Impostos e taxas – Por Ormando Moraes
No período áureo das tropas no Espírito Santo, foi mínima a intervenção e a participação do Estado na atividade tropeira. Ao contrário de hoje, em que a livre iniciativa se aproveita de toda a sorte de benefícios, incentivos e créditos oficiais, sempre capitalizando os lucros e muitas vezes socializando os prejuízos, naquele tempo a livre iniciativa caminhava com suas próprias pernas (ou com as pernas dos burros...).
Até mesmo a conservação das estradas, que não eram propriamente estradas, mas simples caminhos e picadas abertos na mata, era feita pelos tropeiros, que, solidariamente, tratavam de reparar uma ponte destruída, remover pedras e lastrear atoleiros. E, por falar em pontes, elas só existiam sobre cursos d'água estreitos. Nos rios mais caudalosos nada havia e, nesses casos, os animais tinham que ser descarregados para fazerem a travessia a nado, enquanto a carga era atravessada em canoas. Em suma, era a epopéia das tropas e dos tropeiros no Espírito Santo.
A respeito de impostos e posturas relativos a animais, as informações mais antigas foram obtidas através do volume de "Leis da Província do Espírito Santo - 1878/79", do Arquivo Público Estadual.
Por exemplo, a Lei nº 12, de 4.5.1877, diz, em seu Artigo 3º:
— A Câmara da cidade da Serra é autorizada a estabelecer e arrecadar o seguinte:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2º — Por animal que se empregue na condução de gêneros e mercadorias, por exercício, dois mil réis.
Já a Lei provincial nº 1, de 13.11.1878, estabeleceu o seguinte, nos artigos abaixo:
Art. 26 — É proibido vagarem pelas ruas animaes soltos, de qualquer espécie. Os que forem encontrados serão recolhidos ao curral do conselho, pagado seos donos a multa de um mil réis por cabeça de cabra ou carneiro e dous mil réis por cabeça de porco e animal vaccum, cavalar e muar, alem da despesa que se fizer com apprhensão e sustento.
Art. 28 — Exceptuão-se das disposições do art. 26 os animais de tropa, sempre que os seos donos ou conductores forem avizados e os retirarem incontinenti das ruas e praças, os cães que acompanharem tropas e carros enquanto destes não se afastarem, e os cães de estimação cujos donos os conservarem com colleiras, tendo previamente licença da Camara pela qual pagarão annualmente quatro mil réis.
Ainda uma outra lei provincial, de 8.5.1879, estabelecia:
Art. 1º — Fica concedido o privilégio por 100 annos à pessoa que construir uma ponte pelo melhor e mais seguro systema, que ligue esta capital com o centro, dando firme e seguro transito do Porto Velho ou do Itaquary para ella.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 3º — Concluída a ponte, o privilegiado cobrará o pedágio pela forma seguinte:
Por pessoa a pé $ 200 (duzentos reis)
Idem montada $ 500
Animal vaccum $ 500
Idem cerdum $ 500
Qualquer outro animal $ 200
Cavalo ou burro caregado $ 600
Carro vazio puxado por até duas juntas de bois ou bestas. .1$600 (4)
Em épocas mais recentes, a cobrança de imposto sobre muares era bem modesta. Paulo José do Carmo, por exemplo, diz que, na década de 20, as tropas pagavam um pequeno imposto ao município, mas não especificou a quantia.
Enquanto isto, a poetisa Argentina Tristão informa que, na década de 30, em Afonso Cláudio, as tropas estavam sujeitas ao imposto municipal de dezesseis mil réis por ano.
Hoje em dia; quando se fala de imposto ou de dinheiro, logo se pensa em inflação e em emissão de papel-moeda. No tempo das tropas, a inflação era mínima e só de longe em longe surgia uma cédula nova e de valor mais alto. A respeito, conta o excelente informante Elias Simão, de Alegre, que, na década de 20, "quando apareceram as cédulas de quinhentos mil réis (notas grandes, bem maiores que as de valor mais baixo), foram logo apelidadas pelo povo do interior, de,"capa de cangalha", numa alusão àquelas coberturas de couro cru enfeitadas com tiras de baeta de cores variadas, sobre as cargas dos muares, resguardando-as das intempéries".
Nota (4): A ortografia e a moeda são as da época
Fonte: Por Serras e Vales do Espírito Santo – A epopéia das Tropas e dos Tropeiros, 1989
Autor: Ormando Moraes
Acervo: Edward Athayde D’ Alcantara
Compilação: Walter de Aguiar Filho, abril/2016
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