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Entre 1830 e 1840 na Assembléia Provincial do ES

Capa do Livro: História do Estado do Espírito Santo, 3ª edição, Vitória (APEES) - Arquivo Público do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Cultura, 2008

Além dos fatos mencionados, ocorridos entre os anos de 1830 e 1840, merecem referência algumas observações colhidas nas falas, lidas pelos presidentes perante a Assembléia Provincial, sobre aspectos da vida local. Aqui está, por exemplo, um depoimento de Manuel da Silva Pontes sobre Vitória, em 1833: “As comodidades a que os homens reunidos têm direito não passam nesta cidade da casa de açougue, da banca do peixe e de dois chafarizes. Faltam-lhe casas para o mercado de farinha, grãos e legumes; não há logradouro público, nem campo em que descansem as reses que se destinem ao talho, nem curral do Conselho; faltam aos vizinhos e forasteiros casas de pasto, estalagens e cavalariças, nem há prados que dêem erva para cavalos de argola”.(25)

O mesmo presidente, discorrendo a respeito da agricultura capixaba e seus problemas, expendeu estas saborosas reflexões, exuberantes de atualidade ainda hoje: “Outras causas nocivas noto contra a agricultura, e vem a ser a mania de adquirir terrenos desproporcionados e o abandono da terra cultivada. Alegam os lavradores por que assim obram que a terra depois de duas ou três colheitas torna-se estéril e [u]em campo para as formigas. A futilidade desta teoria ou antes pretexto patenteia-se com a mais leve atenção que prestemos ao que se passa em nossos jardins, cuja terra nunca envelhece, nem é crível que haja homens tão covardes que recuem à vista de adversários tão desprezíveis como as formigas”.(26)

As estradas continuavam sendo problema cruciante. Invadidas pelo matagal viçoso, exigiam conserva permanente – que os cofres públicos não permitiam. A travessia dos rios era feita em canoas e balsas, e metiam elas tal pavor que os viajantes preferiam enfrentar as águas, nadando ou cavalgando suas alimárias. As pontes – raríssimas – construídas de madeira, constantemente reclamavam conserto. Em 1836, até a estrada denominada geral, que corria pelo litoral e ligava a Capital ao Rio de Janeiro e Bahia, estava quase intransitável “entorpecendo a marcha dos viajantes e estafetas”.(27)

O comércio de exportação, no ano financeiro de 1839-40, oferece um detalhe de particular significação: a província embarcou produtos seus para Montevidéu e Porto.(28)

Cabe lembrar, por fim, a lei de trinta e um de agosto de 1832, que desincorporou do Espírito Santo – para anexá-las à província do Rio de Janeiro – as vilas de Campos dos Goitacazes e S. João da Barra. O território daquelas vilas não fazia parte da primitiva capitania de Vasco Fernandes Coutinho; e seus habitantes, em geral – pelo que se infere dos documentos – sempre se sentiram constrangidos com o ato régio que os fizera dependentes da ouvidoria espírito-santense.(29)

 

NOTAS

(25) - Fala do presidente Manuel José Pires da Silva Pontes ao Conselho Provincial, em primeiro de dezembro de 1833 (Ms. pertencente ao acervo do AN).

(26) - Ver foot-note n.º 25.

– Sobre o mesmo tema – ainda hoje preocupando os responsáveis pelos destinos da nação – Antônio Pereira Pinto, então à frente do governo capixaba, escrevia: “Parece da mesma forma, que se devia provar do remédio a outro vício, que deve certamente atrasar, e muito a prosperidade do Rio Doce, falo das sesmarias (pois o Rio Doce em toda a sua margem está ocupado por sesmeiros, assim como a Lagoa de Juparanã) cujos donos devem ser compelidos a cultivá-las dentro de curto prazo, ou então a consentirem, que elas sejam lavradas. Breve tenciono fazer uma digressão a esses lugares, e com melhor conhecimento de causa, inteirarei a V. Excia. das minhas investigações” (Do ofício de vinte de outubro de 1848, endereçado ao ministro do Império, in Pres ES, VII, 416-7).

(27) - Fala de abertura da sessão da Assembléia Provincial lida pelo presidente Manuel d’Assunção Pereira a vinte e nove de outubro de 1836 (Ms. pertencente ao AN).

(28) - Ms. incluído no vol. VII da coleção Pres ES.

– Produtos que figuram no Mapa da exportação para fora do Império referente ao ano financeiro de 1839-40: aguardente, algodão em fio, arroz, açúcar, café, cal, couros, achas de lenha, conçoeiras, pernas (sic) tábuas, toros, vigas (Mapa que acompanhou o ofício de vinte de março de 1841, do inspetor da Alfândega e Mesa do Consulado do Espírito Santo ao presidente da província, in Pres ES, VII, 8 ss.).

(29) - Os historiadores fluminenses contestam que as vilas de S. João da Barra e Campos tivessem sido incorporadas à capitania do Espírito Santo. MAIA FORTE expôs o assunto nos seguintes termos: “As duas vilas não foram incorporadas em 1753, em conseqüência do resgate da Capitania da Paraíba do Sul à Capitania do Espírito Santo, mas à sua ouvidoria, o que é cousa bem diversa. Melhor do que o faríamos, disse-o o eminente dr. Joaquim Antunes de Figueiredo, que foi secretário das Finanças do Estado [do Rio de Janeiro] e ministro do Supremo Tribunal Federal, nas Razões Finais do Estado, apresentadas na ação movida pelo Estado de Minas Gerais sobre os limites de ambos: ‘Confundindo ouvidoria com capitania; tem-se sustentado que a anexação de Campos à ouvidoria do Espírito Santo importou a sua anexação à Capitania do Espírito Santo. Erro manifesto, porquanto a ouvidoria, divisão judiciária regida pelo ouvidor, tinha por circunscrição a comarca e esta nem sempre coincidia em extensão territorial com a capitania, divisão governativa ou administrativa, a cuja testa se achava o capitão, governador dela.’ E mais adiante: ‘Assim, a Capitania dos Campos, como se exprime a ordem régia de primeiro de junho de 1753, embora reunida por esta ordem à comarca (ouvidoria) do Espírito Santo, nem por isso o foi à Capitania deste nome’” (O Estado do Rio de Janeiro, 27-8).

– Entretanto, não é demais recordar que à Junta da Real Fazenda do Espírito Santo cabia recolher as rendas reais do distrito de Campos (Foot-note n.º 20, do capítulo XV).

– Nos vols. I a V dos códices Pres ES (IJJ9 356-360) do AN, numerosos ofícios sobre a questão de jurisdição Espírito Santo-Campos-S. João da Barra.

– A propósito da linha que divide os atuais Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, CÍCERO MORAES destaca pormenor digno de nota (Limites do Espírito Santo, 271-2).

 

Fonte: História do Estado do Espírito Santo, 3ª edição, Vitória (APEES) - Arquivo Público do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Cultura, 2008
Autor: José Teixeira de Oliveira
Compilação: Walter Aguiar Filho, novembro/2017

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