Carta de doação – Limites da capitania
Em Évora, a primeiro de junho de 1534, D. João III apôs sua real assinatura à carta de doação a Vasco Fernandes Coutinho de cinqüenta léguas de terra sobre a costa do Brasil.
A demarcação geográfica da capitania, contida no documento, é um espelho dos conhecimentos e da atitude diplomática da Coroa em relação à possessão americana. Diz o diploma que as “cinqüenta léguas de terra se começarão na parte onde acabarem as cinqüenta léguas de que tenho feito mercê a Pero do Campo Tourinho e correrão para banda do sul tanto quanto couber nas ditas cinquenta léguas entrando nesta capitania quaisquer ilhas que houver até dez léguas ao mar na frontaria e demarcação destas cinqüenta léguas ... as quais ... se entrarão e serão de largo ao longo da costa e entrarão na mesma largura pelo sertão e terra firme a dentro tanto quanto puderem entrar, e for de minha conquista”.(1)
No que respeita à testada marítima, nenhuma alusão a acidente físico que determinasse as raias do quinhão. Em profundidade, sertão a dentro, ia até a linha de Tordesilhas, limite convencionado entre Portugal e Espanha para as respectivas expansões territoriais.
Natural, naturalíssima, a ausência de dados certos e definidos. Eram decorridos apenas trinta e quatro anos do achamento da terra. Não teria sido possível às expedições portuguesas que visitaram os mares do Brasil fazerem um levantamento minucioso das setecentas e tantas léguas de costa,(2) lutando, a cada momento, com os audaciosos contrabandistas franceses.
Não se sabe qual o processo ou por que convenção se estabeleceu o rio Mucuri como o limite setentrional da capitania. O rio Itapemirim, ao sul, como contérmino das terras de Vasco Coutinho e Pero de Góis, sabemos que foi objeto de negociações entre os interessados e de uma carta régia homologando o ajustado.(3)
NOTAS
(1). Carta de doação, Nota I do capítulo II da Introdução deste livro.
– É curioso que texto assim tão claro desse margem a que o jurisconsulto mineiro FRANCISCO MENDES PIMENTEL afirmasse que sertão a dentro – no sentido leste-oeste – o território da capitania se reduzisse a cinqüenta léguas de testada. Eis as palavras daquele ilustre cultor do direito: “a do Espírito Santo reverterá à Coroa, sem que os donatários tivessem, ao menos, tentado varar o sertão até as cinqüenta léguas de fundo da primitiva concessão...” (Questão de Limites, 47).
No entanto, a carta régia é de uma clareza meridiana: “entrarão na mesma largura [cinqüenta léguas] pelo sertão e terra firme a dentro tanto quanto puderem entrar, e for de minha conquista”.
(2) - CAPISTRANO, Capítulos, 43.
(3) - “Constava de cinqüenta leguas de terras que principiavam ao sul da barra do Rio Mucuri e findavam ao sul do Rio Managé, o atual Itabapoana, mas depois do acordo feito com Pero de Góis [aos catorze de agosto de 1539], donatário da Capitania de São Tomé, que teve a confirmação régia em doze de março de 1543, ficou como limite o Baixo de Pargos, à margem do Rio Itapemirim, do lado do norte” (LAMEGO, Terra Goitacá, V, 370).
Fonte: História do Estado do Espírito Santo, 3ª edição, Vitória (APEES) - Arquivo Público do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Cultura, 2008
Autor: José Teixeira de Oliveira
Compilação: Walter Aguiar Filho, julho/2018
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