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Ano de 1822 – Por Basílio Daemon

Imperador do Brasil - Dom Pedro II

1822. É nomeado neste ano comandante das armas o tenente-coronel de milícias Inácio Pereira Duarte Carneiro, que assumindo o cargo no 1º de março, exerceu-o pouco mais de um mês.411

Idem. Neste ano, no mesmo dia 1º de março, é procedida a eleição da mesa do Colégio Eleitoral para a nomeação dos membros do governo provisório desta província,412 de conformidade com a lei do 1º de outubro de 1821, a qual foi procedida sob a presidência do juiz ordinário e presidente da Câmara João Antônio Pientznauer, sendo eleitos para secretário o capitão Luís da Fraga Loureiro, e escrutadores o capitão-mor José Ribeiro Pinto e o capitão João Antônio de Morais. Procedendo os eleitores em seguida à eleição da Junta do Governo Provisório saíram eleitos: para presidente o vigário da vila de Guarapari José Nunes da Silva Pires, para secretário Luís da Silva Alves de Azambuja Suzano, e para membros capitão José Ribeiro Pinto, capitão Sebastião Vieira Machado e o capitão José Francisco de Andrade e Almeida Monjardim.

 Idem.Tendo-se instalado a Junta Provisória no dia 2 de março deste ano com os membros José Nunes da Silva Pires, como presidente; Luís da Silva Alves de Azambuja Suzano, como secretário; José Ribeiro Pinto, Sebastião Vieira Machado e José Francisco de Andrade e Almeida Monjardim, membros da mesma, participam ao governo em data de 3 do dito mês e ano essa instalação.413 Entregou, pois, no dia 2 de março o governador Baltazar de Souza Botelho de Vasconcelos o governo aos membros da Junta Provisória, tendo governado a capitania desde 20 de março de 1820 ao dia 1º de março de 1822, dia esse em que firmou o seu último ato.

Idem. Há neste ano devassas a respeito de conventículos e sedições contra o governo da província, mandadas proceder pelo príncipe-regente D. Pedro, contra o tenente-coronel de pedestres Inácio Pereira Duarte Carneiro, o oficial da Secretaria Manoel dos Passos Ferreira, o capitão Luís Bartolomeu da Silva e Oliveira e outros, partindo para a Corte e ali recolhendo-se o major de engenheiros José Marcelino de Vasconcelos. Acharam-se envolvidos neste negócio o juiz ordinário João Antônio Pientznauer, o ajudante de linha Antônio Cláudio Soído e o ainda então major Julião Fernandes Leão, de que, por intrigas políticas, antecedentemente havidas, por participações ao governo geral foram perseguidos, como consta dos ofícios da Junta Provisória de 18 de maio, 13 de junho e 3 de julho.

Idem. É nomeado comandante das armas o coronel do exército Julião Fernandes Leão, que tomou posse do cargo a 15 de abril deste ano,414 tendo-o somente exercido até julho, por ter sido considerado um dos cabeças da revolta que se dera a 23 de julho e de que ia afinal sendo vítima.

Idem. No 1º de maio deste ano procede-se na Igreja Matriz desta então vila da Vitória à eleição de um deputado à Constituinte, sendo presidente da mesa eleitoral o juiz e físico-mor João Antônio Pientznauer, vereadores Inácio Pereira de Amorim, João Ribeiro das Chagas, o quartel-mestre João Pedro da Fonseca Portugal, e o presidente do Conselho Francisco Caetano Simões, em virtude do decreto de 16 de fevereiro deste mesmo ano, estando presentes eleitores de todas as paróquias inclusive a de São Salvador de Campos, à exceção de alguns; por eles foi eleito deputado à Constituinte o Dr. José Vieira de Matos. Dos eleitores desta votação nenhum hoje existe.

Idem. São presos neste ano por ordem do então coronel e comandante das armas, de combinação com o juiz ordinário João Antônio Pientznauer, e recolhidos uns na Fortaleza de São Francisco Xavier e outros na enxovia da cadeia, o tenente-coronel de pedestres Inácio Pereira Duarte Carneiro, Manoel dos Passos Ferreira, Luís Bartolomeu da Silva e Oliveira e outros, por terem-se tirado devassas contra os mesmos por conventículos e sedições por eles promovidos, segundo denúncia dada.

Idem. Dirige o juiz ordinário Luís da Fraga Loureiro em 26 de maio deste ano a José Bonifácio de Andrade e Silva um ofício sobre a insurreição de escravos na freguesia e hoje cidade da Serra,415 nos lugares Jacareípe, Una, Tramerim, Queimado e Pedra da Cruz, tendo havido grande perturbação e desacatos presenciados pelo próprio juiz ordinário, que abriu a devassa, mandando castigar e tomando sérias providências para abafar o levante que tinha por fim a liberdade geral, e para o que haviam todos os escravos comparecido à missa armados de armas de fogo, facas e paus, a fim de obrigarem o vigário a ler-lhes as cartas de liberdade, sendo o cabeça desta sedição Antônio, escravo de Maria Madalena.

Idem. Por decreto de 3 de junho deste ano ordena o príncipe-regente, depois D. Pedro I, que se desse publicação nesta vila da Vitória às proclamações pelo mesmo feitas, mandando ainda que se procedesse à eleição de deputados à Assembleia Constituinte.416

Idem. Sendo comandante das armas o coronel Julião Fernandes Leão, e achando-se em séria desinteligência e conflito com o juiz de fora de Campos e ouvidor e corregedor interino da comarca José Libânio de Souza, ordena a 23 de julho deste ano que o ouvidor suspendesse a correição que fazia e tratasse de despejar a vila, e como este nenhum caso fizesse de tal intimação, mandou cercar a casa de sua residência que era então a terceira contígua à Capela do Sacramento na Matriz, privando-o de toda a comunicação e ficando sitiado, sendo o alimento fornecido pela janela do meio; assim também foram retidos os oficiais de justiça, que com ele serviam e que ali se achavam. Sabendo disto o governo provisório, e indagando dos fatos, deliberou tomar sérias providências, pelo que o presidente do mesmo, o padre-vigário José Nunes da Silva Pires, acompanhado do cadete-sargento de linha Antônio Ferreira Rufino, que era comandante da guarda de Palácio e de algumas praças, dirigiu-se à casa do ouvidor e aí ordenou-lhe que o acompanhasse para Palácio, o que se realizou. O comandante das armas, sabendo deste fato, mandou tocar rebate e reunir a tropa. Então, o comandante da guarda, cadete-sargento Rufino, reunindo e convidando o povo, colocou-se em frente a Palácio, onde o escriturário de Fazenda Carlos Augusto Nogueira da Gama leu em voz alta, ao povo e soldados, a proclamação feita por D. Pedro I, mandando que se obedecesse ao Governo Provisório, achando da parte de todos decidido apoio para tal fim. Tendo neste ínterim mandado tocar a chamada de todos os corpos da tropa, marchou com ela o comandante das armas coronel Julião, acompanhado do capitão de infantaria Antônio Cláudio Soído e outros para Palácio, dando vivas e gritando: Abaixo a Junta! Morra a Junta!!!417 Mas, tendo a tropa se recusado a obedecer-lhe, unindo-se ao Governo Provisório, a guarda e o povo resistido ao comandante das armas, não o deixando entrar em Palácio, desesperado abandonou o coronel Julião a tropa quebrando a espada de encontro a uma peça das que se achavam colocadas em frente a Palácio, refugiando-se em sua própria casa na rua de São Francisco, rodeando-se de guardas e sentinelas à porta, receoso do povo que em massa se revoltara contra ele; dias depois foi remetido preso para a Corte.418 Nessa ocasião houve alguns feridos, entre eles o capitão Soído, desaparecendo de sua própria casa onde se havia recolhido o físico-mor cirurgião Joaquim Antônio Pientznauer, um dos principais motores da revolta, que se achava processado e com ordem de prisão dada pelo ouvidor, partindo para Campos, conservando-se ali algum tempo morando com sua filha casada, e de quem mais tarde falaremos.419

Idem. Tendo sido nomeado neste ano comandante das armas o tenente-coronel do Exército Fernando Teles da Silva, toma posse do cargo em 15 de agosto deste mesmo ano.420 Este comandante das armas em 1825 também esteve em luta com o juiz de fora José Libânio de Souza, que então já era ouvidor efetivo da comarca.

Idem. Em reservado de José Bonifácio de Andrade e Silva, a mandado do príncipe- regente D. Pedro, é pela Secretaria dos Negócios do Reino, remetido um ofício datado de 21 de junho à Junta Provisória sobre a justiça e pretensões de qualquer cidadão, desde que fossem conhecidas escrupulosamente as ideias políticas do pretendente a respeito da causa sagrada da separação do Reino e Independência do Brasil e se o suplicante aderia à referida causa com convicção para que assim se tornasse mais digno de qualquer emprego público; assim também que a Junta fizesse constar às autoridades para que elas informassem conjuntamente sobre a política seguida pelos ditos pretendentes, o que foi cumprido e comunicado pela junta em 22 de julho. Vê-se, pois, que nesta data já se achava bastantemente adiantada a ideia de nossa emancipação política, e que José Bonifácio, que era contrário a ela, a abraçara afinal pela força das circunstâncias, como provam seus atos e documentos. Sabe-se que José Bonifácio tinha ideias republicanas em sua mocidade, e que vindo de Portugal, onde ocupara cargos importantes, modificara suas ideias, e que, chegando ao Brasil, se declara publicamente a favor da união de Portugal com o Brasil, como se vê por uma representação por ele assinada em 1821, um ano antes da declaração da Independência; e que ainda no ministério obstou as ideias de Ledo, cônego Januário, José Clemente, Nóbrega, Muniz Barreto, Mendes Viana, Pereira Sampaio e muitos outros, para nós promotores de nossa emancipação, como tudo se verifica pelo Reverbero, jornal de Ledo e seus amigos, contra as ideias do Regenerador e Gazeta. De Antônio Carlos, suas ideias eram conhecidas desde a revolução de Pernambuco, assim como de outros. Portanto, à exceção de Martim Francisco, espírito reto e homem moderado, todos os outros só a força das circunstâncias e reflexão os fizeram pôr-se à testa do movimento, resolvendo afinal a coadjuvar a ideia da Independência, pela precipitação dos fatos e prosélitos que aderiam à causa da nossa emancipação e formação do Império, como ainda prova a ata da sessão do Grande Oriente, de 9 de setembro de 1822 e outras antecedentes, cuja sessão, presidida por Ledo, na falta de José Bonifácio, proclamava a necessidade de emancipar-se o Brasil. Sabe-se que as províncias do norte estavam revolucionadas, e com elas não podia D. Pedro entender-se, e o mesmo acontecia em São Paulo e Minas Gerais, cuja Junta D. Pedro foi dissolvê-la. Os emissários secretos é que espalhavam as ideias da emancipação política do Brasil, nomeando-se então para empregos civis e militares que adotavam a causa da Independência. Os Andradas e outros, tendo afinal anuído à ideia, forçados foram a trabalhar nesse sentido em São Paulo e Minas; quanto ao Rio de Janeiro, Nóbrega e seus amigos e correligionários já de há muito propagavam a ideia e faziam prosélitos. Ficava o Espírito Santo, onde a Junta e o povo de toda a província, à exceção de São Mateus e Guarapari, concordavam na ideia de proclamar-se a Independência, sendo emissário da Corte desembargador Sampaio, filho desta província. Estamos mesmo convencidos que parte dos membros da Junta Provisória se comunicavam a esse respeito com amigos do príncipe-regente, e que adiantadas as ideias, contava D. Pedro e afinal José Bonifácio com a anuência geral desta província, e tanto assim que à Junta se dirigia reservadamente, muito antes de proclamar-se a Independência nos campos do Ipiranga, como provam documentos. Julgamos ainda que o príncipe D. Pedro, depois imperador do Brasil, já de há muito tratava de promover a Independência, não arrastado à última hora pela força das circunstâncias, mas sim pelas tendências do povo, para sua emancipação, e que já no século XVIII o marquês de Pombal vislumbrara, quando mandou edificar o grande palácio no Pará para talvez transportar a Família Real, ou colocar no trono do Brasil algum príncipe. Também D. João VI pressentira a reação, pelo que prevenira disso o príncipe D. Pedro.

Idem. Decretam neste ano as Cortes de Portugal, em Assembleia Constituinte, no Art. 2º da nova Constituição, que ficasse o Brasil dividido em 17 províncias, o que foi efetuado, cabendo à do Espírito Santo o 11º lugar no número das províncias criadas, sendo mantida esta mesma deliberação ainda depois de tornar-se independente o Brasil a 7 de setembro do mesmo ano, declarando-o no Art. 2º da Constituição do Império, que foi promulgada a 11 de dezembro do ano seguinte.421

Idem. Por portaria de 30 de agosto deste ano é ordenado à Junta Provisória que não fosse aceito nem empossado em emprego algum civil, militar ou eclesiástico, indivíduo que aqui aportasse com despachos de Portugal, a fim de estar-se prevenido contra quaisquer surpresas ou alianças.

Idem. Por portaria de 1º de setembro é ordenado à Junta Provisória que não deixasse sair navio algum com tropa, mantimentos e munições de guerra com destino à Bahia, visto estar ali sublevado o general Madeira, assim como muitos outros cidadãos militares e paisanos. Idem. Oficia a Junta Provisória em data de 2 de setembro deste ano comunicando ter sido eleito deputado à Assembleia Geral o Dr. José Bernardino Batista Pereira.

Idem.Tendo neste ano sido nomeado ouvidor da comarca o bacharel Inácio Acióli de Vasconcelos, presta no mês de outubro juramento do dito cargo e entra em exercício, havendo servido até 1823, data em que passou a presidente da província.

Idem. É nomeado neste ano, a 12 de setembro, e pelo Grande Oriente do Brasil, M. P. Ribeiro Pereira de Sampaio para vir ao Espírito Santo, tendo o mesmo se oferecido espontaneamente, com o fito de fazer abraçar a opinião da Independência do Brasil e propagar aos povos a ideia de tão gloriosa obra de nossa emancipação política;422tendo aqui chegado, tratou imediatamente com alguns membros da Junta Provisória e pessoas influentes desta já então província, e que mais ou menos se achavam preparados para esse fim, não tendo encontrado obstáculos.

Idem. É instalada pela Junta Provisória no dia 1º de outubro, às 3 horas da tarde, uma sessão solene, para diversos fins, mormente o tendente à Independência do Brasil.

Idem. Oficia a Junta Provisória em 4 de outubro ao ministro do Império José Bonifácio de Andrade e Silva, comunicando que tendo a Câmara Municipal do Rio de Janeiro oficiado à Câmara desta província sobre a necessidade de revestir-se D. Pedro do pleno poder executivo, foi logo admitido o laço verde e marcado o dia 12 de outubro para ser jurada a Independência, e aclamar-se o mesmo Senhor imperador constitucional e defensor perpétuo do Brasil.

Idem. É prestado nas câmaras municipais da província, à exceção unicamente da cidade de São Mateus, e em data de 12 de outubro, o juramento da Independência do Império e aclamação do Sr. D. Pedro I como imperador constitucional e defensor perpétuo do Brasil, sendo apregoado o ato nesta capital por Januário Pereira de Souza. Houve nesta ocasião grandes festejos, iluminações e regozijo público, havendo dias antes sido admitido como sinal de anuência à nossa emancipação política o laço verde e amarelo no braço, e tope da mesma cor no chapéu.

Idem. São remetidas pela Junta Provisória ao governo, em data de 23 de outubro, as cópias das atas lavradas pelas câmaras da província ao proclamarem a Independência do Brasil e a exaltação ao trono do Senhor D. Pedro I, dando-se conhecimento dos festejos e regozijo que se desenvolveram nesse dia entre o povo. Idem. Participa à Junta Provisória a Câmara Municipal de Caravelas, que fazia parte desta província, que prestara-se ali juramento e se proclamara a Independência do Brasil, o que não fora feito em São Mateus, pelo que pedia socorro de tropa, munição e armas para obrigar os povos daquele lugar a prestar o mesmo juramento à Independência, ao que se negavam; e sendo isto tomado em consideração, enviou incontinenti uma lancha com 20 homens, dois oficiais, armamento e munição, seguindo também um pequeno navio de guerra que aqui se achava para igualmente de acordo com a gente de Caravelas marchar, logo que estivessem reunidos, para São Mateus, seguindo ainda por terra nesta ocasião uma outra força composta de bastante gente indo diretamente para São Mateus a reunir-se à tropa para ali enviada. Ainda existem nesta capital pessoas que fizeram parte dessa diligência, entre eles o nonagenário Francisco das Chagas Vidigal, que era então porta-estandarte, lugar que serviu durante vinte e sete anos. Ali chegada a força reconheceu-se ser falso parte do que se dizia respeito ao levante, negação de juramento e sedições, tendo tudo se passado na melhor harmonia e voltado para a capital a tropa de Linha e de Milícia que para ali fora, aderindo São Mateus e jurando a Independência em 22 de janeiro do ano seguinte.

Idem. Requer neste ano o farmacêutico Miguel Rodrigues Batalha, como recompensa de seus serviços, ser provido boticário com o título e honras da Casa Real como aderente à causa da Independência do Brasil e ter por ela trabalhado.

Idem. Procede-se neste ano a devassas no Espírito Santo a fim de saber-se se havia partidários da república, oficiando a Junta Provisória em 12 de dezembro não haver sectários de tal ideia na província, como ainda hoje muito poucos há.

NOTAS:

410 Rubim, B. C., Notícia, p. 348.

411 Vasconcelos, Ensaio, p. 66.

412 Ata da eleição de membros da primeira Junta Provisória da província do Espírito Santo, 1822.

413 Ofício da Junta Provisória do Governo da província do Espírito Santo ao [secretário de Estado da Marinha e Ultramar], [Joaquim] José Monteiro Torres a informar do auto da sua eleição assinada pelo secretário de Governo, Luís da Silva Alves de Azambuja e Suzano. 22 de março de 1822.

414 Provisão para assumir o Comando das Armas da província do Espírito Santo o coronel Julião Fernandes Leão, 1822.

415 Vasconcelos, Ensaio, p. 78.

416 (a) Decreto de 3 de junho de 1822 (parte II) – Manda convocar uma Assembleia Geral Constituinte e legislativa composta de deputados das províncias do Brasil, os quais serão eleitos pelas instruções que forem expedidas. (b) “E tendo a Câmara do Rio de Janeiro pedido no dia 20 de maio a convocação de uma Assembleia Constituinte e Legislativa para o Brasil, o decreto de 3 de junho a convoca.” [Malheiro, Índice cronológico, 1822]

417 Vasconcelos, Ensaio, p. 67. 418 Participação que fez o ouvidor da comarca da Vitória, Dr. José Libânio de Souza, aos membros da tropa capitaneada pelo comandante das armas coronel Julião Fernandes Leão, 1822

419 “O juiz ordinário Joaquim Antonio Pientznauer (cirurgião), que se achava autuado, e com ordem de prisão do ouvidor, recolheu-se à casa, donde desapareceu.” [Vasconcelos, Ensaio, p. 67] 420 Vasconcelos, Ensaio, p. 67.

421 Marques, Dicionário, p. 47.

422 “Em boa hora o Grande Oriente do Brasil enviou o ouvidor, Manoel Pinto Ribeiro Sampaio, a difundir os princípios da independência nacional, propagados pela loja maçônica do Rio de Janeiro.” [Derenzi, Biografia, p. 109]

 

Nota: 1ª edição do livro foi publicada em 1879
Fonte: Província do Espírito Santo - 2ª edição, SECULT/2010
Autor: Basílio Carvalho Daemon
Compilação: Walter de Aguiar Filho, setembro/2018

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