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Acusações contra Silva Pontes

Limites propostos para a resolução de fronteiras Minas Gerais - Espírito Santo - Fonte: Fonte: Andrade e Oliveira, 1958:322-D - A RESOLUÇÃO DE FRONTEIRAS MINAS GERAIS-ESPÍRITO SANTO NA ZONA DO CONTESTADO, trabalho feito por Helcio Ribeiro Campos

Os capixabas articularam gravíssimas acusações contra o governador. A primeira dizia que “o auto de oito de outubro deste ano [1800] é equivalente a uma escritura de doação de mais de oitocentas léguas quadradas de terras pertencentes à Capitania do Espírito Santo, que o respectivo governo fez à sua família”...(20)

A segunda representação, de que conhecemos todo o texto, contém numerosas queixas.(21) Se fundamentadas, colocariam Silva Pontes entre os administradores mais despóticos e venais que o Brasil já conheceu. Contudo, parece que tais denúncias eram inspiradas por sentimentos menos nobres, pois os memorialistas e historiadores têm concedido a Silva Pontes as homenagens que se tributam aos governadores dignos do respeito da posteridade.(22)

 

NOTAS

(20) - MÁRIO FREIRE, Capitania, 129. Lembra esse historiador: “Nascido em Minas, Silva Pontes teria, talvez, parentes entre os signatários daquele documento”.

(21) - Pode ser lida na RIHGES, IX, 47-50.

– Além das duas representações citadas, existe, pelo menos, mais uma – a do padre Inácio Joaquim da Natividade e Almeida, também relatando violências e despotismo de Silva Pontes (ALMEIDA, Inventário, V, 218).

– Anos mais tarde, de passagem pelo Espírito Santo, SAINT-HILAIRE recolheu, sobre o ex-governador, opiniões que muito o escandalizaram. Resumiu-as no seguinte trecho: “Era um homem instruído, porém, bizarro, que abusou de sua autoridade e fez mal à Província. Contam-se deste magistrado extravagâncias que seriam incríveis se não fossem atestadas por pessoas dignas de fé. Tinha a mania de tirar os agricultores de seus domínios e retê-los, meses inteiros, na vila da Vitória, para exercitá-los no serviço militar; sentia um prazer bárbaro em fazer montar a cavalo os infelizes, aos quais doenças secretas impediam esse exercício; ou então, se ele passeava com os oficiais da guarda nacional (milícia), forçava-os a comer o jantar nojento dos negros que encontrava no caminho” (Segunda Viagem, 22-3).

(22) - “Ainda que me persuadia não serem verdadeiros os fatos expostos na representação que os moradores da Capitania do Espírito Santo levaram à Real Presença de V. A. contra o Governador Antônio Pires da Silva Pontes, segundo o conceito que formei do seu caráter quando passou pela Bahia onde me achava durante aquele tempo que governou a dita Capitania debaixo das minhas Ordens, contudo não me sendo possível tomar aqui um pleno conhecimento dos fatos anunciados na mesma representação que acompanhou a Provisão infronte expedi ordem ao Ouvidor daquela Comarca para que me informasse circunstanciadamente sobre cada um deles, procurando também examinar o caráter do Procurador que em nome do Povo a assinou.

Da Informação inclusa que me remeteu o dito Ouvidor se manifesta serem inteiramente falsos os fatos principais de que é argüido aquele Governador, que em limpeza de mãos podia servir de modelo a todas as pessoas encarregadas da administração pública, como se explica este Ministro, e que outros, ainda que neles se possam considerar algum excesso de jurisdição, foram desfigurados e referidos por um modo diferente do que aconteceram, havendo toda a presunção de que Antônio Pinheiro Leite que se inculca Procurador do Povo é um Soldado que há três anos desertou com toda a sua família para a Vila de São Mateus, sem que se saiba onde presentemente existe.

É quanto se me oferece dizer a V. A. sobre a mencionada representação, remetendo-me quanto à prisão do Vigário de Benavente Inácio Joaquim da Natividade e Almeida a resposta que dei à Provisão de 30 de Junho do ano passado.

A Muito Alta e Poderosa Pessoa de V. A. R. Guarde Deus como havemos mister. Rio 29 de Dezembro de 1804. Dom Fernando José de Portugal” (cópia pertencente ao acervo do AN, Cod 952, vol. 46, p. 184-4v).

 

Fonte: História do Estado do Espírito Santo, 3ª edição, Vitória (APEES) - Arquivo Público do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Cultura, 2008
Autor: José Teixeira de Oliveira
Compilação: Walter Aguiar Filho, junho/2018

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