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ES x BA - A pretensão baiana (Capítulo IV - Memórias do Governador Francisco Alberto Rubim)

Perspectiva da Povoação de Linhares, 1819

XIII — Bahia reclama hoje o território espírito santense,situado entre o rio Doce e o Mucury.Essa larga faixa de terra representa quase metade do Espírito Santo, de modo que persistir em tal reclamação, e conseguir o seu objetivo, seria, inevitavelmente, acarretar para este Estado a perda de sua unidade política, e trazer para o país alteração profunda na sua divisão territorial.

E isto não está de acordo com as nobres tradições do grande Estado do Norte.

Provado deixamos nos capítulos anteriores, como o Espírito Santo, nos termos de sua carta regia, compreendeu sempre como seu território, as duas margens do S. Matheus, e dissemos dos sacrifícios feitos para conservar-se naquela região um núcleo de população, que chegou a justificar em 1751 a criação da paróquia.

A Bahia, porém, argumenta agora, com a provisão do Conselho Ultramarino, de 3 de Julho de 1722, que extinguindo a Ouvidoria do Espírito Santo determinou recursos dos juízes ordinários para a Ouvidoria do Rio de Janeiro. Concluindo, afinal eive, tendo havido cm uma nomeação de juiz ordinário para S. Matheus, e considerados válidos os recursos de seus atos para a Relação da Bahia, a esta pertence S. Matheus, uma vez que no Judiciário estava o Espírito Santo sujeito ao Rio de Janeiro, na forma daquela provisão a que se refere e se contém nos seguintes termos:

D. José, por graça de Deus, Rey de Portugal e dos Algarves etc. Faço saber a vós, Vasco Fernandes Telles de Menezes, Vice-Rey e Capitão General de Mar e Terra do Estado do Brasil, que como a capitania mor do Espírito Santo se acha incorporada na minha Coroa, cessa por este caminho haver nela ouvidor e se não deve nomear mais para ela, mas só haver nas vilas da dita capitania juízesordinários e para evitar toda a perturbação que possa haver na boa ordem da Justiça. Sou servido mandar declarar que as apelações que dela se interpuserem hão de ser para o ouvidor geral da capitania do Rio de Janeiro, por já a dita terra estar sujeita a sua jurisdição e dela hão de ir as apelações para a Relaçam deste Estado e os agravos como são facultativos as partes podem agravar, ou para o ouvidor geral do Rio de Janeiro ou para a dita Relaçam, do que vos aviso para que assim o tenhais entendido, fazendo com que se registre esta minha Real ordem nos livros da secretaria desse Governo e nos da Relaçam e mais para aonde convier, e enviando-me disso certidão. El-Rey Nosso Senhor a mandou pelos D. D. Joseph de Carvalho e Abreu e Joseph Gomes de Azevedo, Conselheiros do seu conselho Ultramarino, e se passou por duas vias.— João Tavares a fez em LisboaOcidental 3 de Julho de mil setecentos e vinte e dois.—Joseph de Carvalho e Abreu. Joseph Gomes de Azevedo. (31)

Em abono daquela doutrina, exibe diversos documentos, merecendo exame especial, a correspondência dos Ouvidores de Porto Seguro, e as instruções atribuídas ao Marquez de Pombal, que os mais ficarão naturalmente elucidados no decorrer desta exposição, sem carecerem de exame em detalhe.

XIV - Até o ano de 1896 a Bahia esteve sempre de acordo, com o Espírito Santo, na inteligência que convinha às cartas régias institucionais das duas capitanias, vendo no rio Mucury, a linha divisória entre os dois Estados. Daquela data por diante, com fundamento no ato de instalação da viela de Porto Alegre, entendeu recuar essa linha até o Riacho Doce.

Indecisa e vacilante, por todo esse tempo, compreendendo talvez a insuficiência daquele auto para criar direitos, amplia agora a sua pretensão. Ainda em 1893, dizia em um documento oficial, na parte relativa aos rios que banham o seu território.

Mucury último rio do Estado, que o separa do Espírito Santo, cujas nascenças estão no de Minas Gerais. No da Bahia entra ele na povoação de Santa Clara, donde corre 158 quilômetros para então, mais adiante lançar-se no Oceano, banhando em sua barra a vila de S. José de Porto Alegre. Em todo este curso é navegável.

E esta é a verdade que deixaremos incontestável, trazendo desde já, em apoio das considerações até agora aduzidas, o depoimento do governador Francisco Alberto Rubim, qual se acha nos arquivos do EspíritoSanto, em que pese a contestação que vem de sofrer esse importante documento, que presta real serviço ao esclarecimento da verdade histórica. Ei-lo:

Memórias para servir a História até o ano de mil oitocentos e dezessete, e breve notícia Estatística da Capitania do Espírito Santo, porção integrante do Reino do Brasil. - Confina esta Capitania pelo Norte com a da Bahia, ao Sul com o distrito de Campos de Goitacazes, ao Oeste com a Capitania do Minas Gerais, a Leste com o Oceano; está situada na latitude sul de 20 graus e dez minutos. Longitude trezentos e trinta e sete graus quarenta e oito minutos. Segundo primeira divisão de Capitanias neste continente principiava na ponta do Sul da Barra do Rio Mucury, e com cinquenta léguas de costa de mar para o Sul, findava em Santa Catharina das Mós. Hoje a jurisdição do seu Governo abrange seis vilas e seis povoações mais notáveis principiando pelo Norte no Distrito do Rio Doce, que fica ao sul das vilas de Mucurie S. Matheus terreno compreendido na sua demarcação.

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Falecendo sem sucessão legítima o 1ºdonatário Manoel Garcia Pimentel foi julgado por sentença da Relação da Bahia a Cosmo Rolim de Moura a quem a comprou o Senhor Dom João quinto por Escritura feita e Lisboa aos seis de Abril de mil setecentos e dezoito mandando-lhe dar por ela a quantia de quarenta mil Cruzados, que Francisco Gil de Araujo havia dado a Antonio Luiz do Câmara Coutinho: esteve esta Capitania em poder dos Donatários cento e noventa e três anos sendo neste tempo governada pelo Capitão Mor João de Velasco Molina que havia, tomado posse em treze de Setembro de mil setecentos e dezesseis, continuou até que lhe sucedeu no primeiro de janeiro de mil setecentos e vinte hum Antônio de Oliveira Madail com patente de Capitão Mor, e Governador Subalterno do Governo da Bahia; por Provisão do Conselho Ultramarino datada de dezenove de Abril de mil setecentos e vinte e dois ficou esta Capitania sujeita a jurisdição do Ouvidor do Rio de Janeiro no Fórum Judicial.

Constando ao Capitão MorMadail que Domingos Antunes natural da cidade do Porto casado na vila da Victoria se havia com sua família estabelecido próximo do rio São Matheus,Distrito desta Capitania, e que seu terreno era fértil por seu Bando de três de Outubro de mil setecentos e vinte e dois concedeu faculdade a todo o morador desta Capitania para poder ir povoar aquele lugar com sua família, e persuadido da conveniência que resultaria ao Real Serviço de se povoar as margens deste Rio mandou para, animar mais a ida de novos Colonos aprontar Embarcações para os conduzir grátis, na primeira expedição foi Antonio Gomes da Fonseca com quatro pessoas de sua família, Sebastião Lopes com seis, Manoel de Sousa com três, Antonio Mendes de Vasconcellos com dez, e Antonio Borges com hum escravo: deu Provisão de Nomeação de. Capitão Mor na Conformidade de seu Regimento a Antonio Vaz da Silva, e a Câmara da Villa da Victoria nomeou juiz da Vintena a Antonio da Rocha Cardoso. Consta que em mil setecentos quarenta e três ainda esta Povoação estava sujeita a jurisdição deste Governo, hoje está ao Governo da Bahia pertencendo a Comarca de Porto Seguro sem que nesta conste Ordem Régia ou do Governador e Capitão General da Bahia para esta separação.

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Antonio Pires da Silva Pontes em observância do aviso de vinte e nove de agosto de mil setecentos e noventa e oito, de Dom Rodrigo de Sousa Coutinho, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos que manda observar nesta a Carta Régia de doze de Maio de mil setecentos e noventa e oito dirigida a Dom Francisco de Souza Coutinho, Governador e Capitão General do Estado do Pará,criou o Corpo de Pedestres em quatro de Abril de mil oitocentos, formou deste um Destacamento do Porto de Souza no Distrito do Rio Doce para servir de Registro, evitar as surpresas do gentio antropófago, regulou de acordo com o Governador Capitão General da Capitania de Minas Gerais, Bernardo José de Lorena, pelo Auto Celebrado em oito de outubro de mil oitocentos os limites desta Capitania com a de Minas no Rio Doce.

A este Antonio Pires da Silva Pontes sucedeu em dezessete de Dezembro de mi oitocentos e quatro Manuel Vieira de Albuquerque Tovar durante este Governo por Decreto de quatro de junho de mil oitocentos e sete foi anexado o posto de Coronel Comandante do Regimento de Infantaria deMilícias ao Governo desta Capitania, (e pela Carta Régia de vinte e nove de Maio de mil oitocentos e nove foi criada a Junta da Administração, e a arrecadação da Real Fazenda, abolida a Provedoria e no que respeita a Fazenda independente da Bahia.)

Em Outubro de mil oitocentos e nove deu a denominação de Linhares ao lugar em que se havia de levantar a Povoação do Rio Doce, e estabeleceu a Linha de Destacamentos contra os Gentios, em toda a Capitania. Por Decreto de dezoito de Agosto de mil oitocentos e dez, foi criadoum batalhão de Artilharia Miliciana, organizado no primeiro de Dezembro do mesmo ano ficou esta Capitania quanto ao Militar independente da Bahia por Decreto de treze de Setembro de mil oitocentos e dez.

Teve por sucessor Francisco Alberto Rubim em seis de Outubro de mil oitocentos e doze com Patente sem ser sujeito ao Governador e Capitão General da Bahia sujeito ao qual haviam estado os Governadores desta por espaço de doze anos.

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A Provisão do Real Erário de cinco de Março de mil oitocentos e dezessete manda fazer pelo Cofre da Junta a despesa para uma Igreja Matriz em Linhares Distrito do Rio Doce, e teve principio em treze de setembro do mesmo ano.

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Breve Estatística

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Beira mar com a Capitania da Bahia não tem ponto determinado porque segundo aprimeira divisão de Capitanias neste Continente principiava esta na ponta do sul do Rio Mucury, onde finalizava a Capitania de Porto Seguro dada por Sua Majestade o Senhor Dom Pedro Segundo a Pedro de Campos Tourinho, ao sul fica a Vila de São Matheus e a sul desta o distrito do Rio Doce.

O Quartel do Registro do Porto de Souza está da parte do sul do Rio Doce duas léguas abaixo da foz do Rio Guandu que entra no mesmo por baixo do último degrau da Cachoeira das Escadinhas, este se acha guarnecido com um inferior e onze Soldados do Corpo de Pedestres do Quartel segue para o sertão uma estrada para a Capitania de Minas Gerais e atravessando o Rio Guandu segue até o Quartel de Registro da dita Capitania, denominado Quartel de Lorena, cuja estrada tem de distancia três léguas, e nela há as precisas pontes e estivas por esta descem os Mineiros com seus gêneros até junto do Quartel de Porto de Souza onde se embarcam em canoas para descer o Rio Doce até a Povoação de Linhares, e ali fazem as suas transações, e voltam com sal. Descendo o Rio Doce do Quartel de Porto de Souza até a foz do Rio Santa Joanna que fica na margem do sul há cinco léguas, desta a foz do Rio Pancas que fica na margem do norte duas léguas e meia defronte da qual fica a ilha do mesmo nome que tem de Comprimento três quartos de léguas desta ao Quartel de Anadia situado na margem do sul duas léguas, e três quartos cuja está guarnecida com hum Inferior e sete soldados do Corpode Pedestres deste a Povoação de Linhares que fica da parte do norte onze léguas e meia. Esta Povoação está situada em uma muito alta barreira em forma de meia Lua para o Rio Doce, superior a todas as terras que a rodeiam porque são várzeas ou planícies na distância de muitas léguas, por isso não obstante achar-se ainda inculta por todos os lados é de uma vista a mais aprazível que pode imaginar-se principalmente a do Rio que por ser largo e estar cheio de grandes Ilhas e outras mais pequenas representam ao longe grandes e diferentes embarcações, todas elas tão férteis como todo terreno firme cuja produção é tão prodigiosa que os que plantam um alqueire colhem duzentos, tendo mais a vantagem de que ao mesmo tempo que todos os lavradores dos mais Distritos desta Capitania lamentam o incalculável estrago que lhes causa a Formiga, estes se alegram por não ter encontrado uma só em suas lavouras o que se pode asseverar é que a natureza parece se esmerou em fazer apetecível todos os terrenos deste distrito; sendo de lamentar que o Gentio ou Índios Cuités vulgarmente chamados Botucudos, ou Gamelas pela extravagância com que furam o beiço inferior, e as orelhas, em cujos buracos metem grandes rolhas de pau sejam os que estejam utilizando de sua formosura e da sua fertilidade. Tem a Povoação cinqüenta e sete Fogos, e trezentos e cinco Almas nela há um Hospital Militar com um Cirurgião Mor e os Medicamentos precisos, há um Alferes do Corpo de Pedestres Comandante de Toda Linha de Destacamentos do Distrito, e que mensalmente os visita, está se lhe edificando uma Igreja matriz com o Orago de Nossa Senhora da Conceição; tem um Quartel denominado Primeiro Quartel de Linhares guarnecido com um inferior e dezoito soldados do Corpo de Pedestres. Há nesta Povoação um grande cercado de muito bom Pasto onde seus moradores lançam seus gados vacum sem prejuízo algum dos Gentios por estar todo entrincheirado de mataria grossa derribada esta mesma trincheira continua até ao Quartel denominado Segundo Quartel de Linhares na distância de quaseuma légua, vindo a ficar este sobre a lagoa de Juparanã está guarnecido com um inferior, e onze soldados pedestres cobrindo assim as plantações dos Habitantes, as quais ficam igualmente defendidas por hum lado com a trincheira, e pelo outro com o Rio da dita lagoa que deságua no Rio Doce, tendo ao mesmo tempo a vantagem de ficarem com a Povoação em uma Ponta e com o quartel na Outra comunicando-se com uma estrada que vai atravessar pela Testada de toda plantação, e de outro lado dessa Estrada para o Sertão se fez uma derribada para servir de trincheira e nela girarem as rondas Militares até a Povoação afim de que o Gentio não penetre nas lavouras com facilidade. Do lado do norte da Povoação em distância de légua e meia está a grande lagoa de Juparanã abundantíssima de Peixe, esta se comunica por um Rio do mesmo nome com o Rio Doce, e é tão grande que tem em si uma Ilha em que se acolhem os pescadores todo o tempo quenão estão no exercício da pesca. Na margem do Rio do lado do sul defronte da Povoação está a Fazenda denominada Bom Jardim com hum engenho de açúcar fabrica de farinha de goma, olaria onde se se faz famosa Telha, e Tijolo, o dono dela é João Felipe de Almeida Calmon branco casado, e nela vive com vinte e duas pessoas; desta fazenda segue uma estrada que finaliza no Quartel do Aguiar a qual tem quatro léguas de comprida, e trinta palmos de largo com três pontes fortes, e por ela podem facilmente carregar todos os gêneros de Importação, e Exportação para saírem para a Barra do Riacho uma vez que não queiram transportá-los pela do Rio Doce; tem de mais essa estrada a vantagem para os Viandantes que da Capitania seguem suas jornadas para aquele distrito, ou para a Capitania da Bahia não terem de dar uma Volta de oito léguas pela Praia para chegarem a Povoação de Linhares.

Da Povoação de Linhares a Barra do Rio Doce na margem do Norte tem oito léguas acima se acha estabelecido coar lavoura e gado Antônio José Martinz homem branco casado com uma família de dezesseis pessoas. Da casa deste segue pela costa do Mar a estrada Geral desta Capitania para a Bahia, ficando distante quatro léguas o Quartel de Monsarás guarnecido com hum Inferior e cinco Soldados pedestres o qual serve de Registro. A Barra do Rio Doce não tem outro embaraço mais de que sua corrente ser violenta em tempos das Águas e neste tempo por espaço de quase légua se vêcorrer a água clara do Rio por entre o azul do mar, o Rio dentro é muito largo a modo de Bahia, pode navegar-se por ele acima em, barcos e canoas mais de vinte léguas na Barra podem entrar sumacas, maiores embarcações quando, a corrente não for tão violenta tem piloto Mor da Barra nomeado pelo Excelentíssimo Senhor Thomaz Antônio de Villa Nova Portugal Ministro e Secretario de Estado dos Negócios do Reino Encarregado das Repartições dos Negócios da Marinha, e Domínios Ultramarinos em doze de Janeiro de Mil oitocentos e dezoito. Da Fazenda Bom Jardim situada em frente de Linhares a margem do sul do Rio Doce tem oito léguas, nesse lugar está o Quartel da Regência Augusta guarnecido com um Inferior e quatro Soldados Pedestres deste para o sul pela costa do Mar ao quartel do Riacho tem quatro léguas cujo quartel está guarnecido com um inferior, e quatro Soldados do Corpo de Pedestres, e serve de Registro para o Interior dessa Capitania dele subindo o rio do mesmo nome está em distancia de pouco mais de trêsléguas o Campo da Riacho ou Aldeia dos Índios com duzentas Almas, que ora vivem, nesse lugar ora no Quartel do Aguiar seguindo três quartos de léguas se acha a lagoa do mesmo nome desta para o sudoeste está a lagoa Dourada em distancia de duas léguas e meia da primeira da parte do norte, e ao sul do Rio está o Quartel do Aguiar o qual fica a quatro léguaspara o Sertão e quase na altura da Povoação de Linhares guarnecido por um Sargento Mor de Ordenança e dezesseis soldados Índios deste principia a estrada que sai defronte de Linhares de que acima se trata no mesmo rio de Riacho deságua o Rio dos Comboyos, e três léguas para o Certão se acha o Quartel do mesmo titulo guarnecido com um inferior e dois Soldados Pedestres. Não há em todo este Distrito Igreja alguma senão a Matriz que se está edificando nem outro algum lugar ou Povoação tem muitas lagoas mui largas e extensas que tem sido descobertas em ocasiões de entradas para atacar os Gentios, assim; como alguns rios porém por falta de gente se não tem podido ver onde vão desaguar as primeiras e a foz e direção dos segundos. Teve em mil oitocentos e dezessete seis batizados, dezoito óbitos, e seis casamentos. No Riacho aonde finda o Distrito, do Rio Doce começa o da Vila de Nova Almeida cujo Distrito na criação da mesma Vila foi demarcado pelos limites da Sesmaria que naquele lugar fora dada aos Índios pelo Donatário desta Capitania no ano de mil seiscentos e dez tem de norte a sul doze léguas com seis para o Sertão porém depois da formação do Quartel do Riacho ficou pertencendo ao Rio Doce a parte que fica ao norte do dito Destacamento.

Victoria, 30 de Março de mil oitocentos e dezoito. — Francisco Alberto Rubim. (Algumas alterações na grafia foram feitas pelo site morrodomoreno)

Como em toda a exposição histórica hánestes lapsosjustificáveis; mas, é evidente que ela assinala, com muita felicidade e justeza, a situação anormal de S. Matheus, conservando-se sujeita àcorreção das justiças da Bahia, apesar de fazer parte do territórioassinado a Capitania do Espírito Santo e a despeito de ser esta, já agora, capitania independente.

Quanto a seu valor jurídico e moral, ele é tão grande, que só a duvida sobre sua autenticidade poderia diminuí-lo. Nenhuma razão, porém, assiste à critica que lhe atribui falsidade, nem esta poderia ser apurada de uma apreciação ligeira inspirada no cotejo feito com um similar existente no arquivo Público. Para prová-lo, desconhecendo embora o original que vem referido no livro do insigne publicista, basta atentarmos em que o documento do Arquivo é, segundo o relata o Dr. Eduardo Spinola, dirigido ao Conde da Barca em 25 de Junho de 1816, e o documento autêntico que possuímos em devida forma, no Arquivo do EspíritoSanto, intitulou-o o seu autor: Memórias para servirem a Historia até o ano de mil oitocentos e dezessete.

 

NOTAS

(31) Braz do Amaral—Limites Bahia—Espirito Santo, pág. 180.

 

Fonte: O Direito do Espírito Santo àmargem meridional do Mucury – Espírito Santo – Bahia Limites – 1918
Autor: Bernardes Sobrinho
Compilação: Walter de Aguiar Filho, maio/2018



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