Demarcação de limites entre a capitania de do Espírito Santo e a de Minas Gerais, 1800
Auto de demarcação de limites entre a capitania de Minas Gerais, e a nova província do Espírito Santo, para efeito de se estabelecerem os registros, e destacamentos respectivos segundo as reais ordens do príncipe regente Nosso Senhor; e a vantajosa comunicação de correios para os povos do interior com as regiões marítimas. — No dia oito de outubro de mil e oitocentos, no quartel do porto de Souza por baixo da foz do rio Guandu que entra no rio Doce também por baixo do último degrau da cachoeira das Escadinhas, sendo presentes por parte do ilustríssimo, e excelentíssimo governador, e capitão-general da capitania de Minas Gerais Bernardo José de Lourena, o tenente-coronel do Terceiro Regimento de Cavalaria de Milícias da comarca de Vila Rica João Batista dos Santos de Araújo; e pela parte da capitania nova do Espírito Santo o governador dela Antônio Pires da Silva Pontes que veio dar execução à real abertura da navegação do rio Doce, sendo igualmente presentes os oficiais, e pessoas abaixo-assinadas, foi assentado por todos que a bem do real serviço do príncipe regente Nosso Senhor, e cumprimento de suas augustas ordens, e arrecadação dos direitos reais, havendo-se de demarcar os limites das duas capitanias confinantes, fossem estes pelo espigão que corre do norte ao sul entre os rios Guandu e Manhuaçu, e não pela corrente do rio por ser esta de sua natureza tortuosa, e incômoda para a boa guarda, e que do dito espigão águas vertentes para o Guandu seja distrito da capitania ou nova província do Espírito Santo, e que pela parte do norte do rio Doce servisse de demarcação a serra do Souza, que tem a sua testa elevada defronte deste quartel, e Porto de Souza, e dele vai acompanhando o rio Doce até confrontar com o espigão acima referido, ou serrote que separa as vertentes dos dois rios Manhuaçu, e Guandu, e que assim ficava já estabelecido neste porto de Souza em que se termina a navegação fácil do oceano o destacamento e registro da nova província comandada por um alferes de linha, um cadete, um cabo, e dez soldados de linha, um cabo de pedestres, e vinte soldados, uma peça de artilharia de três montada em carreta de ferro municiada de pólvora, bala e metralha; o quartel defensado com estacada para proteger de mão comum, com o destacamento do porto da Regência da barra do rio Doce, a comunicação das Minas Gerais com o oceano em que pela felicidade, e bênção do céu que acompanha a regência augusta do príncipe Nosso Senhor, se rompeu a dificuldade que se diria invencível entrando, e saindo as lanchas do alto pela dita barra, e portanto podendo julgar-se este Porto de Souza como porto criado pela providência para a capitania de Minas Gerais, achando-se de distância das terras da capitania de Minas este porto pacífico, e donde até o reino se podem conduzir as mercadorias territoriais, ficando também muito cômodo a foz do rio Manhuaçu para o excelentíssimo general das Minas estabelecer o registro para as arrecadações, e forças contra o gentio botocudo por onde se estabeleça a segurança dos carregadores das duas colônias. E por assim se ter assentado ser do bom serviço de Sua Majestade o príncipe regente Nosso Senhor, se fez este auto que assinamos. — Antônio Pires da Silva Pontes, governador da província. = João Batista dos Santos de Araújo, tenente-coronel miliciano. = Feliciano Henriques Franco, capitão-comandante. = Francisco Ribeiro Pinto, capelão graduado em capitão. = Manoel José Pires da Silva Pontes, capitão do distrito de Santa Bárbara de Minas Gerais. = Francisco Luís de Carvalho, alferes comandante do distrito do Porto de Souza. = João Inácio da Silva Pontes de Araújo, a ordens do tenente-coronel meu pai. = Antônio Rodrigues Pereira Taborda, furriel de cavalaria regular do Regimento de Minas Gerais, e comandante da guarda que acompanha. = Desidério Antônio da Silveira Maia Peçanha, alferes de milícias do Espírito Santo. = João Nunes da Cunha Velho, cadete destacado deste porto. = Inácio de Souza Vitória, cabo de esquadra. = Antônio Pires da Silva Pontes, o rubriquei com segunda assinatura. — Está conforme com o original esta cópia. Seis de novembro de mil oitocentos. — com a rubrica do governador Antônio Pires da Silva Pontes.
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Extraído do Livro 2º de avisos e provisões das secretarias de Estado e tribunais diversos.
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Este documento é de valor, não só por ser a primeira divisa que se fez oficialmente nesta província entre os territórios das duas capitanias de Minas Gerais e Espírito Santo dando as suas confinações, como por ser por nós extraído do próprio original, tal qual, em dicção e ortografia, se achava inscrito.
Oferecido pelo sócio Basílio Carvalho Daemon.
Nota: 1ª edição do livro foi publicada em 1879
Fonte: Província do Espírito Santo - 2ª edição, SECULT/2010
Autor: Basílio Carvalho Daemon
Compilação: Walter de Aguiar Filho, agosto/2018
Pero de Magalhães de Gândavo, autor da 1ª História do Brasil, em português, impressa em Lisboa, no ano de 1576
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