Caravelas – Por José Teixeira de Oliveira
A ação libertadora das forças espírito-santenses estendeu-se até Caravelas. Dada a ausência quase absoluta de documentação esclarecedora sobre o assunto – e uma vez que historiadores e cronistas calam inteiramente o episódio – não se pode, aqui, ir além de uma cautelosa referência.
De início, pode-se afirmar que tropas capixabas ocuparam aquele Município, “que fazia parte desta Província”, assevera Basílio Daemon.(38)
Endossam plenamente a assertiva uma ardorosa proclamação assinada por Manuel Ferreira de Paiva, comandante militar,(39) o testemunho de pessoas que tomaram parte na expedição(40) e o ofício de vinte de março de 1823, do governo espírito-santense ao ministro João Vieira de Carvalho.(41)
NOTAS
(38) - Prov ES, 263.
(39) - “Habitantes de Caravelas, o meu dever faz com que vos participe, que por ordem do Exmo. Senhor Fernandes Teles da Silva, Commandante d’ Armas da Província do Espirito Santo, viesse a esta Vila com uma força Militar, de que vós mesmos fosteis Testemunha de seu desembarque neste Porto, a render o Destacamento, que aqui existia pertencente à mesma Provincia do Espirito Santo, para que tomando posse do Comando Militar, fizesse conservar, e defender os direitos do Imperio Brasileiro, a nossa feliz independência e conservar em segurança a defesa desta Vila, contra quais queres Tropas inimigas que nos pretendam atacar: é por tanto do meu dever, como Comandante Militar, fazer-vos ver que o valor, e o patriotismo, é a base fundamental, da nossa feliz e sagrada independência, sendo do vosso dever, (o que espero da vossa honra) acudir às Armas logo que sejeis avisados, ou ouvires o toque de rebate, sendo nesta ocasião conhecidos os bons patriotas, e os que defendem a nossa Santa Causa: protestando-vos eu, que prontamente me achareis na vossa frente, e aí sendo necessário, derramarei meu sangue, e perderei a vida, defendendo, a nossa independência, a pessoa do MUITO ALTO SENHOR D PEDRO I IMPERADOR E DEFENSOR perpétuo do Brasil. As autoridades verdadeiramente nesta Villa constituídas, vossas Pessoas, e Famílias, sendo um de vós o primeiro que tire a vida logo que a retagar me vireis dar ao Inimigo.
CIDADÕES vós também deveries tomar o meu exemplo, e a arriscares avida por aquele [que] a quer perder por vós.
Não vos atemorize essas cobardes Baionetas Européias, que para as acobardar, também temos, o Canhão, e a Baoioneta Brasileira, que fará retumbar nos ouvidos desses facciosos, INDEPENDÊNCIA OU MORTE. a) Manuel Ferreira de Paiva. – Comandante Militar” (Documento oferecido, ao Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo pelo engenheiro Araújo Aguirre (RIHGES, III, 27).
(40) - DAEMON, Prov ES, 264.
(41) - Apud BERNARDES SOBRINHO, Direito do ES, 158/9.
Fonte: História do Estado do Espírito Santo, 3ª edição, Vitória (APEES) - Arquivo Público do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Cultura, 2008
Autor: José Teixeira de Oliveira
Compilação: Walter Aguiar Filho, maio/2018
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