Judiciário, eclesiástico, militar – Início do Século XVIII
A provisão do Conselho Ultramarino, de dezenove de abril de 1722, colocou a capitania sob a jurisdição do ouvidor do Rio de Janeiro.(60)
Relativamente ao foro eclesiástico, desde a expedição da bula Romani Pontificis pastoralis solicitudo, em 1676,(61) – criando o bispado do Rio de Janeiro – o Espírito Santo estava sujeito a este último.
Em relação ao governo militar, César Marques informa que os governadores “exerciam este cargo tanto civil como militarmente”,(62) isto é, acumulavam o comando das armas.
Segundo o depoimento dos memorialistas, Madail dedicou particular interesse ao povoamento, proporcionando valioso auxílio a Domingos Antunes para o desenvolvimento da colonização do S. Mateus.(63)
As “mui repetidas queixas” levadas ao conhecimento do governador geral provocaram rigorosa advertência deste para que o livrasse de ter com o administrador local “algum procedimento”.(64)
NOTAS
(60) - RUBIM, Notícia, 341. O lugar de ouvidor foi extinto por provisão do Conselho Ultramarino de três de julho de 1722, passando suas atribuições para o juiz ordinário (RUBIM, Memórias, 245).
(61) - A vinte e dois de novembro de 1676, Magnum Bullario.
(62) - MARQUES, Dicion. ES, 40.
(63) - Pelo bando de três de outubro de 1722 “concedeu faculdade a todo o morador desta Capitania para poder ir povoar aquele lugar com sua família; e persuadido da conveniência que resultaria ao real serviço de povoar as margens deste rio, mandou, para animar mais a ida dos novos colonos, aprontar embarcações para os conduzir grátis: na primeira expedição foi Antônio Gomes da Fonseca com quatro pessoas de sua família, Sebastião Lopes com seis, Manoel de Souza com três, Antônio Mendes de Vasconcelos com quarenta, e Antônio Borges com um escravo: deu Provisão de nomeação de Capitão-mor, na conformidade de seu regimento, a Antônio Vaz da Silva, e a Câmara da vila da Vitória nomeou Juiz da Vintena a Antônio da Rocha Cardoso” (F. A. RUBIM, Memórias para servir à História. Ver, também, FELISBELO FREIRE, Hist. Territorial, 108-9 ).
(64) - DH, LXXI, 191-2.
– Em 1723, o governador geral escrevia: “Não há pessoa assim secular, como eclesiástica, e oficiais de justiça dessa Capitania que se não queixem dos excessos de Vossa Mercê e do seu procedimento” (DH, LXXI, 222). Segundo se infere das cartas dirigidas por aquela autoridade superior a Madail, a principal causa das queixas era a interferência deste “na jurisdição dos juízes e oficiais de justiça”.
Fonte: História do Estado do Espírito Santo, 3ª edição, Vitória (APEES) - Arquivo Público do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Cultura, 2008
Autor: José Teixeira de Oliveira
Compilação: Walter Aguiar Filho, junho/2018
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