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Orçamento e ensino na República

Forte de Piratininga - Fonte Acervo de Edward Alcântara - Onde no início do Séc. XIX funcionava a Marinha.

A lei de meios para o exercício de 1889 orçou a receita em 830:000$000 e a despesa em 783:884$000. O projeto consignara 100:000$000 para obras públicas e 121:160$000 para o ensino. (II)

Informa Feu Rosa que havia na província mais de cem professores do curso primário.(32)

Na Capital, o ensino secundário era ministrado pelo Ateneu Provincial(33) – para rapazes; e pelo Colégio N. S. da Penha – para meninas.(34)

A Companhia de Aprendizes Marinheiros(35) proporcionava ensino profissional à mocidade.

 

NOTAS

(32) - O Guisamento, 27.

– Inglês de Sousa – quando presidente da província (abril a dezembro de 1882) – trouxe a Vitória o então professor da Escola Normal de Santos, Antônio da Silva Jardim, que mais tarde se celebrizou na campanha republicana. Preocupado com a reforma do ensino provincial – que realizou – Inglês de Sousa promoveu a visita daquele professor à capital espírito-santense, onde Silva Jardim pronunciou uma série de conferências sobre o “método João de Deus, denominado Cartilha Maternal”.

(33) - Matérias lecionadas: língua, literatura e retórica, latim, pedagogia, francês, inglês, geografia e história, aritmética, álgebra, geometria e filosofia (SILVEIRA, Almanaque de 1889, 30).

(34) - Criado pela lei provincial número 29, de quatro de dezembro de 1869. – Matérias lecionadas: prendas, língua nacional, pedagogia, francês, aritmética, geografia, história do Brasil (SILVEIRA, Almanaque de 1889, 31).

(35) - Criada pelo decreto imperial número 2.890, de oito de fevereiro de 1861. Anteriormente existira, em Vitória, a Escola de Meninas, criada por lei provincial de treze de novembro de 1842.

(II)

“Na 25.ª sessão ordinária de treze de setembro de 1888 foi enviado à mesa pelo deputado Joaquim Vicente, o projeto que tomou o número 54, prevendo o orçamento da Província do Espírito Santo para o ano de 1889; projeto que foi assinado pelos deputados Francelino Mata e Rodrigues Júnior; tinha ele o artigo I, autorizando a arrecadação de 636:765$000, com o capítulo I da receita – renda da exportação. Havia sob esta rubrica dezenove parágrafos. Julgamos salientar o § 1.º, trinta réis por quilo de café pilado – 500:000$000; o § 7.º, dois réis por litro de farinha.

E sob o título renda do interior, encontramos os parágrafos 20.º ao 95.º merecendo, ao nosso ver, destaque os §§ 21.º – impostos de vencimentos; 23.º – transmissão de bens móveis e imóveis em hasta pública; 40.º – de décima de prédios; 41.º – taxa de herança e doação causa mortis ou inter vivos; 54.º – sobre escrituras públicas e contratos; 85.º – sobre fianças e outras garantias de contratos celebrados com a Fazenda Provincial. O capitulo 2.º do projeto 54 – da despesa – tratava, no artigo 2.º, da permissão para despender a quantia de – a saber: 26:000$000 para a representação provincial; 21:550$000 para a secretaria do governo; 74:200$000 para Tesouro Provincial; 121:160$000 para Instrução Pública; 57:544$000 para Força Policial; 14:200$000 para Política e Segurança Pública; 8:400$000 para Saúde e Caridade Pública; 1:700$000 para guisamento às paróquias sendo 150$000 às da capital e Cariacica e 50$000 às demais; 25:000$000 para iluminação pública; 100:000$000 para Obras Públicas; 32:000$000 para pessoal inativo; 19:000$000 para subvenções e 200:500$000 para diversas despesas (encarregado do relógio público da igreja de S. Tiago, pagamento de juros, os reparos da matriz da cidade da Serra, hospedarias e barracões em núcleos coloniais, empresário da navegação da baía da capital, limpa

do Rio Una da cidade da Serra” (FEU ROSA, O Guisamento, 28).

– Na Breve Notícia do Estado Financeiro das Províncias, CARLOS FIGUEIREDO consignou as seguintes observações relativas ao Espírito Santo:

“Ocupando a Província do Espírito Santo o décimo quinto lugar na ordem da importância da renda, é todavia ela uma das que têm posição mais proeminente, tanto entre as que podem visar um futuro próspero, pela uberdade de seu solo e multiplicidade dos portos marítimos, como por ter sabido haver-se com louvável critério no manejo de suas finanças.

Comparada a receita do ano de 1876 com a orçada para 1887 não se encontra aí, é certo, o aumento que se devia esperar das riquezas naturais da Província. Mas é isso devido unicamente à sua diminuta população, que não se tem desenvolvido na proporção dos recursos que ela oferece à imigração agrícola.

Em compensação, também a despesa não excede à receita, tendo já entrado em período de saldos orçamentários, o que é raro em países novos.”

São daquele mesmo trabalho os seguintes e valiosos quadros:

“Quadro da importância total da Receita e Despesa Geral e Provincial reunidas, nos exercícios abaixo mencionados, segundo os dados fornecidos pelas informações anexas e pelos balanços do Tesouro Nacional.

Ver foto do quadro logo abaixo da matéria.

Excesso da Despesa sobre a Receita 152:637$314.”

“Quadro comparativo da Receita e da Despesa das Províncias nos exercícios abaixo mencionados, segundo o sistema da contabilidade das mesmas Províncias.

Ver foto do quadro logo abaixo da matéria.

 * “Até ao fim do ano de 1885/86 era o ano financeiro desta Província contado de julho a junho. Em virtude, porém, do artigo 15, da Lei Provincial n.º 65, de vinte de dezembro de 1886, passou a coincidir com o ano civil desde primeiro de janeiro de 1887” (FIGUEIREDO, Breve Notícia, 85).

– Informa AFONSO CLÁUDIO que, ao assumir o governo do Estado, no dia vinte de novembro de 1889, encontrou “uma dívida vencida de 116:397$591, contra o saldo de 3:191$824, que foi quanto encontramos em cofre” (Hist. da Literatura, 541).

 

Fonte: História do Estado do Espírito Santo, 3ª edição, Vitória (APEES) - Arquivo Público do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Cultura, 2008
Autor: José Teixeira de Oliveira
Compilação: Walter Aguiar Filho, outubro/2017



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