Movimento Natural da População do Espírito Santo em 1937
Empenhados em que sejam conhecidos, com a maior rapidez, os resultados do movimento natural da população do Estado (movimento do registro civil), durante o ano de 1937, organizamos as tabelas que se seguem, as quais constituem uma ligeira síntese da bioestatística do Estado, que precede à publicação dos resultados completos do ano.
Como se verifica da nota ao pé da última tabela, a bioestatística do Estado, ora divulgada, abrange todos os registros efetuados durante o ano de 1937, sem falta de um só cartório, o que vimos conseguindo desde o ano de 1928.
Analisando-se, sucintamente, o movimento natural da população durante o ano de 1937, podemos verificar ter havido os seguintes aumentos em relação ao ano interior:
Ver Quadro 1 logo abaixo do texto.
Reduzindo essas cifras absolutas em relativas, podemos verificar que, por 1.000 habitantes, o movimento apresentou as seguintes características:
Ver Quadro 2 logo abaixo do texto.
As cifras relativas da mortalidade infantil, ou seja o número de óbitos de crianças abaixo de um ano por 1.000 nascidos e vivos 100 óbitos gerais, foram as seguintes:
Ver Quadro 3 logo abaixo do texto.
Com referência a mortalidade infantil, devemos salientar, no entanto, que os coeficientes em 1.000 nascidos vivos não expressam, com a necessária justeza, a relação proporcional entre os óbitos de crianças com menos de um ano e o total geral de nascimentos, devido as precárias condições de registro civil, motivadas por fatores diversos, entre os quais merece especial destaque a falta de gratuidade do registro. No Espírito Santo, na vigência do decreto 9.886, o registro ficava por 2$000, uma vez que os pais não eram obrigados a levar a certidão de registro feito. Todavia, ao entrar em vigor o decreto nº 18.542 (dos registros públicos), a despesa do registro elevou-se a 12$000, por ter sido tornada obrigatória a extração de certidão no ato do registro. Casos como no registro de criança nascida morta, em que a despesa se eleva a 24$000, por exigir a lei duplo registro – de nascimento e de óbito. Por isso, pouco valor tem o coeficiente da mortalidade infantil, quando tomado em relação ao número de nascidos vivos.
Sendo o registro de óbitos mais perfeito, principalmente no Espírito Santo, onde o Departamento de Estatística Geral exerce relativa vigilância em torno dos cemitérios particulares, no sentido de evitar sepultamentos sem guia do registro civil, podemos apreciar melhor a mortalidade infantil através da relação percentual entre o número de óbitos abaixo de um ano e o total geral de óbitos. Através dessas cifras, verifica-se que a porcentagem se manteve na freqüência de 22 a 28 durante todo o período decenal.
Se, como ficou demonstrado, o total de nascidos vivos em 1937 superou o total de óbitos em 22.724 registros, ou seja, mais de duas vezes, isso se deve, em sua maior parte, à circunstância de terem sido registradas 18.448 pessoas nascidas em anos anteriores, registros feitos em virtude da lei federal nº 252, cuja vigência já terminou.
O movimento natural da população do Estado oferece aspectos bem mais interessantes, observado no decênio 1928-1937. Em números absolutos, esse movimento assim se expressou:
Ver Quadro 4 logo abaixo do texto.
A população, para o primeiro ano do decênio, foi calculada em 571.649 habitantes e, para o ano de 1937, a sua estimativa foi de 729.951, onde resulta um aumento de 158.392 habitantes no decênio.
Tendo sido de 140.998 o excesso de nascidos vivos sobre óbitos, no decênio, (apesar da deficiência evidente do registro civil), verifica-se que a diferença é de apenas 17.314, que deve corresponder as cifras de transmigração.
Fonte: Revista Annuário do Espírito Santo, 1937
Compilação: Walter de Aguiar Filho, dezembro/2017
GALERIA:
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