nomes dos sócios que não estiverem em condições de ser eleitos.

Parágrafo único — As cédulas devem ser impressas ou datilografadas, glosando-se os nomes riscados ou manuscritos.

Art. 59.° — A Assembléia Geral se constituirá em primeira convocação, com a presença da metade e mais um dos sócios quites no mínimo e na segunda e última com qualquer número.

Art. 60.° — Os sócios serão cientificados das Assembléias Gerais por meio de avisos de convocação publicados em jornais, com antecedência mínima de 5 dias.

Art. 61.° — A Assembléia Geral não poderá cassar o mandato conferido aos membros eletivos do Conselho Deliberativo.

CAPITULO II

Do Conselho Fiscal

Art. 62.° — O Conselho Fiscal é composto de 3 membros efetivos e 3 suplentes, eleitos por um biênio e pelo Conselho Deliberativo na sessão ordinária a se realizar no dia 5 de maio.

Art. 63.° — As vagas por impedimento ou renúncia, que ocorrerem durante o biênio, serão preenchidas, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, com os suplentes obedecendo-se a ordem da respectiva votação.

Art. 64.° — Ao Conselho Fiscal compete:

a) — dar parecer sobre o balanço anual e contas prestadas pela Diretoria, referentes ao exercício findo, dentro do prazo de 10 dias, a fim de que sejam os mesmos apresentados ao Conselho Deliberativo juntamente com o relatório do Reitor do Clube, para julgamento.

b) — nesse parecer além do juízo sobre as contas administrativas do ano, deve o Conselho Fiscal, apontar os erros, fatos e irregularidades;

c) — examinar, cuidadosamente os livros de escrituração, caixa, documentos de receita e despesa e os títulos e depósitos bancários do Clube;

d) — dar parecer, quando solicitado, sobre operações financeiras que o Clube pretenda realizar;

e) — sugerir à Diretoria ou ao Conselho Deliberativo as medidas financeiras que julgar necessárias ao Clube;

f) — assumir a direção do Clube no caso de renúncia ou abandono da Reitoria e convocar, dentro de 20 dias, o conselho Deliberativo para a eleição do Reitor e Vice-Reitor do Clube.

Art. 65.° — Para o desempenho de suas atribuições serão franqueados ao Conselho Fiscal pela Reitoria, obrigatoriamente, os livros, papeis, e documentos a que se referem os presentes Estatutos.

Art. 66.° — As sessões do Conselho Fiscal serão realizadas quando presente a maioria de seus membros.

CAPITULO III

Da Comissão de Sindicância

Art. 67.° — A Comissão de Sindicância é composta de 3 membros a nomeados para cada sessão pelo Reitor do Clube.

Art. 68.° — Compete à Comissão de Sindicância:

a) — emitir parecer sobre propostas para admissão de sócios;

b) — emitir parecer, quando solicitado, nos casos de eliminação de sócios;

Art. 69.° — A Comissão nomeada, renuir-se-á secretamente, depois de estudar os casos que lhe tenham sido submetidos, e deliberará por voto secreto.

§ 1 Único — O "Parecer" da Comissão será assinado por todos seus membros de modo a evitar que se saiba quais os que votaram contra ou a favor, devendo constar do "Parecer" o resultado numérico dessa votação.

 

Fonte: Estatutos do “Clube dos 40”, aprovados em Assembléia Geral em 22 de novembro de1946
Compilação: Walter de Aguiar Filho, fevereiro/2018

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