A Justiça e a Igreja na Província do ES
Na Capital e nas vilas, os juízes ordinários e de pazadministravam a justiça,(79) cabendo a correição ao ouvidor. Em 1827, a Câmara deVitória dirigira angustioso apelo ao imperador no sentido de ser criado um lugarde juiz de fora para a capital e vilas adjacentes “a fim de evitar a continuação dasinjustiças e prejuízos que efetivamente se estão causando, pelo parentesco, amizadee outros motivos que concorrem entre os juízes ordinários e as partes”.(80)
A mais alta autoridade eclesiástica da província era o arcipreste – dignidadea que foi elevado o vigário da vara da comarca, por provisão do bispo do Rio deJaneiro, a quinze de dezembro de 1819.(81)
O vigário de S. Mateus continuava subordinado ao bispado da Bahia.
NOTAS
(79) - JOSÉ MARCELINO, Ensaio, 77. – Discorrendo sobre a administração judiciáriaantes da lei de três de dezembro de 1841, escreveu o autor: “A Província do Espírito Santo,como outras muitas, marchava fora das vias da moralidade e do progresso, o bacamarteera que decidia as questões mais comezinhas; a lei era um vão simulacro; os potentados dealdeia não duvidavam mandar matar aqueles que incorriam em seu ódio, ou desagrado; asautoridades eram tíbias e morosas no cumprimento de seus deveres, quando não faziamparceria com os malvados” (op. cit., 77).
(80) - “Senhor. A experiência que em todos os tempos tem mostrado quanto é perigosaa administração da Justiça em mãos de juízes leigos, por serem esses conduzidos cegamentepor assessores tão leigos e tão cegos como eles, que sendo ao mesmo tempo advogadosdas partes, são igualmente juízes, assustadores ou defensores delas, e por isso a seu belprazer postergam a lei, dispõem dos bens dos povos, e arruínam a legítima dos órfãos e dasviúvas, muito principalmente neste país, aonde não há um só letrado a quem se encarreguea causa do inocente; obriga a Câmara da Cidade da Vitória capital da Província do EspíritoSanto a recorrer a Vossa Majestade Imperial, implorando a graça de criar para a ditaCidade e vilas adjacentes inclusive Almeida e Itapemirim, um lugar de juiz de fora, a fimde evitar-se a continuação das injustiças e prejuízos que efetivamente se estão causando, jápelo parentesco, amizade e outros motivos que concorrem entre os juízes ordinários e aspartes, já pela malícia e interesses particulares a seus assessores, já finalmente pela crassaignorância destes a respeito da genuína inteligência da lei. / Por todos estes motivos, quesem dúvida alguma são da mais importante transcendência, espera a mesma Câmara queVossa Majestade Imperial, cujo principal desvelo tem sempre sido a sorte feliz de seus fiéissúditos, acolherá benigno a presente súplica, bem como sempre tem acolhido todas aquelasque podem induzir ao melhoramento do Serviço Público Nacional. / Deus Guarde, etc.Vitória, dezoito de agosto de 1827” (Ms. pertencente ao acervo da BN).
(81) - Diz José Marcelino: “Por provisão de quinze de dezembro de 1819 se condecoroua comarca da Vitória com o titulo de arciprestado na parte eclesiástica; provendo-se o lugarde arcipreste e vigário da vara, por espaço de dez anos, na pessoa de Torquato Martins deAraújo, em atenção a seus bons serviços” (Ensaio, 73). – Sua sede era em Campos.
Fonte: História do Estado do Espírito Santo, 3ª edição, Vitória (APEES) - Arquivo Público do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Cultura, 2008
Autor: José Teixeira de Oliveira
Compilação: Walter Aguiar Filho, maio/2018
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