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Independência ou Morte!

Foto do Museu Solar Monjardim, que teve como proprietário o Capitão José Francisco de Andrade Almeida Monjardim

Além dos júbilos trazidos pelas vitórias que a causa brasileira vinha conquistando dia a dia no próprio território provincial, aos capixabas não faltavam oportunidades para comemorar idênticos triunfos obtidos no Rio de Janeiro pela idéia que a todos empolgava. Assim é que os capitanienses exultaram com as notícias acerca da aceitação – pelo Príncipe D. Pedro – do título de Defensor Perpétuo do Brasil, que lhe foi oferecido a treze de maio (1822). (VII) As Câmaras das Vilas correram a manifestar seus aplausos pela proclamação do Ipiranga, embora não estivessem muito certas da significação da atitude de D. Pedro. Basta lembrar que a de Vitória, no ofício dirigido ao Senado do Rio de Janeiro, ainda protestava atenção e respeito à “Sagrada Pessoa do nosso Bom Rei o Senhor Dom João Sexto”...(28)

Em boa hora chegou ao Espírito Santo o ouvidor Manuel Pinto Ribeiro Pereira de Sampaio,(29) encarregado pelo Grande Oriente do Brasil de vir a esta província apaziguar os exaltados e propagar as idéias de independência pátria por que se batia aquele grêmio.

É possível admitir que Pereira de Sampaio tenha esclarecido convenientemente os membros da Junta sobre as reais finalidades do movimento da Independência, pois, desde então, cessaram, na correspondência oficial, aquelas inoportunas manifestações de vassalagem a D. João VI.

A aclamação de D. Pedro foi comemorada com festejos excepcionais em Vitória, (VIII) e a Junta se apressou em credenciar o capitão José Francisco de Andrade Almeida Monjardim – seu vogal – para apresentar, pessoalmente, ao imperador, as congratulações da província.(30)

Não foi menor o entusiasmo nas vilas do interior. A leitura dos autos da Independência e dos autos da Aclamação recorda o clima de emotividade que os inspirou. São páginas em que o sentimento patriótico do povo, contido até então, se expande em frases candentes, celebrando a gratidão ao soberano, oferecendo a vida de cada um e de todos para a consolidação da grande conquista.(31)

 

NOTAS

(28) - Ofício de primeiro de outubro de 1822 (Centenário da Independência, II, 173 ss.).

– É curioso assinalar que o ofício do Senado da Câmara do Rio de Janeiro à de Vitória – segundo informa o documento fac-similado – trazia a data de sete de setembro. Fazia-se, do Rio, a comunicação de um acontecimento verificado em São Paulo no mesmo dia...

(29) - Pereira de Sampaio (?–1857) nasceu no Espírito Santo. Era filho de João Pinto Ribeiro (MORAIS, Estudantes, 214). LAURÊNIO LAGO, entretanto, di-lo filho de José Ribeiro Pinto (Supremo Tribunal, 46). Bacharelou-se pela Universidade de Coimbra, teve assento na Assembléia Constituinte de 1823 como representante de sua província natal e chegou a ministro do Supremo Tribunal de Justiça (LAGO, op. cit. 46-7). Assinando o auto da independência da vila de Vitória, a doze de outubro de 1822, ele assim se qualificava: “ouvidor nomeado de Sergipe de El-Rei, e Deputado por esta Provincia”.

(30) - Ofício de quinze de outubro de 1822 (Nota VIII deste capítulo).

– Monjardim figurou, com destaque, no cortejo da coroação de D. Pedro I, pois segurou uma das varas do pálio imperial (DEBRET, Viagem, II, 81).

(31) - Cópias de todas as atas foram enviadas ao soberano. Fazem parte do acervo de manuscritos do Arquivo Nacional. Quando do transcurso do sesquicentenário da Independência, foram publicadas em volumes, em edição conjunta daquela instituição e do Conselho Federal de Cultura. Em volumes, explica-se, reunindo documentos idênticos de todo o Brasil, sob o título As Câmaras Municipal, e a Independência (1973). A correspondência das Juntas Governativas com o Governo do Rio de Janeiro também foi editada naquela oportunidade (As Juntas Governativas e a Independência).

VII - “A Junta Provisória de Governo da província do Espírito Santo tem a honra de participar a V. Excia. por meio deste de que é portador o Ajudante de Milícias Severo Gomes Machado, que no dia dezesseis do corrente se solenizou aqui com muita satisfação, e aplauso do público o Título que Sua Alteza Real Se Dignou subscrever nessa Cidade de – Príncipe Regente Constitucional, e Defensor Perpétuo deste Reino do Brasil. Nos antecipamos a V. Excia. que fica a expedir-se uma Deputação para ter a honra de depositar nas Reais Mãos o Ato de Vereança, que se acaba de fazer nesta Vila, e ela significará a Sua Alteza Real quanto esta Província reconhece a bondade do mesmo Augusto Senhor” (Ofício da Junta Provisória ao ministro José Bonifácio, de dezoito de junho de 1822, in Gov ES, II, 147).

– “Tendo chegado à Província do Espírito Santo a notícia de que o Heróico e Generoso Povo desta Cidade rompeu no glorioso dia treze de Maio do corrente em alto grito de gratidão à Sagrada e Veneranda Pessoa de V. A. R. aclamando-O Príncipe Regente Constitucional e Defensor Perpétuo do Reino do Brasil, grito que já em todas as Províncias borbulhava para romper dos Corações de todos os seus habitantes os Capitanienses não puderam mais conter o impulso do seu desejo, e do seu prazer, e no dia dezesseis do passado a Câmara, o Governo, a Tropa, o Clero, o Povo fizeram ressoar por toda a parte aquele Evangelho Brasileiro, repetindo, e aclamando a V. A. R. Príncipe Regente Constitucional, e Defensor Perpétuo do Reino do Brasil. / O Governo, tendo presenciado o Regozijo público me enviou como um dos seus Membros para em seu nome ter a honra de significar a V. A. R. quanto os Capitanienses se felicitam, de que V. A. R. Se Dignasse de Aceitar aquele Título, que afirma para sempre a glória, e a ventura do Brasil.

Agora sim, Senhor, sossegarão de uma vez receios, e aflições de todos os habitantes do Brasil. Quando a Real e Magnânima Bondade de V. A. R. Disse que – Não Ia: Ficava – ainda os leais corações Brasileiros não ficaram bem satisfeitos por se dizer que era até que se ultimasse a Constituição em Portugal. E que Constituição, que Governo nos agradaria, Senhor, não sendo Regido, e Sustentado pelo Braço Bragantino de V. A. R. na saudosa ausência de El Rei. / Os Heróis do Douro, e do Tejo não são mais amorosos nem mais fiéis, do que aqueles que produz a vasta região, que o Prata, e o Amazonas encerram. A virtude dos Pintos, Castros, Albuquerques, Cabreiros, Sepúlvedas não é mais Ilustre do que a de um sem número de Brasileiros, que a história por figura abreviada recomenda debaixo do nome de Fluminenses, Capitanienses, Paulistas, Baianos, Mineiros, Pernambucanos, Maranhenses, e todos os mais Povos que se honram de rodear, e submeter-se ao Nobre Trono de V. A.

R. Príncipe Regente Constitucional e Defensor Perpétuo do Reino do Brasil. / E o Brasil tão fértil e maravilhoso em todas as produções da Natureza não terá um local, onde se desenvolva com Pompa e Majestade um Ramo da Preciosa Árvore Bragançoa! A bela árvore do Jardim das Hespérides nasceu na China e a Portuguesa Árvore de Amor é só privativa de Portugal? Aboliu-se o privilégio exclusivo: e (que em conseqüência!) como querem só para si as Pessoas Príncipes, e que o Brasil fique até excluído dos sentimentos naturais de Amor veneração, e aferro aos seus Príncipes. Eles dizem, que o sistema Europeu exige a V. A. R. na Europa, e então Senhor os Brasileiros não são Irmãos conjuntos, não proclamaram o mesmo sistema dos Europeus? Ah? que ou eles nos querem enganar, ou querem um sistema bom para si, e um mau para nós. E tantos Europeus residentes no Brasil também ficam sem direito a esse bom sistema; e ser-lhes-á preciso deixar, e perder todos os seus trabalhos para o irem lá gozar: que egoísmo! mas Deus cuja justiça é sempre reta, e imparcial: e V. A. R. com quem temos toda a confiança nos há de ajudar a guardar nossos direitos apregoados por aqueles mesmos, e a defender-nos da manhosa política, com que de novo nos querem subjugar. / O Brasil até por timbre de seguir sempre como fiel Irmão a sorte de Portugal tem sido a maior [......] tos anos respeitoso sofredor de suas boas ou más intenções. Portugal entregou-se a Filipe de Castela deixando o Brasil exposto a qualquer dos Estrangeiros.

Logo Franceses e Holandeses lhe deram caça: e a Província do Espírito Santo onde nunca puderam fazer presa repelindo com valor a João Dilly Almirante Holandês com quem se abarbou Antônio do Coito Almeida natural da mesma Província conservou-se sempre fiel à sorte de Portugal obedecendo a um Príncipe Estrangeiro que Portugal tinha escolhido. Todo o Brasil fez então esforços incríveis por seguir, e seguiu sempre comovido de sua natural sinceridade a mesma sorte de Portugal sujeito a esse Príncipe. Agora pois que obsta a que o Brasil, quebrando juntamente com Portugal os ferros do despotismo, cante a exemplo de Portugal os hinos da sua liberdade em torno de um Trono do Príncipe Português Regente Constitucional, e Defensor Perpétuo do Brasil! Que obsta a que a exemplo de Portugal queira também em seu seio Príncipes Braganções e não de outra família, nem Nação; e a exemplo de Portugal enfim fazer também em seu País as Leis, que devem reger seus usos e costumes! / A experiência tem feito confessar altamente pelos Sábios, e estabelecer como axioma invariável, que as localidades, e climas influem tudo para os costumes Ciência, e governo dos Povos. Todos confessam que as Leis devem ser proporcionadas ao País: e é esta convicção [...] fez convocar em Lisboa os Deputados de todas as Províncias: pois de outro modo ainda o mais aba (lizado?) desses Patriarcas da Nação coroado do laureado saber não poderia regular perfeitamente a mesma Província, em que estava catedrado. / O Brasil não tem menos aquele direito. O ilustre, e sempre glorioso Povo desta Cidade, e de todo o Brasil tendo tão solenemente aclamado, e reconhecido em V. A. R, o seu Príncipe Regente Constitucional e Defensor Perpétuo marcou com uma lápide luminosa o princípio de sua idade política, que vai levar como Portugal já tem feito o nome Português por toda a roda da terra. Portugal tem a glória de ter dado a semente, e o Brasil há de sazonar o fruto, que vai brindar às suas Províncias para fazer as delícias dos seus Povos: melhor sorte ao Brasil maior glória, maior proveito a Portugal. / Por tanto bem, Senhor, a grata, e reconhecida Província do Espírito Santo tem a honra de render a V. A. R. a sua homenagem, e reconhecimento: e V. A. R. Salvando a honra Brasileira Se Digne aceitá-la com aquela heróica generosidade com que o imortal D. João IV salvou a honra de Portugal. a) Luiz da Silva Alves d’Azambuja Suzano”, in Gov ES, II, 139-40v).

VIII-

“Com o maior respeito tem a Junta Provisória de Governo da Província do Espírito Santo a honra de participar a Vossa Imperial Majestade, que tendo o Senado da Câmara do Rio de Janeiro comunicado às Câmaras desta Província que os Povos do Brasil se achavam na resolução de aclamarem a Vossa Majestade Imperador deste vasto Império; os povos desta Província já muito animados destes sentimentos por considerarem em Vossa Majestade toda a sua segurança, e prosperidade e que pela sua adesão, e fidelidade à Casa de Bragança não podiam ver sem suspirar, que o Brasil ficasse privado ao menos de um Ramo de tão Precioso Tronco que faz as delícias da Nação; não podendo além disso o natural afeto, e reconhecimento dos Povos do Brasil deixar de (grato a quanto Vossa Majestade se tem desvelado em promover sua glória, e prosperidade) aproveitar um momento, em que a gratidão se devia manifestar altamente no sempre grande, sempre fausto dia doze do corrente; a Câmara, o Governo, o Clero, a Tropa, o povo levantaram solenemente, e decisivamente a voz de sua gratidão proclamando, e aclamando a independência, e soberania deste vasto Império do Brasil, e Vossa Majestade seu Primeiro Imperador. / Por isso Muito Augusto, e Muito Alto Senhor tem este Governo a mui distinta honra de enviar à Respeitável Presença de Vossa Majestade o Capitão José Francisco de Andrade Almeida Monjardim Membro deste dito Governo para em nosso nome, e dos povos desta Província, com quem mui agradecidamente nos congratulamos, ter a honra de beijar a Real Mão de Vossa Imperial Majestade, rendendo a Vossa Majestade aquelas reverências, e homenagens que todos por enobrecimento, honra e glória do Brasil consagramos, e protestamos à Muito Alta, e poderosa Pessoa de Vossa Imperial Majestade.

Deus Guarde a Vossa Imperial Majestade dilatadíssimos anos para honra e glória do Império do Brasil como o mesmo Império há mister” (Ofício de quinze de Outubro de 1822, in Gov ES, II, 182-3).

– “Penetrado de um extraordinário prazer, e contentamento tenho a honra de participar a V. Exa. que no dia doze do corrente Mês foi Aclamado nesta Vila o Senhor D. Pedro de Alcântara Primeiro Imperador Constitucional do Brasil. Um tão solene e majestoso ato foi efetuado com aquela pompa, e grandeza proporcionada à pobreza de uma pequena Vila, porém com toda a dignidade, e com aquele entusiasmo, e favor próprio de Brasileiros amantes da sua Pátria, e do Digno Chefe, que possuem. / Concorreram para ela com toda a energia, e eficácia o Governo Provisório, Ouvidor, e Comandante da Força armada auxiliando-me distintamente com o seu zelo, e patriotismo, não sendo preciso empregar da minha parte o mais pequeno esforço para os persuadir, e mover a um tal passo, porque os seus votos, e sentimentos eram unânimes com os dos Povos, e tendentes ao mesmo fim.

Bastou indicar-lhes, que era necessário, vantajoso, e interessante, e imediatamente cada um à porfia se apressou a pô-lo em execução. / Do auto incluso verá V. Exa. a maneira por que foi celebrado, e o entusiasmo, com que foi aplaudido, e festejado, incumbindo-se o mesmo Ouvidor de fazer constar a V. Exa. as demais demonstrações, que se seguiram, do público regozijo. Com igual pompa, entusiasmo, e prazer se efetuou o mesmo ato na Vila do Espírito Santo, e estou persuadido, que também nas demais desta Província, por ter conhecido quando por elas passei, ser essa a sua vontade declarada de modo o mais decisivo, e que se não pode contradizer. / Julgando ter deste modo desempenhado a honrosa comissão, de que fui encarregado, eu me congratulo com V. Exa. e lhe dou mil, e sinceros parabéns por vermos a nossa Pátria livre, e independente, e Elevado a tão alto, e merecido Título de grandeza o Melhor, e o mais Amável dos Príncipes. Os Céus O conservem por longos, e dilatados séculos para glória, e prosperidade do Brasil!” (Ofício de Vitória, dezoito de outubro de 1822, de Manuel Pinto Ribeiro Pereira de Sampaio, ao ministro Sousa Coutinho, in Gov ES, II, 191-191v).


Fonte: História do Estado do Espírito Santo, 3ª edição, Vitória (APEES) - Arquivo Público do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Cultura, 2008
Autor: José Teixeira de Oliveira
Compilação: Walter Aguiar Filho, dezembro/2017

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