Medalha do Mérito Cultural Renato Pacheco

RESOLUÇÃO N.º 04/2009
Regulamenta a Medalha do Mérito Cultural Renato Pacheco
O presidente do IHGES, no uso das atribuições que lhe confere a alínea gdo art. 14 do Estatuto, e tendo em vista deliberação da Diretoria
RESOLVE:
Art. 1.º: A Medalha do Mérito Cultural Renato Pacheco, instituída em 2005, leva o nome e a efígie do ex-Presidente de Honra Renato José Costa Pacheco, e destina-se a:
a) agraciar personalidades que se tenham distinguido como amigos do IHGES;
b) agraciar personalidades que se tenham notabilizado no trabalho em prol da cultura do Espírito Santo;
c) agraciar personalidades de destaque nos meios político, artístico e cultural, em visita ao IHGES;
Art. 2.º: A concessão se fará por proposta da Diretoria, tendo direito a voto igualmente todos os diretores, que decidirão por maioria;
Art. 3.º: A entrega se fará preferencialmente na Sessão Solene prevista no artigo 10, alínea “b”, do Regimento Interno;
Art. 4.º: A concessão não se fará a mais de seis personalidades em cada ano, não estando incluído neste número as concessões que se fizerem na forma do item 1.3;
Art. 5.º: A concessão da Medalha não é obrigatória, ficando oportunidade e conveniência a critério da Diretoria.
Vitória, 18 de maio de 2009
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