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O Testamento de Vasco Fernandes Coutinho – Filho

Ilustração do livro Nova Escola para aprender a ler, escrever e contar, de autoria de Manuel de Andrade Figueiredo, Portugal, 1722

Este testamento após a tradicional invocação a Santíssima Trindade, diz textualmente:

“E estando Vasco Fernandes Coutinho Capitão e Governador que sou da minha capitania do Spiritu Sancto na costa do Brasil de caminho para a dita capitania para onde ora vou com minha molher e casa, não sabendo o que Deos ordenara de mym nesta viagem nem a hora em que ele será servido levar me desta vida, estando com todo o Juizo e entendimento que elle me deu, ordeno meus testamento e ultima vontade na maneira seguinte...”

Este testamento foi escrito em Lisboa a 4 de abril de 1573 e complementado por um adendo no dia 19 seguinte.

As datas apresentadas por este testamento e reconfirmadas em documento posterior, como teremos oportunidade de preciar, confirmam o ano de 1573 como o início do governo de Vasco Fernandes Coutinho (filho) e não a data tradicionalmente apontada, 1563, pela historiografia capixaba.

Muito interessante é a apreciação do desenrolar deste testamento, que nos dá uma visão da realidade do século XVI, em Portugal.

Continuação do texto:

“Primeiramente encomendo minha alma a Deos que a criou e lhe peço que pelas Sanctíssimas Chagas de Jesus Christo seu filho e Deos nosso seja servido que quando esta alma sajr desta carne pecadora a receba na gloria para que a crjou, e peço ea Virgem Sanctíssima Senhora nossa que ela com toda a corte celestial seja minha intercessora diante de seu diviníssimo filho e me tome debaixo de sua guarda e amparo.”

O testamento segue pedindo que, em caso de morte do testador na viagem para o Espírito Santo, Gaspar de Vide ou Brás Gonçalves, mande fazer “hum officio de nove lições com hua missa cantada” na igreja matriz da Villa Victoria, pagando o de costume, além de ofício de nove lições em Lisboa com suas vésperas, missa cantada com coro, subdiácono, incenso, esmolas e ainda mais trinta missas rezadas pela sua alma de seu pai Vasco Fernandes Coutinho e pelas pessoas às quais deve obrigações. Estas missas seriam pelas Chagas de Jesus Cristo em número de cinco, à Nossa Senhora da Conceição em número de nove, ao Santíssimo Sacramento, cinco, à Santíssima Trintade, três, e oito pelos Apóstolos, dando de esmola por cada missa, cinquenta réis.

Vasco Fernandes Coutinho (filho) ainda acrescenta de esmola à Misericórdia de Lisboa, cinco Cruzados, para que mandasse rezar cinco missas pelas Chagas de Nosso Senhor e uma cantada pela Visitação de Nossa Senhora.

Após declarar a amizade que tem ao testamenteiro e de pedir fiel cumprimento do testamento, Vasco Fernandes Coutinho (filho) tratou da problemática da sucessão na Capitania:

“...se eu fallecer sem haver filho de Dona Luiza minha mulher deixo por sucessor da dita Capitania a hum filho de Ambrosio de Aguiar Coutinho meu primo que não seja o morgado, mas o segundo e fallescendo o segundo o após elle de modo que venha a hum seu filho não sendo morgado, mas vindo a fallecer todos e que fique soo hum que herde seu morgado em tal caso este que o herdar herde e succeda na dita capitania...”

A este herdeiro exigiu que pagasse, em até dois anos, as dívidas dele e de seu pai e que desse a D Luiza Grinalda, sua esposa, uma tença de 10.000 Réis e a D. Anna, sua sobrinha, outra tença de igual valor, pagas pelos rendimentos da Capitania do Espírito Santo.

Prevendo uma possível negativa do herdeiro, acima declarado, de não cumprir o estipulado, modificou a doação e apresentou ainda como seu possível sucessor o parente mais próximo de seu pai que preenchesse todas as condições propostas.

Fez o testador uma ressalva no que se refere ao pagamento de seus credores, que se não aceitassem seu pagamento pelo modo já declarado, poderiam penhorar outros bens seus, desde que não fossem os da Capitania do Espírito Santo.

A relação dos credores segue no testamento, sendo os seguintes: Antonio Gonçalves Cabeça, morador em Viana de Caminha, duzentos e vinte e tantos mil réis; Garcia D’Ávila, da Bahia, duzentos mil réis de cobre dadas para construir seu engenho no Espírito Santo; Micer Rafael, de Ilhéus, quarenta mil réis, para compra de escravos (mas para o pagamento desta dívida deixou com Manoel Cordeiro 14 ou 15 escravos); Pero Furtado, de Porto Seguro, quarenta mil réis, para comprar peças de serra. A estas dívidas foram somadas as de seu falecido pai e que ainda não tinham sido pagas: a um “velho” de Lisboa que não sabia o nome, a quantia de cinquenta ou sessenta mil réis; aos herdeiros de João Lobato e aos herdeiros de Antônio Cardoso outras contas que no seu entender já estavam pagas pelo seu pai que lhes entregou um barco em pagamento, assim como a redísima de muitos anos de Capitania além do crédito que possuía com Cristóvão Paez pelo contrato de pau-brasil. Pediu ainda, Coutinho (filho), que se pagassem todas suas dívidas apresentadas desde que justificáveis. Ainda neste teor, disse ter Henrique Roiz Barcellos lhe emprestado dinheiro e “outras cousas”, mas que ele o devia rendimentos da metade do engenho Taquary, que possuía próximo a Vitória, com o qual era sócio na metade das terras, roças, escravos.

Vasco Fernandes Coutinho (filho), que possuía ainda a Capitania do Espírito Santo, disse não ter recebido dote pelo seu casamento com D. Luiza Grinalda, mas somente vinte mil réis de tença. Declarou em seguida ser sua mulher herdeira de seus bens e a outra metade da sobrinha D. Anna, a qual pediu para entrar para um convento em Portugal, mas que, se desejasse casar, que o fosse com pessoa honrada, pois se assim não acontecesse, nada herdaria e todo o espólio ficaria para D. Luiza Grinalda, sua esposa.

Pediu ainda que nos rendimentos do engenho, que possuía em sociedade com Henrique Roiz Barcellos, em Taquary, próximo a Vitória, tirasse um valor para “hum frontal que mando que se ponha na igreja de Sancta Caterina que estaa na Villa Velha onde se Dara pela alma de meu pay que Deos perdoe”.

Dando por acabado o testamento, em Lisboa a 4 de abril de 1573, revogou quaisquer outros testamentos e concílios que tivesse feito por serem estas suas últimas vontades, mas, lembrando de novas disposições, acrescentou que a sobra de seu crédito junto a Henrique Roiz Barcelos se mandasse a Lisboa para ser dado a uma Freira de Évora, residente no Convento do Paraíso, que o ajudou com orações, sendo conhecida de suas cunhadas, também freiras neste convento.

Declarou ainda que pelo casamento com D. Luiza Grinalda recebeu, por Provisão-Real, uma capitânea de uma nau da Índia, tendo ainda a provisão, que deixa para sua esposa, assim como a herança que recebeu de Diogo Fernandes Vaz. Mas, no caso de morte de D. Luiza, tudo deveria passar para as suas quatro irmãs, para que repartissem, sendo que apenas a capitânea da nau da Índia deveria ser devolvida ao Rei, a fim de concedê-la a outro.

Finalizando o testamento, pediu Vasco Fernandes Coutinho (filho), que se desse ao testamenteiro pagamento pelo trabalho e que o frontal “que mando que se de a Sancta Catherina da Villa Velha seraa de chamalote carmesim, ou de tafetá da mesma cor de maneira que a meu testamento lhe bem parecer”.

Terminando o testamento, assinou-o Vasco Fernandes Coutinho (filho) e o testamenteiro Jerônimo Ruiz, em Lisboa a 19 de abril do ano de 1573.

Tudo pronto, organizada a expedição, partiu Coutinho com sua esposa, criados e bens para o Espírito Santo na monção de 1573 e chegando a sua Capitania entregou o Alvará co a ordem do Governador do Brasil D. Luis, para o cumprimento da Provisão-Real e o escrivão da Câmara da Villa de Nossa Senhora da Vitória, fez o seguinte registro:

“...foi aceeptado pelos officiaes da camara, Juizes e vereadores e povo e registrada por my escrivão da cama desta Villa de Nossa Senhora da Victoria no livro dos registros aas folhs sete aos quatorse dias de agosto de mil quinhentos setenta e tres anos.”

Iniciou assim, Vasco Fernandes Coutinho (filho) seu governo, como segundo donatário do Espírito Santo. No interregno, entre este governo e o do primeiro donatário, havia governado a Capitania o Capitão-Mor Belchior de Azeredo, que também é, às vezes, apresentado como donatário, mas para tanto precisava de Provisão-Real, Doação e de ser herdeiro da mesma, o que absolutamente não o foi, sendo apenas um governo provisório com o título de Capitão-Mor, que é distinto do de Donatário.

Por testemunho de eclesiásticos e autoridades metropolitanas, os atos praticados por Vasco Fernandes Coutinho (filho) mostram-no como trabalhador, justo e prudente.

 

Fonte: Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo. N 35, ano 1984
Autor: João Eurípedes Franklin Leal
Compilação: Walter de Aguiar Filho, janeiro/2013



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