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Jerônimo Monteiro - Capítulo XVII

Rua Sete de Setembro, meados dos anos 20

Já registramos que o Dr. Jerônimo tanto se interessava pelos melhoramentos da Capital quanto se voltava para realizações necessárias ao interior do Estado. A Lei n° 638, de 21 de dezembro de 1909, autorizava o Presidente a fazer emissão de títulos de dívida pública, nominativos ou ao portador, da quantia necessária, até o máximo de 4.000:000$000 (quatro mil contos de réis), a prazo de 25 (vinte e cinco) anos, no máximo, com resgates proporcionais, por semestre e por sorteio e juros, pagos, também, por semestre, ao tipo de 4 a 7%, segundo a urgência, a conveniência ou a natureza do serviço, que motivaria a emissão.

Essa Lei compensaria a penúria da arrecadação, de modo a proporcionar ao Presidente recursos para as obras, algumas já mencionadas, como estradas, limpa e desobstrução de rios e canais, etc., e outras que veremos adiante. Tudo foi discriminado na Lei. Um programa fabuloso! Somente cumprido por aquele homem "que não perdia um minuto” e madrugava, para fiscalizar trabalhos, escolas, o hospital, o quartel..., embora detido, noite adentro, no exame de orçamentos e plantas.

Vejamos a Lei:

Lei:

1°) Conclusão do aterro da Praça Moscoso, nesta Capital;

2°) Construção, onde melhor convier, de até 250 (duzentos e cinquenta) casas, para operários;

3°) Construção de um prédio apropriado, para hotel e com 80 (oitenta) quartos, pelo menos;

4°) Construção de um mercado moderno, nesta Capital, dando preferência à construção de ferro e podendo mesmo, se for necessário transigir com o mercado atual, segundo melhor convier aos interesses do Estado;

5°) Construção de um prédio para a instalação do Congresso Legislativo e adaptar outro para o Fórum;

6°) Construção de uma estrada de ferro, que, partindo da cidade de São Mateus, siga por onde melhor convier, para o interior do mesmo município, em demanda do Núcleo Colonial Nova Venécia, ou de outro ponto de importância e vantagens reconhecidas;

7°) Aquisição, pelo que valer e se nisto houver conveniência, para a Estrada de Ferro Itabapoana ao Calçado, ou dar execução à Lei n° 562, de 2 de dezembro de 1908;

8°) Auxílio para a abertura, nesta Capital, de um estabelecimento bancário, de capital nunca inferior a 500:000$000, podendo dar-lhe garantia de juros de 6%, sobre o capital e sobre letras hipotecárias, que emitir, por aprovação do Governo e, ainda, fazer-lhe empréstimo da quantia que entender e nas condições que melhor conciliem os interesses do estabelecimento com os do Estado;

9°) Fundação, nesta Capital, de um Liceu de Artes e Ofícios e fazer as despesas necessárias para sua instalação;

10°) Negociação de um acordo com o Bispado do Espírito Santo e indenização ao mesmo do que for necessário e razoável, para que o Estado entre na posse legal e completa da Igreja de São Tiago, bem como adaptação desta para repartições que convier;

11°) Auxílio à Prefeitura, por empréstimo, do que for necessário para os serviços e melhoramentos, que à mesma competirem, nesta Capital;

12°) Abertura de um canal, que ligue o Rio Itaúnas ao São Mateus, nas proximidades da Barra;

13°) Limpeza e desobstrução do Rio Santa Maria, até o Porto de Santa Leopoldina;

14°) Limpeza e desobstrução do Rio Muqui do Sul, desde a foz, no Itabapoana, até o seu último ponto navegável; do Rio da Serra, desde a sua foz, até o Porto de Una-Grande; e do Rio Juparanã, desde sua foz, até a Lagoa Juparanã;

15°) Limpeza e desobstrução do Canal do Pinto, desde sua embocadura, no Itapemirim, até a Vila do Rio Novo;

16°) Auxílio ao município do Espírito Santo do Rio Pardo, com a quantia que achar razoável, para desviar da Serra das Catorze Voltas a estrada que liga o mesmo município ao de Cachoeira do Itapemirim;

17°) Auxílio ao Governo Municipal de Afonso Cláudio, com a quantia que entender, para a construção de uma estrada de rodagem que, partindo da margem da Estrada de Ferro Diamantina, se destine às povoações de Santa Joana e Figueira, no mesmo município;

18°) Auxílio ao Governo Municipal da cidade do Espírito Santo, com a quantia que julgar suficiente, para a construção de uma estrada de rodagem que, partindo do Porto de Argolas, ou imediações, siga pelo Vale do Rio Marinho, em demanda da zona que mais convier, e de outra que, partindo do mesmo ponto, vá até a sede do mesmo município;

19°) Auxílio dos municípios de Alfredo Chaves e Linhares, com a quantia que for necessária, para o saneamento das lagoas Iriritimirim e Café;

20°) Auxílio aos demais municípios do Estado, com as quantias que a juízo forem razoáveis, para construção de estradas de rodagem, de reconhecida e comprovada conveniência pública;

21°) Auxílio ao município de Guarapari, para construção de uma estrada de rodagem que, partindo da cidade, siga até o 5° território da Colônia do Rio Novo;

22°) Auxílio ao município de Santa Leopoldina, com o que for necessário, para os consertos do que carecer a estrada de rodagem de Alfredo Maia à sede do mesmo município;

23°) Auxílio, por empréstimo, a um engenho central, que se constituir, no Estado, em zona aprovada pelo Governo;

24°) Auxílio, por empréstimo, a uma fábrica de tecidos e fiação, que se fundar, nesta Capital ou adjacências, ou em Cachoeiro do Itapemirim;

25°) Auxílio, por empréstimo, às pequenas indústrias de reconhecida vantagem, que se criarem no Estado;

26°) Limpeza e desobstrução do Rio Marinho, do Porto Velho até Caçaroca;

27°) Terminação da abertura do Canal, mudando parte do Rio Piúma até o lugar Padre Amaro, nas proximidades do Orobó:

28°) Limpeza e desobstrução do Rio Benevente, em todo o seu percurso navegável, importando isto na execução da Lei n° 441, de 21 de dezembro do corrente ano (1909);

29°) Auxílio ao município do Calçado, para a construção de uma ponte sobre o Rio Itabapoana, entre os distritos de Santo Antônio e Palmital;

30°) Auxílio à reconstrução da ponte Boa Esperança, no município de Cachoeiro do Itapemirim;

31°) Auxílio ao município de São Pedro do Itabapoana, para a construção de uma ponte sobre o Rio desse nome, no lugar José Carlos, e de uma estrada de rodagem das divisas do município de Alegre à Estação Antônio Caetano;

32°) Auxílio para completar a construção sobre o Rio Itabapoana, de uma ponte que ligar a Estação de Pombal ao Distrito Wanderley, no município do Alegre;

33°) Auxílio de 1:500$000, para a canalização de água do Rio Jucu à povoação da Barra do mesmo rio. Esse auxílio será entregue à comissão ou alguns particulares, que se encarregarem, por contrato, dessa obra;

34°) Mudança dos cemitérios, dos lugares em que se encontram, para Santo Antônio, e entrega, dos mesmos, à Prefeitura, mediante indenização do que ao Estado for devido.

 

Essa Lei despertou verdadeira subversão nas hostes pessimistas que procuravam, sempre, um CONTRA ao Governo, sem elevação precisa, para coadjuvar na causa patriótica de soerguimento do Estado: — “A Lei era um absurdo! O empréstimo fracassaria, sem a devida cobertura!"

Contudo, o empréstimo foi lançado e coberto. E as obras realizadas, conforme o leitor tem verificado, em capítulos anteriores, pois não seguimos ordem cronológica, a fim de que este livro tenha tanto feição literária quanto simplesmente histórica, e sua leitura não se torne monótona.

E, para variar Leis e Decretos, registremos uma das passagens mais expressivas do Governo do Dr. Jerônimo de Sousa Monteiro. Estava anunciada, para o dia 24 de fevereiro de 1910, a inauguração da luz elétrica e da linha de bondes, cujo prolongamento atingira aquele bairro ainda incipiente, habitado, na maior parte, pelos operários e de casas cobertas de sapê: a Vila Rubim, antiga Cidade de Palha. Às 18:30 horas, o Presidente, acompanhado de seus auxiliares, tomou o bonde especial no Cais do Imperador e, em quinze minutos, chegou à rua principal, onde estava um belíssimo arco: — SALVE, DR. JERÔNIMO MONTEIRO, DIGNO Presidente DO ESTADO!

Quase toda a população da Vitória deslocou-se para lá. Girândolas! Salva de 21 tiros! Música da Polícia, que executou o Hino Nacional! Discurso do Sr. Cláudio Manhães, em nome do povo da Vila Rubim, para saudar o Presidente. Discurso do Dr. Jerônimo, que afirmava seu propósito de trabalhar sempre em benefício dos operários, do povo espírito-santense, de sua terra estremecida!

E, no auge dos aplausos, o povo avança para o carro e desatrela os animais! Puxa e empurra o veículo, enquanto abre o caminho, até o final da linha. Um delírio! Verdadeira prova de gratidão de gente, antes mais ou menos abandonada, no sacrifício de caminhadas a pé, em busca do trabalho cotidiano, e à luz das lamparinas, para suas reuniões, no aconchego do lar!

Então o Presidente e sua comitiva descem do bonde e, entre alas de senhoritas que cobriam de flores sua passagem, dirigem-se à residência do Alferes Américo Couto, onde devia ser lavrada a Ata das inaugurações. De chapéu na mão, o Dr. Jerônimo saudava a multidão e recebia ramos de flores. Discursaram crianças e adultos. E a festa terminou às 21:30 horas!...

Mas havia um verdadeiro plano demolidor: — o de quebra-lâmpadas!... Até a belíssima Praça Santos Dumont sofreu a depredação, nos seus preciosos focos luminosos!

Especial atenção mereceu do Dr. Jerônimo as questões de limites do Espírito Santo e os Estados da Bahia e de Minas Gerais. Antes mesmo de assumir o Governo, em 1908, dirigiu-se a Belo Horizonte, a 10 de maio, para conferenciar com o Presidente Dr. João Pinheiro da Silva, sobre o importante assunto. Animado pela honrosa acolhida, que recebeu desse eminente e saudoso chefe do Governo mineiro, a 12 de julho (1908), deu amplos poderes ao Deputado Galdino Loreto, para tratar do caso histórico, em Belo Horizonte. Seguiu o representante do Espírito Santo, a 17, e, depois dos respectivos entendimentos, firmou, a 18 de agosto, o convênio pelo qual os Estados limítrofes respeitariam o statu quo, em toda a zona litigiosa. (A Ata desse convênio está copiada na Adenda deste livro).

Aconteceu, porém, que o Estado de Minas perdeu uma de suas maiores figuras políticas, o Dr. João Pinheiro, seu devotado Presidente, nascido no Serro, filho de um modesto funileiro chamado Pignatari (nome que passou a Pinheiro, em português); mas que se elevou, na vida humilde, pelas qualidades que soube cultivar e sobretudo pelo respeito à própria personalidade. Por isso, os mineiros comemoraram o cinquentenário da sua morte, em 1958, portanto no mesmo ano em que o Espírito Santo comemorou o cinquentenário da Posse do Dr. Jerônimo, no seu Governo. O sacristão da Igreja de Nossa Senhora de Nazaré, em Morro Velho, e o filho do casal que morou num rancho, à beira do Itapemirim, compreendiam-se bem.

Por sua vez, o Espírito Santo perdeu seu ilustre e grande servidor, o Deputado Galdino Loreto, a 11 de abril de 1910!

Apesar desses duros golpes, não podia, porém, o Dr. Jerônimo desanimar no prosseguimento dessa inadiável causa: entregou-a à Comissão formada pelos Srs. Drs. Diocleciano Nunes de Oliveira, Carlos Mendes, Andrade e Silva e Ubaldo Ramalhete, cujo Relatório dos estudos se firmou, a 3 de dezembro de 1911.

Baseado nesse Relatório, o Governo do Espírito Santo nomeou seu representante, junto ao de Minas Gerais, o Senador Bernardino de Sousa Monteiro que, desde logo, passou a entender-se com o Presidente Júlio Bueno Brandão e seu representante, o notável advogado Mendes Pimentel. Desses entendimentos, resultou um Acordo preliminar, firmado a 14 de julho de 1911, no Palácio da Presidência de Minas, pelos Srs. Cel. Júlio Bueno Brandão e Dr. Bernardino de Sousa Monteiro (A cópia desse Acordo está na Adenda deste livro).

Foi verdadeiramente notável o trabalho do Dr. Bernardino Monteiro, sobre “O Direito do Espírito Santo", nessa questão de limites com a poderosa Minas Gerais. Basta que recordemos o que, ao apreciá-lo, escreveu o Dr. Carlos Xavier Pais Barreto, eminente jurista e historiador, conhecido no Brasil inteiro:

Os nossos direitos estão magistralmente defendidos, pelo ilustre Senador Bernardino Monteiro, no seu belíssimo trabalho que, de afogadilho, comentamos, e sobre o qual pretendemos, oportunamente, analisar mais minuciosamente. Em estilo simples e correto, sem arabescos literários nem citações estranhas à matéria, tratado unicamente daquilo que se prende à questão, o preclaro espírito-santense prestou, com sua obra, relevantes serviços à terra que lhe serviu de berço, discriminando, de modo claro, preciso e documentado os nossos direitos, na questão de limites.

Segundo o Acordo então firmado, a questão seria tratada, diretamente, pelos dois Governos e no caso de solução desagradável, submetida a arbitramento.

Além disso, seria nomeada uma Comissão técnica mista de dois engenheiros, que fizessem o levantamento topográfico da zona litigiosa, do Rio Doce para o Sul. O Estado de Minas escolheu o Dr. Álvaro da Silveira; o Espírito Santo, o Dr. Ceciliano Abel de Almeida.

Foi um trabalho extraordinário e belo realizado por esses dois profissionais, que procederam aos estudos e ao levantamento da zona litigiosa, entre o Rio Doce, Rio Manhuaçu, até a foz do Rio Pardo, e por esse até a Serra do Caparaó, segundo daí pelos divisores de águas de José Pedro e Itapemirim; José Pedro e Guandu; e Ribeirão de Natividade e Guandu.

O resultado desse imenso e magnífico trabalho foi a planta minuciosa, datada de 9 de novembro de 1911, e assinada pelos dois engenheiros. Continha: — os rios e todos os seus afluentes mais importantes; todos os morros e serras mais salientes; todos os arraiais, povoados, todas as vilas, fazendas, estradas, etc. e, finalmente, todos os demais acidentes notáveis do terreno.

Verificaram, ainda, os referidos engenheiros que os picos do Cristal e da Bandeira, na Serra do Caparaó, tinham, aproximadamente, 2.900 metros, portanto o ponto culminante, até aquela data, conhecido no Brasil.

O segundo, o Pico da Bandeira, foi considerado um dos marcos naturais dos limites, em estudo.

Determinou o Dr. Jerônimo que o Engenheiro Ceciliano Abel de Almeida aproveitasse a excursão, para o levantamento da estrada de São Pedro de Alcântara, aberta pelo Capitão Inácio Pereira Duarte Carneiro, no tempo do Governador Francisco Alberto Rubim, e restabelecesse os pontos relativos aos quartéis, até a Vila do Príncipe, margem esquerda do Rio José Pedro.

Certamente, foi uma demonstração do amor do Presidente à História do seu berço natal, esse estudo perfeito realizado pelo Dr. Ceciliano de Almeida, cultor, igualmente, da História do Espírito Santo.

Na planta estão assinalados os quartéis: Borba, Melgaço, Ourém, Barcelos, Vila Viçosa, Monforte, Souzel, Chaves, Santa Cruz e Vila do Príncipe.

Concluída a planta sobre os limites, resolveu o Dr. Jerônimo ir a Belo Horizonte, para tratar diretamente com o Presidente do Estado vizinho da magna questão. Recebeu, porém, antes de empreender a viagem, a visita do Sr. Dr. Mendes Pimentel, representante especial do Sr. Cel. Bueno Brandão, que lhe comunicava: — o povo e o Presidente mineiros esperavam, com especial agrado, a visita de S. Exa.

Seguiu o Dr. Jerônimo, a 1° de dezembro de 1911, via Rio de Janeiro. Chegou a Belo Horizonte, no dia 14.

Após vários entendimentos realizados pelos advogados, engenheiros e os Presidentes, impossibilitados todos de traçar sobre a planta os limites satisfatórios às partes litigiantes, resolveram submeter a questão a arbitramento. Estabeleceu-se, novamente, um status quo a vigorar até o fim da solução arbitral.

Firmaram os dois Presidentes o convênio de 18 de dezembro de 1911. Concordaram Ss. Exas. que o Presidente desse Tribunal fosse o Sr. Barão do Rio Branco e, no caso de recusa, o Sr. Marquês de Paranaguá. Dois outros membros do Tribunal Arbitral seriam escolhidos pelos Presidentes de Minas e do Espírito Santo.

No regresso de Minas ao Espírito Santo, o povo recebeu o Dr. Jerônimo, com extraordinária manifestação, que tomou todas as ruas e praças das cercanias do Palácio.

Era sempre assim: o Presidente não podia viajar. Na volta, o povo descia dos morros, saía de todos os cantos, ansioso de recebê-lo. Parecia que os foguetes espocavam de modo especial, anunciando a chegada do Dr. Jerônimo. Notava-se uma alegria contagiante, espontânea, como a daquela velhinha que, arrastando os chinelos e ajeitando o xale surrado, ergueu o braço, na cauda de uma impressionante manifestação ao Presidente, e exclamou: — "Viva o pai dos pobres!"

Mesmo após deixar o Poder, as manifestações populares continuaram, sempre que o Dr. Jerônimo visitava a Capital do Estado.

                                     * * *

A morte dos ilustres Barão do Rio Branco, a 1° de fevereiro de 1912, e a do Marquês de Paranaguá, poucos dias após, enlutaram nossa Pátria e foram para o Dr. Jerônimo golpes sensíveis e dolorosos!

Enquanto, porém, se esperava a solução definitiva, tratou o Dr. Jerônimo de remediar a situação, mesmo porque, pelo referido convênio, ficou sob a jurisdição do Espírito Santo, o território litigioso, compreendido entre os vales do Travessão, Manhuaçu, Rio Doce e divisor das águas do Guandu e Natividade. Havia grande falta de administração no local, o que favorecia violências e arbitrariedades de toda ordem. Pediu, então, o Presidente ao Congresso Legislativo a desanexação de uma parte do município e da Comarca do Rio Pardo e a criação ali, de um novo município e uma nova Comarca. Tal providência realizou-se pela Lei n° 888, de 22 de dezembro de 1911. O novo município recebeu o nome de Marechal Hermes.

Foram nomeados interventores os Srs. Vicente Peixoto de Melo e Major Urbano Xavier para, de acordo com a Lei de Organização Municipal, darem constituição legal ao novo município.

Para a questão de limites com o Estado da Bahia, o Dr. Jerônimo encarregou o Sr. Dr. Henrique Alves de Cerqueira Lima de proceder ao estudo, recolher esclarecimentos e documentos que pudessem ser valiosos e aproveitáveis.

A fim de encaminhar a questão, foram à cidade do Salvador os Srs. Drs. Manuel dos Santos Neves e Carlos Francisco Gonçalves, que não colheram resultados satisfatórios. Não houve tempo de o Dr. Jerônimo conseguir da Bahia o que obtivera de Minas Gerais.

Data de 1911, a introdução da datilografia, no Palácio do Governo, para a correspondência oficial. Uma Remington, talvez a primeira máquina de escrever daquele tempo, na Vitória, tinha a fita de tinta roxa.

Deve ser lembrado o trabalho dos Secretários particulares, com as canetas de pena Malat e tinteiro de duas bocas, ou cabeça de cão, cuidados diariamente pelos serventes, que os limpavam e mudavam-lhes a tinta.

 

Nota:

A presente obra da emérita historiadora Maria Stella de Novaes teve sua primeira edição publicada pelo Arquivo Público do Estado do Espírito Santo -APEES, em 1979, quando então se celebrava o centenário de nascimento de Jerônimo Monteiro, um dos mais reconhecidos homens públicos da história do Espírito Santo.

Esta nova edição, bastante melhorada, também sob os cuidados do APEES, contém a reprodução de uma seleção interessantíssima de fotografias da época — acervo de inestimável valor estético-histórico, encomendado pelo próprio Jerônimo Monteiro e produzido durante o seu governo — que por si só, já justificaria a reimpressão, além do extraordinário conteúdo histórico que relata.

 

Fonte: Jerônimo Monteiro - Sua vida e sua obra, 2ª edição Vitória, 2017 -  Arquivo Público do Estado do Espírito Santo (Coleção Canaã Vol. 24)
Autora: Maria Stella de Novaes
Compilação: Walter de Aguiar Filho, julho/2019

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