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O Processo da Independência no Espírito Santo

Capa do Livro: Espírito Santo - Alguns Aspectos da Independência 1820/1824

Em 1820, assumiu o Governo da Capitania Balthasar de Sousa Botelho de Vasconcellos. Viera em substituição a Francisco Alberto Rubim, este considerado um dos mais operosos governadores (1), embora Saint-Hilaire lhe fizesse sérias restrições. (Anexo I)

Fruto do momento político brasileiro, o Governo Vasconcellos foi pontilhado de ininterruptas agitações, que, na realidade, eram reflexos da Revolução do Porto (Portugal), cujas consequências a nível local conturbaram completamente as atividades administrativas.

No Brasil, as adesões à Revolução do Porto ocorreram de múltiplas maneiras. Portugueses e brasileiros, comerciantes, fazendeiros, funcionários da Coroa, militares portugueses, identificaram-se ao Movimento pelos mais diversos, e por vezes, contraditórios motivos. Uns, identificados com os interesses metropolitanos, apoiavam a Revolução na esperança de restabelecer o "Pacto Colonial" rompido, outros viam na Revolução uma conquista liberal que poria por terra o absolutismo dos governantes portugueses e garantiria a ampliação das liberdades conquistadas com a implantação do regime constitucional, objeto do movimento. (2)

No Espírito Santo, quando começaram a refletir as manifestações revolucionárias do Porto, o sentimento anti-português recrudesceu. Nessa mesma época revoltou-se a tropa de linha, sediada em Vitória. O acontecimento, embora logo abafado, não eliminou, porém, a insubordinação já implantada. "Questões de nacionalidade", foi a explicação atribuída ao acontecido. (3)

No Rio de Janeiro, publicou-se um manifesto, datado de 18 de fevereiro de 1821, em que S. Majestade prometia que seriam adotadas no Brasil partes da Constituição que estava sendo formulada em Portugal. Esta declaração, como se sabe, redundou no movimento que obrigou ao Rei o juramento prévio à Constituição Portuguesa. (4)

A divulgação, em Vitória, do decreto de aprovação prévia à Carta portuguesa, que significava a dilatação das liberdades individuais, deu margem a novas manifestações urbanas. Grupos de manifestantes desobedeciam às determinações emanadas do Governador Botelho de Vasconcellos, que, como burocrata, preferia manter as determinações tradicionais da administração pública. Por consequência, muitas portas mantiveram-se abertas em desobediência ao "toque de recolher" e começaram a circular pasquins manuscritos atacando ao Governador. (5)

O Governador acusava ao Capelão da Tropa, Pe. Francisco Ribeiro Pinto, de insuflar o movimento. (6) Mas o certo e que, na realidade, muitos desejavam a suspensão das determinações administrativas anacrônicas e colonialistas, sem aguardar a chegada das novas medidas emanadas da Constituição Liberal.

Em julho, recrudesceram as manifestações. Após o juramento da Constituição portuguesa, na Matriz de Vitória, amotinou-se a Tropa de Linha. Exigia a destituição imediata do Sargento-Mor, Francisco Bernardo de Assis, português, do comando da Tropa e sua substituição pelo Sargento-Mor, brasileiro, José Marcelino de Vasconcellos, comandante da Companhia de Artilharia. (7) (anexo II)

À insubordinação da Tropa houve a adesão de elementos civis contra a oficialidade portuguesa. A manifestação ganhou as ruas de Vitória, onde foram atacados estabelecimentos comerciais (provavelmente pertencentes a portugueses), generalizando-se o conflito, de que resultaram alguns feridos do tiroteio que se registrou. (8) Sem forças para resistir, capitulou o Governador, empossando, interinamente, José Marcelino no comando do Corpo de Tropa de Linha. Entretanto, não ficou comprovado a participação ativa de José Marcelino no incidente, tanto que, concluída a “devassa", recomendou-se não o processassem. (9)

De qualquer maneira, mais uma vez manifestou-se o sentimento anti-português e anti-absolutista, acrescido da insatisfação gerada pela estagnação econômica, cuja incompreensão mais adequada da problemática transferia aos comerciantes a culpa pelos agravos financeiros pelos quais passava a Província. Nesse contexto, evidentemente, havia a suspeição da colaboração dos comerciantes ao "corcundisrno" reacionário (absolutismo).

Curioso foi que, nessa mesma ocasião, quando grupos populares clamaram pela instalação do governo provisório, em consonância ao sistema constitucional, não se obteve número expressivo de assinaturas para viabilização do projeto de mudança. Apenas um taberneiro e um boticário apresentaram-se para compor a Junta, por consequências, decidiu-se que o Governo se conservasse como estava, "até que as Cortes Nacionais ou S. Alteza Real determinasse o contrário". (10) (anexo III)

Apesar de não se notar ainda o caráter antiliberal e recolonizador da Corte Portuguesa em relação ao Brasil, não quiseram as lideranças locais assumir o compromisso de revestir-se de um caráter liberal, adotando uma forma de governo representivo, em consonância aos pequenos movimentos provinciais de adesão ao regime constitucional adotado na Metrópole.

A posição do Governador, porém, ainda se mantinha insustentável. Pedia insistentemente para retirar-se da Província, temeroso das ameaças previstas para março de 1822. Nessa ocasião esperava-se desordens como as que ocorreram em julho anterior, a vista das ameaças nos pasquins manuscritos colados nas paredes de Vitória. Além do mais, o Governador acusava, entre outros, ao Major Garduado José Marcelino de Vasconcelos de obrigar ao sacristão de sua residência "a repicar os sinos, com fogos do ar e alarido de moleques que seguiam", com o propósito de provocar novos tumultos. (11) (anexo IV)

É assim que, a 2 de março de 1822, em conformidade com o Decreto de 29 de setembro de 1821, foi, finalmente, eleita a Junta Provisória de Governo. Era composta pelo Vigário de Guarapari, Pe. Jose Nunes da Silva Pires, Presidente; Luís da Silva Alves d'Azambuja Susano, Secretário e mentor da política adotada pela Junta; (12) José Ribeiro Pinto, Sebastião Vieira Machado e José Francisco de Andrade e Almeida Monjardim, membros. (13) (anexo V)

Por fim, chegara a termo o tempo dos governadores coloniais. Há muito que já vinha Botelho sentindo-se impotente para controlar as agitações. Era insultado constantemente nos pasquins manuscritos colados nas paredes de Vitória e as agitações se sucedam constantemente. (14) Noutros tempos, abrir-se-iam severas devassas a propósito de qualquer tentativa de perturbação da ordem pública, Assustado com o momento político, Botelho, porém, limitava-se a comunicar ao Rio de Janeiro os incidentes que se sucederam, até a substituição do seu governo pela Junta Provisória.

As incertezas do momento eram, sem dúvida, agravadas pela situação econômica da Província. Nesta, virtualmente, paralisaram-se inúmeras atividades. Desestimulados com a baixa dos preços, os agricultores não se sentiam propensos à produção, com graves reflexos nas rendas públicas, que caíram ao ponto de tornarem-se insuficientes para cobrir as despesas com o funcionalismo público. (15)

No governo anterior ao de Botelho, as rendas da Capitania atingiam a média de 120 mil cruzados anuais, embora apenas um terço desta soma fosse arrecadado verdadeiramente no Espírito Santo. Os dois terços restantes eram, na realidade, provenientes do Distrito de São Salvador dos Campos dos Goitacazes, na época, sob a jurisdição capixaba. Trimestralmente este Distrito remetia uma soma que oscilava entre vinte, vinte e quatro e até vinte e seis mil cruzados. Contudo, até mesmo esta renda adicional periclitava ao tempo do último governador colonial, a quem se deparava a perspectiva do Espírito Santo transformar-se numa "habitação de mendigos", ante as pressões dos campistas para saírem da jurisdição da Junta da Real Fazenda da Província do Espírito Santo. (16) (anexo VI)

Nesse contexto, não fez surtir o efeito desejado a conclusão da estrada para Minas Gerais, embora ainda despertasse entusiasmo pela aspiração secular da sua realização. (17) (anexo VII) Apesar dos incentivos concedidos pela Coroa, a nova estrada não conseguia atrair a preferência do comércio mineiro. (18) Seu alto custo operacional, que exigia guarnições militares a cada três léguas, para "defesa" contra os indígenas, terminou por inviabilizá-la, por falta de compensação financeira. Além do que não havia a mínima possibilidade de consumo para todo o gado descido de Minas Gerais, tanto que, alguns anos depois, em 1830, o Governo desativou as guarnições que mantinha nos "quartéis", pelo movimento reduzidíssimo da mesma estrada.

Assim sendo, ante a inexpressividade econômica dos demais setores, personalidades locais do estamento administrativo-militar carreavam ou polarizavam as atenções gerais, partidárias da Corte ou do Absolutismo, inicialmente, ou ainda de D. Pedro, posteriormente.

 

1. Em seu Governo iniciou-se a construção da estrada entre Vitória e Vila Rica. Inaugurou-se o movimento imigratório-europeu sistemático, canalizando para o Espírito Santo os 30 casais de açorianos fixados em Viana. A agricultura foi estimulada com incentivos fiscais, isentando-se por dez anos, o pagamento de dízimo de novas e específicas culturas agrícolas.

2. COSTA, E. V. — "José Bonifácio: Homem e mito". In: MOTA, Carlos G. (org.). 1822-Dimensões. São Paulo, Perspectiva, 1972. p. 117.

3. Não foram encontrados documentos que elucidassem a manifestação. Tudo indica, porém, que foi gerada por um forte sentimento anti-lusitano, posto que estes sempre ocupavam os melhores cargos, como privilégio de origem.

DAEMON, B.C. Província do Espírito Santo, sua descoberta, história cronológica, sinopse e estatística. Vitória, Tipografia do Espírito-Santense, 1879, p. 252.

4. ARMITAGE, John, — História do Brasil São Paulo. Martins, p. 252.

5. DAEMON, op cit. 262.

6. AN. RJ. Ofício de Baltasar de Sousa Botelho ao Conde dos Arcos Vitória, 3 de abril de 1821. SPE. IJJ9 fl. 22.

7. José Marcelino de Vasconcellos servia como oficial de engenharia em comissão no Espírito Santo. Em 1820 levantou a planta da Barra da Vila de Vitória, serviço pelo qual recebeu louvores do Governo Central. Era natural da Província de São Paulo.

8. DAEMON, op. cit. p. 253.

9. Ibid.

10. AN.RJ. Ofício de Botelho de Vasconcellos a Diniz, Vitória, 3 de agosto de 1821. SPE IJJ9 357 fl. 35. A parte, lê-se: "Responda-se que S.A.R. quer conservá-lo pelos seus bons serviços".

11. AN.RJ. Oficio de Botelho de Vasconcelos a Carlos Frederico de Caula Vitoria. 3 de abril de 1822. SPE IJJ9 fl. 110.

12. Dele escreveu, posteriormente, Afonso Cláudio, (História da Literatura Espírito-Santense. Porto, Oficinas do "Comércio do Porto", 1912. p. 139-141). "Nasceu no Rio de Janeiro, em 1785. Empregado da Fazenda, possuindo em relação ao seu tempo erudição e cultura notáveis, em 1822 era escriturário da Contadoria da mesma Fazenda, quando os sucessos da Independência sob D. Pedro I, o chamaram a fazer parte da Junta Provisória, que passou a governar a Capitania, sendo Susano escolhido seu Secretário. Em 1846, foi nomeado Inspetor da Tesouraria da Fazenda e nesse cargo aposentou-se em 1856.

Sua atividade literária, começou em 1847, quando publicou o romance -- O Capitão Silvestre e Frei Veloso, ou a plantação do café no Rio de Janeiro. É uma sátira ao atraso dos fazendeiros da época.

O entrecho da novela é a propaganda do plantio do café feita pelo conhecido botânico franciscano com o auxílio do Marquês de Lavradio e a repulsa que lhe opuseram os agricultores boçais, que não podiam conceber como de um grão era possível brotar uma árvore.

Essas mesmas qualidades recomendam o outro romance do mesmo autor, editado em 1859: A Baixa de Matias, ordenança do Conde de Arcos.

Susano ainda fez uma tradução de Orlando Furioso, de Ariosto;

São da pena do operoso escritor: O digesto brasileiro; as Anotações as leis da Fazenda; a Aritmética Elementar; o Sistema Nacional de Ortografia.

Livros didáticos e de praxe forense compôs não poucos que jamais tiveram publicidade; versado nas línguas gregas, latina, italiana e francesa, desses idiomas transplantou para o nosso grande cópia de curiosidades literárias úteis.

... na província foi político, prosador, gramático, professor de humanidades, funcionário público e advogado.

Nem todos os rumos em que exercitou a atividade salientou-se; sua contribuição, porém, nem por isso deve ser esquecida, principalmente na parte referente ao ensino público, que nele teve um docente competentíssimo, convindo observar que por mais de 50 anos habitou o Espírito Santo, tendo deixado o berço ainda muito jovem.

Susano era um escritor cosmopolita; no lugar onde elegeu domicilio, fixou-se definitivamente; aí constituiu família, aí despendeu os melhores anos da existência colaborando para o bem da comunhão e aí finou-se.

Azambuja Suzano faleceu a 10 de agosto de 1873, na capital do Espírito Santo.

13. ARQUIVO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO. Ofício de José Nunes da Silva Pires e outros ao Príncipe Regente. Vitória, 3 de março de 1822. Seção Governadoria, livro de reg. de correspondência: 1322-1825. fl. N° (ilegível),

14. Não havia ainda imprensa no Espírito Santo no momento da Independência. A primeira tipografia da Província só foi instalada em 1840, conf. DAEMON, op. cit. p. 313.

15 OLIVEIRA, José Teixeira — História do Estado do Espírito Santo. 2 ed. Vitória, Fundação Cultural do Espírito Santo, 1975. g. 274-277.

16. AN.RJ. Oficio de Botelho de Vasconcellos a Diniz. Vitória, 30 de agosto de 1821. SPE IJJ9 fl. 49.

17. AN.RJ. Ofício de Botelho de Vasconcellos a Caula. Vitória, 3 de fevereiro de 1822. SPE IJJ9 357 fl. n° (ilegível).

18. OLIVEIRA op. cit. p. 256.

 

Anexo I

 

"Depois de Tovar, Francisco Alberto Rubim ainda administrava na época da minha viagem. Passava, em geral, por homem íntegro... A nova Vila de Vitória foi fundada por sua iniciativa, fez abrir estradas entre o litoral e Minas Gerais..., mas, se tal administração foi brilhante, deixou de ser de acordo com as leis do Estado e os princípios de uma economia sábia. Ver-se-á com que rigor tratava os índios e esses infelizes não eram as únicas vítimas de seu despotismo.

... Em seu governo, proibiu vender algodão com semente e arroz em casca... a farinha de mandioca, colhida em arrabaldes da Vila de Vitória, foi taxada em dois cruzados por alqueire, enquanto a de outros distritos da Capitania ou de províncias vizinhas podia ser vendida a preços especulativos... os agricultores dos lugares circunvizinhos não plantavam mandioca... quase toda farinha vinha de fora e vendia-se a 4 a 5 pacatas por alqueire; e o dinheiro dos moradores de Vitória ia enriquecer os de São Mateus, cidade que se acha além do Rio Doce, ao entrar-se na Província de Porto Seguro".  

Auguste de Saint-Hilaire, 1779-1853, naturalista francês. Por intermédio do Conde de Luxemburgo, esteve no Brasil entre 1816-1822. Dos vários naturalistas e cientistas que, atraídos pelo Brasil, nos visitaram no século passado, foi, sem dúvida, um dos mais atentos e minuciosos observadores. Em 1818 este no E.S., cujas impressões estão publicadas em seu livro, op. cit., Viagem ao Espírito Santo e Rio Doce, do qual extraímos o presente texto. Foi originalmente publicado em Paris, em 1833, formando os capítulos VII a XV de Voyage dans le Distriet des Diamans et sur le Littoral du Brésil

 

Anexo II

 

"É do meu dever participar a V. Exa., para que chegue ao conhecimento de S. A. R., que depois de prestado hoje, por mim, pelo Clero, Nobreza, Povo e Tropa, na Igreja Matriz desta Vila solene juramento de guardar, e cumprir a Constituição Portuguesa tal, qual foi deliberada, feita e acordada pelas Cortes Nacionais convocadas em Lisboa, assim como as bases da mesma Constituição, que na forma de que V. Exa. me participou em Aviso de 3 de junho passado, devem ser já observadas neste Reino do Brasil, servindo provisoriamente de Constituição, começou a amotinar-se o Corpo de Tropa de Linha, gritando a maior parte dos soldados, que se excluísse de os comandar, o Sargento Mor Comandante do mesmo Corpo, Francisco Bernardes de Assis e Castro, e que queriam fosse o Comando substituído pelo Sargento Mor Graduado, Comandante da Companhia de Artilharia José Marcelino de Vasconcellos, que se achava na Fortaleza da Barra para dirigir as salvas, e comparecendo eu, a Câmara, o Corregedor da Comarca, e as pessoas mais principais do país, não foi possível tranquilizá-los, vendo-me por consequência na precisão, afim de evitar alguma efusão de sangue, de mandar sair o dito Major Comandante ordenando viesse, como requeriam, o Sargento Mor Graduado José Marcelino, para comandar o Corpo interinamente.  

Nestas circunstâncias, rogo a V. Exa. as ordens de S. A. R., a respeito de que devo obrar com o Sargento Mor Francisco Bermudes de Assis e Castro, que mandei se retirasse ao seu Quartel, até que o Mesmo Senhor resolva o que for servido.

Não foi debalde, Exmo. Sr., que supliquei a S. A. R., em meu ofício nº 6, datado de 2 de junho próximo passado, houvesse de mandar sair para fora desta Província o referido Sargento Mor Graduado José Marcelino de Vasconcellos, porque a cada momento receava um acontecimento tal, filho abortivo de seu gênio astucioso, para apoderar-se do Comando do Corpo de Tropa de Linha, que S. Mag. lhe não quis confiar, quando por Decreto de 22 de janeiro de 1820, foi servido mandar criar o mesmo Corpo talvez por casos bem análogos, ele não encontrasse asilo na sua pátria a Província de São Paulo, nem no Exército do Sul, de onde todos tiram tantas vantagens. E novamente rogo ao mesmo senhor, queira atender às minhas súplicas, pois ainda que tenho sempre encontrado, como hoje encontrei na maior e melhor parte destes povos afeto e satisfação pela moda com que os governo, contudo a classe ínfima não cessa de atacar-me em pasquim, temo sucumbir à força do desgosto visto que minha paciência já nada mais pode sofrer de cansada.

Deus guarde a V. Exa. muitos anos. Vitória 14 de julho de 1821.

Ilmo. e Exmo. Sr. Pedro Álvares Diniz.

Baltazar de Souza Botelho de Vasconcellos."

(AN. R.J. SPE. IJJ9 357 fl. 32-33)

 

Anexo III

 

"Responda-se que S. A. R. quer conservá-lo pelos seus bons serviços".

 

"Tenho a honra de participar a V. Exa., que acontecendo no dia 14 de julho do corrente, na Igreja Matriz desta Vila, no ato de jurar-se a Constituição, e suas bases, gritaram, um taberneiro, um boticário, e mais três ou quatro homens, em tudo semelhantes a estes, que queriam se instalasse Governo Provisório. Chamei o dito taberneiro e boticário únicos que compareceram perante mim, e as corporações que ali se achavam, quais a Câmara, Corpo Eclesiástico, o Ouvidor da Comarca, e todas as pessoas principais do país, e pelas mesmas corporações, e mais povo, que estava presente foi unanimemente decidido, que o Governo se conservasse da mesma forma em que se achava estabelecido até que as Cortes Nacionais, ou S. A. R. determinasse o contrário, de que lavrou um termo no livro da Câmara.

Mas apesar de tudo, rogo a S. A. R., em primeiro lugar perdão, da minha reiteração, e em segundo, que me conceda licença para retirar-me, pois as minhas moléstias, e meu espírito cansado não permitirão que viva muito tempo.

O que tudo queira V. Exa., por sua muita bondade, levar ao conhecimento do mesmo Augusto Senhor.

Deus guarde a V. Exa. muitos anos. Vitória 3 de agosto de 1821.

Ilmo. c Exmo. Sr. Pedro Alvarez Baltasar de Sousa Botelho de Vasconcellos"

(AN. RJ. SPE IJJ9 357. fl. 35)

 

Anexo IV

 

"Tendo em 12 do corrente suplicado a S. A. R. faculdade para que entregando o Governo desta Província às pessoas designadas na Lei de 12 de dezembro de 1770, ou a quem o mesmo Augusto Senhor determinasse, me pudesse eu retirar desta mesma Província antes do dia 9 de março futuro por que neste dia esperam, dizem, desordens, semelhantes, ou talvez maiores, que as de 14 de julho passado, de que nunca esquecerei o precipício em que me vejo me obriga a mandar a essa Corte o Sargento Mor Manoel Inácio da Silva, meu Ajudante de Ordens a impetrar de S. A. R., e de V. Exa., a mesma mercê pois que não me considero seguro de forma alguma, e vejo iminente minha desgraça, visto que devendo ser a casa do cidadão um asilo inviolável para ele conforme o Artigo 59 do Projeto da Constituição, nela mesmo sofro ultrajes e ameaças como V. Exa. verá do papel junto achado em um desses ângulos, e no momento em que chegou o Major Graduado José Marcelino de Vasconcellos, o Alferes Manoel Taveira de Paiva, o Cirurgião Ajudante Mateus Alexandre Guallette, puderam seduzir a Manoel Francisco, que serve de sacristão da capela da minha residência, e o obrigaram a que entrasse pela minha residência mesmo, fosse às torres, e repicasse os sinos, tudo às duas horas e meia da tarde, com fogos do ar, e alaridos de moleques que os seguiam a vista de um tal insulto me vi tão precipitado, que sem mais refletir, expulsei por minha escada o dito Manoel Francisco.

O que tudo rogo a V. Exa. queira fazer constar a S.A.R., e que para este motim não concorreu pessoa alguma de bem, mas somente caixeiros, moleques e os referidos Paiva e Guallette.

Deus guarde V. Exa. muitos anos. Vitória 28 de janeiro de 1822.

Ilmo. Exmo. Sr. Carlos Frederico de Caula, Baltasar de Sousa Botelho de Vaconcellos”

(AN. RJ. SPE IJJ9 357. Fl. N° ilegível)

 

Anexo V

 

"Senhor  

A Junta Provisória do Governo instalada nesta Província do Espírito Santo em conformidade da Carta de Lei do primeiro de outubro do ano próximo passado tem a honra de participar a Vossa Alteza Real que principiou a exercer as suas funções no dia dois do corrente, sendo instalada no dia primeiro às três horas da tarde. Igualmente aproveita esta ocasião de certificar a Vossa Alteza Real, que esta junta tem a maior adesão à causa, e à Pessoa de Vossa Alteza Real: e que pelo conhecimento, que tem da opinião pública ela é do mesmo sentimento, e bom digno de merecer a paternal proteção de Vossa Alteza Real.

Deus Guarde a Vossa Alteza Real por muitos anos.

Vila de Vitória, 3 de março de 1822.

José Nunes da Silva Pires, Presidente

Luís da Silva Alves de Azambuja Susano, Secretário

José Ribeiro Pinto

Sebastião Vieira Machado

José Francisco de Andrade e Almeida Monjardim"

RIO DE JANEIRO (cidade) Arquivo Nacional. As juntas governativas e a Independência. Rio de Janeiro, Arquivo Nacional/Conselho Federal de Cultura, 1973. 3 v. p. 971.

 

 

Anexo VI

 

"Constando-me que alguns indivíduos das Vilas dos Campos Goitacazes solicitam nessa Corte, que as rendas reais daquele Distrito entrem efetivamente nos cofres da Tesouraria Mor do Real Erário, e não nos da Junta da Real Fazenda desta Província, a que pertencem pela Carta Régia de sua criação, datada em 29 de maio de 1809.  

Apresso-me a dizer a V. Exa., para que chegue ao conhecimento de S. A. R., que as rendas reais do Distrito de Campos são as únicas, pode-se assim dizer, que a Junta da Real Fazenda desta Província tem para suas despesas indispensáveis, e para as quais nem chegam, e que conseguindo os pretendentes o deferimento como solicitam, tornar-se-á esta mesma Província uma habitação de mendigos, pois que os rendimentos que lhe restam são diminutíssimos, e por consequência insuficientes para pagamento da Tropa, empregados, e mais despesas de que está sobrecarregada, sendo a maior parte destas de suma necessidade.

Já em 1810 pretenderam isto mesmo, com o falso pretexto de poder a escolta que conduz as rendas ser acometida na estrada, que vem para esta Vila, por ladrões que nunca existiram, e por gentios, que não ofendem senão a uma ou duas pessoas que encontram desacompanhadas, e por Provisão de 1º de fevereiro do dito ano, foi determinado ao Administrador dos Dízimos daquele Distrito Manoel Antônio Ribeiro de Castro, que o produto dos mesmos dízimos entrasse no Real Erário por via de letras seguras, mas reconhecendo-se depois a falta que o mesmo rendimento fazia a esta Província, foi por outras provisões de 20 de setembro do sobredito ano dirigidas ao dito administrador e ao Juiz de Fora, derrogada aquela de 1º de fevereiro.

Talvez cessassem, Exmo. Sr., a rivalidade dos campistas, se eles fossem sujeitos à esta província na parte militar, assim como o são na da Fazenda Real e Civil, tornando-se assim idêntico o Distrito do Governo com o da Comarca, o que é indispensável a boa administração da Justiça e Economia política destes povos.

Igual representação, já em 13 do corrente dirigi pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, e agora acrescento, que o comércio desta Vila, é menos ainda que passivo, e as pessoas que o constituem, nem os caixeiros dos negociantes dessa Corte ou da Bahia, por consequência, não vejo um só, capaz de satisfazer à vista uma letra, por pequena que ela seja, sendo assim, não sei como possa realizar-se qualquer transação de dinheiro, que S. A. R. for servido determinar para esta Província.

A que tudo, rogo a V. Exa. queira levar ao conhecimento do mesmo Augusto Senhor.

Deus guarde a V. Exa. muitos anos. Vitória 30 de agosto de 1821

Ilmo. e Exmo. Sr. Pedro Álvares Diniz

Baltasar de Sousa Botelho Vasconcellos".

(AN. RJ. SPE. IJJ9 357 fl. 49)


 

Anexo VII

 

"Tenho o prazer de no fim do meu Governo, dar a S. A. R., e a V. Exa. a incomparável notícia de se achar finalizada a interessante estrada aberta desta Província para a de Minas Gerais, como V. Exa. verá do ofício incluso do Tenente-Coronel Ignácio Pereira Duarte Carneiro, encarregado da sua abertura, não podendo dispensar-me, por esta ocasião de recomendar este digno oficial à beneficência de S. A. R., pois que a merece por seu bom serviço, saúde arruinada e mil preocupações que sofreu no espaço de quase sete anos que durou sua comissão.  

Proximamente acabam de descer pela dita estrada nove lotes de animais carregados, e uma boiada de trezentas cabeças. Deus guarde a V. Exa. muitos anos. Vitória 3 de fevereiro de 1822.

Ilmo. e Exmo. Sr. Carlos Frederico de Caula Baltasar de Sousa Botelho de Vasconcellos." (AN. RJ. SPE IJJ9 fl. no ilegível)

 

Fonte: Espírito Santo - Alguns Aspectos da Independência 1820/1824 - 2ª Edição - Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo,1985
Autor: Gabriel Bittencourt
Compilação: Walter de Aguiar Filho, abril/2022


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